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"Determinada sociedade empresária realizou a contratação de um empréstimo com despesa financeira."
Pensava que no momento da contratação do empréstimo seria apenas um fato permutativo (+A ; +P).
O gabarito é a letra A( misto diminutivo). Esse fato não era para ser reconhecido somente no momento da apropriação de juros?
Se alguém puder me esclarecer essa questão, eu agradeço.
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Fala Victor
Não, lembre-se de que a regra é ser regido pela competência, logo a apropriação é feita no ato, independente do pagamento/recebimento.
como gera fato permutativo (patrimonial) e e modificativo (resultado)
o fato é misto
como gerou despesa, é diminutivo...
se eu me equivoquei em algo, por favor, notifiquem-me
Deus no comando !
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C- Financiamentos
D- Bancos
D- Despesas
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Trata-se da diferença entre fato quantitativo e qualitativo.
Os fatos contábeis são divididos hoje em três grupos:
➤ Permutativos/Qualitativos: configuram apenas trocas, permutas, entre bens do ativo e passivo exigível, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e contas de resultado.
→ Permuta entre elementos do ativo. Ex.: compra de mercadoria (debita Estoque) à vista (credita Caixa).
→ Permuta entre elementos do passivo. Ex.: empresa X tem dívida com Y. Mas, Y pede para X quitar Z e zerar o passivo inicial. Então, a empresa X debita o passivo com Y e credita agora o passivo com Z.
→ Permuta entre elementos do passivo e do ativo. Ex.: compra de mercadoria (debita Estoque) a prazo (credita Fornecedores).
→ Permuta entre elementos do PL. Ex.: Cia A tem uma reserva estatutária e resolve utilizá-la para aumentar seu
capital social. Então, debita reserva estatutária e credita capital social.
Obs.: não se trata, este tipo de fato permutativo, de aumento do grupo PL, mas somente de permuta entre contas deste grupo.
➤ Modificativos/Quantitativos: são aqueles que alteram, para mais ou para menos, o patrimônio líquido. Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e despesas). Provocam aumento ou redução do ativo ou passivo e, como contrapartida, modificação na situação líquida. Podem ser:
→ Aumentativo: é aquele que provoca aumento da situação líquida em razão do aumento do ativo ou diminuição do passivo. Há o reconhecimento de uma receita.
Ex.: Recebimento (debita Caixa) de receita de juros (credita Receita financeira).
→ Diminutivo: é aquele reduz a situação líquida da empresa.
Ex.: Apropriação de despesa de salários (debita Despesas com salários e credita Salários a pagar).
➤ Mistos: são o que envolvem, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Podem ser:
→ Aumentativo: é aquele que aumenta a situação líquida patrimonial.
Ex. Pagamento de duplicata com desconto.
D: Duplicatas a pagar (PC)
C: Caixa (AC)
C: Descontos financeiros (DRE)
Há permuta entre PC e AC com variação quantitativa aumentativa.
→ Diminutivo: é aquele que diminui a situação líquida patrimonial.
Ex.: Pagamento de duplicata com a incidência de juros.
D: Duplicatas a pagar (PC)
D: Despesa de juros (DRE)
C: Caixa (AC)
Há permuta entre PC e AC com variação quantitativa diminutiva.
⇛ Resolução: a contratação de um empréstimo com despesa financeira representa um fato misto diminutivo, pois há permuta entre o Ativo e Passivo com variação quantitativa diminutiva (Despesa).
Lançamento:
D: Caixa (Ativo)
D: Despesa Financeira (Resultado)
C: Empréstimos a Pagar (Passivo)
As letras B, C, D e E devem ser eliminadas conforme a teoria aplicada.
Gabarito: Letra A.
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No ato da contratação é ocorre um fato permutativo.
D - Banco C/ movimento (AC) - R$ 100.000,00
D - (-) Juros a apropriar (PC) - R$ 5.000,00
C - Empréstimos a pagar (PC) - R$ 105.000,00
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Contudo, ao final do período, com base no princípio da competência, há o pagamento da parcela (permutativo) e também o reconhecimento das despesas financeiras (modificativo diminutivo), o que gera um lançamento misto diminutivo.
D - Juros s/ empréstimos (Resultado) - R$ 5.000,00
C - (-) Juros a apropriar (PC) - R$ 5.000,00
D - Empréstimos a pagar (PC) - R$ 105.000,00
C - Banco C/ Movimento (AC) - R$ 105.000,00
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Dizer que no ato da contratação ocorre um fato misto diminutivo sem, ao menos, dizer qual tipo de despesa financeira é essa... é sacanagem.
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Complementando....
atos contábeis: acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio, tais como admissão de empregados, assinatura de um contrato de compra, venda, o aval de um título de crédito, uma fiança prestada em favor de terceiros.
fatos contábeis, por sua vez, são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio da entidade.
Fatos permutativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido.
Os fatos modificativos contemplam a alteração do patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade.
Já os fatos mistos interpretam que os fatos contábeis são permutativos e modificativos ao mesmo tempo.
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Ressalva deve ser dada ao fato de que, na contratação do empréstimo, a despesa financeira é reconhecida como "A incorrer" e será reconhecido pelo transcurso do tempo. Desse modo, justifica o fato ser reconhecido como permutativo. Contudo, como a banca trouxe explícita o reconhecimento de uma "Despesa Financeira", temos, então, um fato misto diminutivo.
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LETRA A
FATO PERMUTATIVO
=> A - A
=> A - P
=> P - P
=> PL - PL
FATO MODIFICATIVO:
=> A - PL
=> P - PL
FATO MISTO:
=> A - A - PL
=> A - P - PL
=> P - P - PL
A = Ativo
P = Passivo
PL = Patrimônio Líquido
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É um empréstimo, logo, eu vou ter que pagar tudo, e ainda com despesa/juros. Ou seja, é um misto diminuitivo. Porque o que eu "ganho" agora, vou ter que pagar 100% + as despesas.
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AFUNDATEC
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FATO MISTO: PAGAMENTO OU RECEBIMENTO C/ JUROS OU DESCONTOS.
ALTERA O P.L.
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HObizu
Fatos Modificativos Diminutivos = 1 conta de DESPESA e 1 conta de RECEITA
Fatos Modificativos Mistos/Compostos = 1 conta de RESULTADO ( RECEITA ou DESPESAS) 1 Conta de PATRIMÔNIO
Fatos Modificativos Mistos Aumentativos = 1 conta de RECEITA e 2 Contas PATRIMÔNIAS.
Fatos Modificativos Mistos Diminuitivos = 1 conta de DESPESAS e 2 Contas PATRIMÔNIAS
Para mais dicas:
#concurseiros_Brazil
#hoconcurseio
@concuseiro_brazil
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Não seria necessário o examinador informar na questão que a operação incorreu com juros?
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entidade pega 200.000 com o banco
presume-se ocorrência de Juros, como em toda contratação de empréstimos, seja pf, seja pj.
Há conta do ativo, retificadora do passivo e resultado
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Para mim, não existe justificativa plausível para considerar fato modificativo apenas por haver no enunciado a palavra "despesa financeira". A empresa realizou a CONTRATAÇÃO do empréstimo. Ela não realizou o pagamento do empréstimo que acabou de contratar. Não há registro de despesa nesse momento, apenas quando ela for apropriada no transcurso do tempo.
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Primeiro que isso seria somente um ato contábil pelo regime de competência. Questão não disse que houve a incorporação do recurso.
Como não tem essa alternativa ficamos com a letra A)
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É isso aí: você foi contratar o empréstimo e, já na contratação o gerente te olha e fala "você tem que pagar o juros primeiro para fazer esse empréstimo".
Hahahah
Isso foi o único exemplo que eu consegui pensar para querer justificar esse gabarito, já que juros é dinheiro no tempo, ocorre devido à competência com a devida apropriação.