-
GABARITO - B
A) Artigo XXIII, 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho
_______________________________________________________________
B) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Artigo XXI, Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
______________________________________________________________
C) Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio, desde que haja aprovação recíproca dos cônjuges pelas suas famílias ou grupos comunitários.
Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
_____________________________________________________________
D) A maternidade e a infância têm direito à assistência regular somente em estados oficialmente laicos.
Artigo XXV, 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
-
Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Agora me fala por que tem idade limite para entra na polícia militar? Só somos iguais até os 30 anos?
-
DUDH
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 21
I) Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 23
I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo ser humano sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 25
I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
-
Artigo 21
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país
-
GABARITO B
-
Trata-se da igualdade formal a qual representa o " status negativo do estado" ou seja o Estado não pode diferenciar de acordo com raça,cor, condição social....a DUDH versa até o art 21 sobre os direitos de primeiro geração.
Igualdade formal = igualdade perante a lei
Igualdade material = igualdade na lei
Sendo que a igualdade material constituí um ação positiva do Estado pois trata os desiguais de acordo com suas desigualdade .usa ações afirmativas para proporcionar igualdade para os desiguais ,EX: cotas raciais,lei Maria da Penha...
-
yuau
-
yuau
-
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
-
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
-
Gab B
Art 21°- 2 - Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
-
Gab B
Art21°- 2- Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.