Questão sobre bens públicos.
Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial, com base no art. 99 do
Código Civil. Nesse contexto, o MCASP dispõe sobre bens públicos trazendo
exemplos relevantes na contabilidade pública:
“Os bens imóveis
classificam-se em:
a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais
como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações
públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento,
aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
b. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo
a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos,
armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária,
dentre outros.
c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos
como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito
público."
Os bens públicos, em comparação aos bens particulares, possuem regime jurídico diferenciado, segundo três características principais:
(1) Inalienabilidade, em regra, bens públicos não podem ser alienados (vendidos).
(2) Impenhorabilidade, bens públicos não podem ser penhorados (oferecidos como garantia para cumprimento de
obrigações).
(3) Imprescritibilidade, bens públicos não podem ser adquiridos por
meio de usucapião.
Dica! Diferentemente dos demais tipos de bens públicos, os bens dominiais são os únicos que podem ser alienados, na forma do art. 101 do Código Civil, como exceção à regra da inalienabilidade.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errada. Impenhorabilidade tem a ver com a impossibilidade de penhora do bem público.
B) Certa. Como vimos, a característica que envolve os bens públicos
que os impede de ser adquiridos por meio de usucapião, quer sejam urbanos ou
rurais, é denominada imprescritibilidade.
C) Errada. Inalienabilidade tem a ver com a impossibilidade de alienação do bem público.
D) Errada. Não é uma característica
dos bens públicos.
E) Errada. Não é uma característica
dos bens públicos.
Gabarito do Professor: Letra B.