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gab;=A
CF/88 Art. 5º
(falso) Não haverá penas de privação de liberdade.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
(v ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
( v) Não haverá penas de trabalhos forçados.
não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(v) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
LXXVI
b) a certidão de óbito
...........................................................................................................
( v) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Analise comigo os itens..
( ❌) Errado! são vedadas no Brasil "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF
Cruéis
Banimento
Morte *Guerra declarada*
Perpétua
Forçados
( ✔) Decore- POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER (Brincadeira... já estaria morto, rs)
Certidão de nascimento / óbito
(✔ ) "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF
( ✔) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito
. ( ✔) POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER
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F - Não haverá penas de privação de liberdade.
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
V - Não haverá penas de trabalhos forçados.
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
V- Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Fonte: CF/88.
GAB: A
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Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.
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Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.
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Essas bancas de quinta categoria gostam de inventar moda né kkkk
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Importante lembrar que os direitos ao registro de nascimento e de óbito são gratuitos para todos, não apenas para os reconhecidamente pobres, conforme o texto do artigo 30 da lei nº 6.015.
"Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
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direito de pobre é nascer e morrer !! = registro de nascimento civil e cert óbito.
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Letra A
CF/88
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento. Art. 5º, LXXVI, a)
( ) Não haverá penas de trabalhos forçados. Art.5º, XLVII, c)
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito. Art.5º, LXXVI, b)
( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra. Art.5º, XLVII, a)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
(F) FALSO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; [...]
(V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento. Vejamos o art. 5º, LXXVI, Constituição Federal:
[...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; [...]
(V) VERDADEIRO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
c) de trabalhos forçados;
(V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, b, Constituição Federal:
[...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
[...] b) a certidão de óbito;
(V) VERDADEIRO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, há uma ÚNICA exceção, que é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
Assim: F - V -V - V- V
a) CORRETO.
b) ERRADO.
c) ERRADO.
d) ERRADO.
e) ERRADO.
GABARITO: LETRA “A”
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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais
contidos no art. 5º da nossa CF/88.
I.FALSA. A assertiva traz que não existe privação de liberdade, porém um
dos tipos de pena que existem no ordenamento jurídico é a privativa de liberdade,
assim como a restritiva de direitos, a de multa, dentre outras.
CF, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; c) de
trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
II.VERDADEIRA. O registro
civil de nascimento, assim como sua primeira certidão serão gratuitos, não podendo
o cartório cobrar emolumentos.
Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil
de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão
respectiva.
CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei: a) o registro civil de
nascimento;
III.VERDADEIRA.
CF, XLVII - não
haverá penas: c) de trabalhos forçados;
IV.VERDADEIRA. Fundamento igual ao da
alternativa II. O registro civil de óbito, bem como sua primeira certidão serão
gratuitos.
Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil
de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão
respectiva.
CF, LXXVI - são gratuitos
para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: b)
a certidão de óbito;
V.VERDADEIRA. Sempre lembrar que em nosso país não
é permitida a pena de morte, com exceção dos casos de guerra.
CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em
caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito do professor:
A
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Nunca esqueçam
Pobre tem direirot a duas coisas
nascer
morrer
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Nascer e morrer e de graça.
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
- item I: falso. “A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade” – art. 5º, XLVI, ‘a’, CF/88;
- item II: verdadeiro, consoante dispõe o art. 5º, LXXVI, ‘a’, CF/88;
- item III: verdadeiro, de acordo com o art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;
- item IV: verdadeiro, em harmonia com o art. 5º, LXXVI, ‘b’, CF/88;
- item V: verdadeiro, conforme disposto no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88.
Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois todos, exceto o item I, são verdadeiros.
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ASSERTIVA: "É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país."
Gabarito: CORRETO.
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
"Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não. A única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira"
Fonte: PDF Gran Cursos Online, Prof. Aragonê.