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Gabarito: Letra A
Temos uma palavra "atualmente" ---- foi acrescido um sufixo formador de advérbio -mente. Logo temos um acréscimo de um sufixo, caracterizando uma derivação sufixal (sufixão).
Força, guerreiros (as)!!
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quanto mais questões sobre esse assunto eu faço menos eu sei
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Eu entendi o raciocínio da banca CESPE para considerar a letra D incorreta, pois se pensarmos bem não são todos os crimes omissivos próprios que podem ser praticados por qualquer pessoa. A título de exemplo temos o crime do 244 abandono material que demanda relação de dependência por parte do agente que comete o delito veja:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo
2.2. Sujeitos do crime
Trata-se de crime próprio, podendo ser praticado somente por aquele que tem o dever
legal de garantir a subsistência da vítima (cônjuge, ascendentes e descendentes). No caso
de coobrigados, isto é, quando o dever de assistência recai sobre várias pessoas, cada um
responderá como autor da sua omissão.
Rogério Sanches.
Manual de direUo penal: parte espec"1al (arts. 121 ao 361} I Rogério Sanches Cunha-
9. ed. rev., ampt e atual.-Salvador: JusPODIVM.. 2017.
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Klaus, seu comentário foi perfeito nos dois parágrafos iniciais! Mas com relação ao último parágrafo, quando você fala que considera a alternativa D como a mais correta, realmente tenho que dar razão ao comentário do Natanael Fernandes exposto acima. Eu sei, é um detalhe bobo, pois quase sempre quando se fala em crime omissivo próprio nos vem a mente o art. 135 do CP, que, de fato, não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo. No mais, você é um guerreiro! Jamais desista!
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Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.
Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.
Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.
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Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.
Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.
Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.
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Allana, o seu exemplo classifica-se como omissão imprópria.
A omissão própria ocorre quando o próprio tipo penal prevê aquela conduta como penalmente relevante, como o art. 135 (omissão de socorro).
As omissões que decorrem do art 13 § 2º (em que temos a figura do agente garantidor) caracterizam-se como omissão imprópria, de modo que aquele que se omite responda pelo próprio resultado.
Bons estudos!
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Allana seu exemplo é de uma omissão imprópria ou comissivo por omissão, como a doutrina também chama.
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A omissão própria não exige nenhuma qualidade, mas tão somente inércia e poder de impedir o resultado sem se arriscar. Apenas se a banca considerar este último como requisito como CONDIÇÃO é que a letra estará incorreta.
Meu único medo é a banca ter considera o gabarito D mesmo e aqui no QC estar errado. Se alguém que teve acesso a prova puder confirmar por in box, agradeço.
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http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_14_JUIZ/
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PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA, KLAUS. REALMENTE A QUESTÃO É ABSURDA!
SEGUE UM RESUMO QUE EU APRENDI AQUI NO QC:
Omissivos Puros / Próprios:
- Qualquer pessoa pode praticar;
- Não admitem tentativa;
- Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);
- Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);
- Não responde pelo resultado.
Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.
Omissivos impuros / impróprios:
- Dever e poder de agir;
a) Dever legal (policiais / pais)
b) Agente garantidor (babá / professor de natação)
c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)
- Admitem tentativa;
- Dependem de resultado naturalístico;
#Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)
Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.
#Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)
Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo
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Pegadinha do malandro:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
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Pegadinha do malandro:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
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Pegadinha do malandro:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
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Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não?????
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Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não?????