-
CF88:
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Gabarito letra B
-
Fundamento é o artigo 7 da Constituição Federal, em seu inciso V (literalidade do inciso):
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
-
Gabarito letra B
Art. 7º V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. [eficácia limitada]
-
Atento: Não há vedação para a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos. (Rcl nº 9.951/MS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Edson Fachin, DJe de 28/9/15)
-
não vá para sua prova de CF que pede direitos sociais sem isso!
piso salarial ---------------> proporcional com a complexidade e à extensão do trabalho
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PREVISTOS NO ART 6
"TA SEM SAL, PTT"
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE.
PERTENCELEMOS!
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
Art.7.
V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Gab - B
-
➡➡➡➡➡➡Piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto à PROPORCIONALIDADE do piso salarial, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos o que esta dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Não há disposição constitucional neste sentido.
b) CORRETO. O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).
c) ERRADO. Não há disposição constitucional neste sentido.
d) ERRADO. Não há disposição constitucional neste sentido.
e) ERRADO. Não há disposição constitucional neste sentido.
GABARITO: LETRA “B”
Vale ressaltar, ainda outros detalhes quanto ao SALÁRIO, conforme Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
[...] X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
[...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
-
CONSOANTE A CF EM SEU ART. 7º:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
-
Vejamos a previsão constitucional: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho” – art. 7º, V, CF/88. Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’.