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                                Gabarito: Letra A   Temos uma palavra "atualmente" ---- foi acrescido um sufixo formador de advérbio -mente. Logo temos um acréscimo de um sufixo, caracterizando uma derivação sufixal (sufixão).   Força, guerreiros (as)!!   
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                                quanto mais questões sobre esse assunto eu faço menos eu sei 
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                                Eu entendi o raciocínio da banca CESPE para considerar a letra D incorreta, pois se pensarmos bem não são todos os crimes omissivos próprios que podem ser praticados por qualquer pessoa. A título de exemplo temos o crime do 244 abandono material que demanda relação de dependência por parte do agente que comete o delito veja:       Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo   2.2. Sujeitos do crime  Trata-se de crime próprio, podendo ser praticado somente por aquele que tem o  dever  legal de garantir a  subsistência da vítima (cônjuge, ascendentes e descendentes). No caso  de coobrigados, isto é, quando o dever de assistência recai sobre várias pessoas, cada um  responderá como autor da sua omissão.    Rogério Sanches.  Manual de direUo penal: parte espec"1al (arts. 121 ao 361} I Rogério Sanches Cunha- 9. ed. rev., ampt e atual.-Salvador: JusPODIVM.. 2017.  
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                                Klaus, seu comentário foi perfeito nos dois parágrafos iniciais! Mas com relação ao último parágrafo, quando você fala que considera a alternativa D como a mais correta, realmente tenho que dar razão ao comentário do Natanael Fernandes exposto acima. Eu sei, é um detalhe bobo, pois quase sempre quando se fala em crime omissivo próprio nos vem a mente o art. 135 do CP, que, de fato, não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo. No mais, você é um guerreiro! Jamais desista! 
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                                Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.    Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.    Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.    
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                                Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.    Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.    Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.    
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                                Allana, o seu exemplo classifica-se como omissão imprópria. A omissão própria ocorre quando o próprio tipo penal prevê aquela conduta como penalmente relevante, como o art. 135 (omissão de socorro). As omissões que decorrem do art 13 § 2º (em que temos a figura do agente garantidor) caracterizam-se como omissão imprópria, de modo que aquele que se omite responda pelo próprio resultado.   Bons estudos!  
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                                Allana seu exemplo é de uma omissão imprópria ou comissivo por omissão, como a doutrina também chama. 
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                                A omissão própria não exige nenhuma qualidade, mas tão somente inércia e poder de impedir o resultado sem se arriscar. Apenas se a banca considerar este último como requisito como CONDIÇÃO é que a letra estará incorreta.  Meu único medo é a banca ter considera o gabarito D mesmo e aqui no QC estar errado. Se alguém que teve acesso a prova puder confirmar por in box, agradeço.  
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                                http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_14_JUIZ/ 
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                                PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA, KLAUS. REALMENTE A QUESTÃO É ABSURDA!   SEGUE UM RESUMO QUE EU APRENDI AQUI NO QC:   Omissivos Puros / Próprios: - Qualquer pessoa pode praticar; - Não admitem tentativa; - Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta); - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...); - Não responde pelo resultado. Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte. Omissivos impuros / impróprios: - Dever e poder de agir;        a) Dever legal (policiais / pais)        b) Agente garantidor (babá / professor de natação)        c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta) - Admitem tentativa; - Dependem de resultado naturalístico; #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +) Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo. #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +) Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo 
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                                Pegadinha do malandro: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: 
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                                Pegadinha do malandro: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: 
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                                Pegadinha do malandro: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: 
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                                Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não????? 
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                                Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não?????