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Gabarito: Letra C
CTB, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
FORÇA E HONRA.
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Gab-C
Aqui nos temos 3 hipotese bem faceis de serem confundidas !!! vamos la!
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
- Os veículos precedidos de batedores SÓ possuem a prerrogativa de prioridade de passagem
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
- Veiculos destinados a socorro de incendio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
- Gozam de livre circulação, estacionamento e parada (quando em serviço de urgência).
-Devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
-Veículos prestadores de serviços de utilidade pública (quando em atendimento na via)
-Gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço
-Desde que devidamente sinalizados
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Não basta estar em serviço de urgência, a iluminação intermitente deve estar ligada!
Mas e se não ligar? Infração - artigo 222 CTB:
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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20 pessoas colocaram D rsrsr
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IBGP para com isso de ficar dando resposta pela metade e uma completa seja mais criativa
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ATENÇÃO: A PRIORIDADE NÃO É ABSOLUTA !!
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GAB: C
- Privilégios: Livre circulação, estacionamento e parada
- Requisitos: Situação de emergência, alarme sonoro, luz vermelha intermitente
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Essa organizadora tem mania de colocar uma alternativa incompleta e outra com elemento a mais, acabando por considerar esta última correta...
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Gabarito letra C
Poderá ser uma pegadinha, ficar atento: A banca pode trocar a cor das luzes se você não tiver atento. Já resolvi uma questão assim.
Art. 26. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, (...) e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, (...) desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Segundo a Resolução do CONTRAN 268
Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
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Questões de múltipla escolha, ao escolher uma alternativa você está referindo que as outras estão erradas. Então a partir do momento que assinala a letra B como correta afirma que "Devidamente identificados por dispositivos regulamentares" é incorreta, então o correto é a letra C que se refere a respeito de tudo do inciso.
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VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
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VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)
Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.
Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.