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mas que questãozinha mal redigida heim... arrego!
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Gabarito: D
Para os não assinantes.
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Alternativa "D"
A Lei Maria da Penha (art. 22, IV) prevê a possibilidade de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, in verbis:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
[...]
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
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O juiz poderá aplicar aproximação da ofendida, fixando limite mínimo de distância entre ela e o sujeito que ela escolheu se relacionar, ou seja, o juiz prepara um octógono para o casal ter um segundo round. Questão muito bem redigida! Qual foi a banca que elaborou mesmo? Ah, agora faz sentido...
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A medida que o juiz pode conceder é a "proibição de aproximação" e não a "aproximação" o que tornaria a letra B errada também. A banca copia e cola sem ao menos ler o que copiou e colou.
Gabarito sorteado pela banca: Letra D.
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Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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é cada banca.... e cada questão...
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Hahahahahahaha. Achei que estava ficando maluco quando cliquei na B e disse que errei. Uma das questões mais podres que já vi. Esse examinador nunca deve ter lido a lei, e só a abriu para fazer essa questão. Ctrl c + ctrl v. PROIBIÇÃO de aproximação, caro examinador. Lastimável.
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Aproveitando a temática não esqueça:
Em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes
o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca
pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida.
Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
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Só acho que na letra B deveria ser "proibição de aproximação..."
Péssima redação!
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Mal redigida ou não, Segue o jogo...
Gabarito D
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Questão mal elaborada, já que pede para afirmar o que o juiz DEVERÁ fazer em casos de violência doméstica.
A alternativa B está incorreta, pois não é APROXIMAÇÃO, e sim AFASTAMENTO / DISTANCIAMENTO... Caberia até recurso.
#foconapmba
GAB.: D
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Um texto do cão para entregar a questão de bandeja assim! (além da redação ridícula)
Não sei se comemoro ou se choro.
Gabarito B.
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A alternativa B está correta.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - ....
II - ...
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
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Acredito que a confusão toda está na palavra "INCORRETA"
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Não sou de reclamar de redações de questões, mas esta em tela está HORRÍVEL, que PORRA É ESSA VEY!!
"Nesse contexto, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa INCORRETA sobre os atos que o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, em relação às medidas protetivas de urgência, conforme disposto na referida Lei."
b
Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Se é igual a redação da LEI faltou o
"III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;"
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GABARITO: D
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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A
presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande
relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para
a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é
necessário apenas a análise do
art. 22 da Lei 11.340/06.
Art.
22.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra
a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato,
ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas
protetivas de urgência, entre outras:I.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação
ao órgão competente,
nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida;
III.
Proibição
de determinadas condutas, entre as quais:
a)
aproximação
da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor;
b)
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer
meio de comunicação;
c)
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a
integridade física e psicológica da ofendida;
IV.
Restrição
ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V.
Prestação
de alimentos provisionais ou provisórios.
VI.
Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
VII.
Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento
individual e/ou em grupo de apoio.
Importa
destacar que os
últimos dois incisos foram recentemente inseridos,
por ocasião da Lei nº 13.984/2020, criada apenas para esta
finalidade, estabelecer como medidas protetivas de urgência
frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e
acompanhamento psicossocial.
Embora
a questão indague qual a assertiva
incorreta
sobre
os atos que o
juiz
pode aplicar como medida de urgência, apenas com a finalidade de
tornar conhecido este dispositivo, merece ser referenciado o art.
12-C da Lei 11.340/06 que prevê a possibilidade de aplicação de
medida protetiva de urgência também pelo delegado. Havendo risco
atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher ou de seus
dependentes, o agressor pode ser afastado do lar por ordem:
- Da
autoridade judicial
- Do
delegado de polícia,
somente quando a cidade não for sede de comarca.- Do
policial
somente
quando a cidade não for sede de comarca E não houver delegado
disponível.
No
caso dos incisos II e III, o juiz deverá ser comunicado no prazo
máximo de 24 hrs e este decidirá, em igual prazo, sobre a revogação
ou manutenção desta medida protetiva de urgência (art. 12-C, §1º).
Feitas
estas breves considerações, analisemos as assertivas:
A)
Incorreta.
A afirmativa está de acordo com a disposição do art. 22, inciso II
da Lei 11.340/06, o qual permite que o magistrado afaste o ofensor do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Estando a
afirmação correta, a assertiva deve ser desconsiderada, uma vez que
a questão exige que seja assinalada a alternativa incorreta.
B)
Incorreta.
Em que pese esteja classificada como incorreta,
a presente assertiva
materializa um equívoco da banca examinadora. Como visto, o art. 22,
inciso III, alínea “a" da Lei 11.340/06 dispõe que o juiz
poderá aplicar de imediato a
proibição
de aproximação da da ofendida, de seus familiares e das
testemunhas. No entanto, a assertiva infere que o magistrado poderá
aplicar a
aproximação
da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, o que está
equivocado.
A supressão da expressão “proibição de" torna a
afirmação incorreta, motivo pelo qual, o item B poderia ter sido
assinalado como a assertiva que responde adequadamente à questão. Todavia, a banca aponta como gabarito o item D (que também constitui
afirmação incorreta). Percebe-se, portanto, a fragilidade da questão por haver duas respostas corretas.
C)
Incorreta.
A afirmativa está em consonância com o art. 22, inciso V da Lei
11.340/06, cujo conteúdo permite que o magistrado imponha ao
agressor a obrigação de prestar alimentos provisionais ou
provisórios. Estando a afirmação correta, a assertiva deve ser
desconsiderada, uma vez que a questão exige que seja assinalada a
alternativa incorreta.
D)
Correta.
É costumeira a exclusão de assertivas que contenham as expressões
“apenas", “somente", “sempre", “jamais", “nunca",
“em nenhuma hipótese".
Neste caso, a assertiva não será
excluída, porque é justamente a que responde à questão (ou
uma
das
assertivas que responde à questão), o seu equívoco reside na expressão “em nenhuma hipótese", o que torna a
afirmação incorreta, uma vez que, o art. 22, inciso IV da Lei
11.340/06 permite que o juiz r
estrinja
ou suspenda as visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Portanto, afirmar que em nenhuma hipótese o magistrado poderá
estender a proibição aos dependentes menores, ou restringir-lhe ou
suspender-lhe as visitas é equivocado, devendo esta assertiva ser
assinalada como correta.
E)
A afirmativa corresponde à previsão do art. 22, inciso I da Lei
11.340/06, cujo conteúdo permite que o magistrado realize a
suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação
ao órgão competente. Estando a afirmação correta, a assertiva
deve ser desconsiderada, uma vez que a questão exige que seja
assinalada a alternativa incorreta.
Gabarito
do professor: alternativa D.
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Aliakyn, está correta a expressão "limite mínimo", inclusive é um recorte da propria lei. Quer dizer que o agressor não pode ultrapassar esse limite de distancia minima, se aproximando
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Dentre as alternativas, a única que não condiz com medida protetiva de urgência que poderá ser tomada pelo juiz é a “D”, pois o juiz poderá restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores.
Confira:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Resposta: D
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IV. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
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essa (B) tá mal formulada , misericórdia
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Sempre ficar atento nas frases que tem; ''Em nenhuma hipótese'', '' jamais'', ''nunca'' etc....