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                                Segundo a NBC TA 265, os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo: 
 
 1. evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;
 
 2. ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
 
 3. evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;
 
 4. evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados;
 
 5. distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
 
 6. reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
 
 7. evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
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                                NBC TA 265 
 A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:
 
 •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
 •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
 •  a subjetividade e a complexidade da determinação devalores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
 •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
 •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas àdeficiência ou às
 deficiências;
 •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;
 •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
 •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.
   A7.Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:    •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle; •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
 •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
 que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
 •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
 •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
 •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro
 ou a fraude;
 •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
   
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                                OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA (NÃO) SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO: OU SEJA, O AUDITOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE COMUNICAR: 
 •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
 •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
 •  a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
 •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
 •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;
 •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;
 •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
 •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.
   OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO (OBRIGATORIO): •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle; •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
 •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
 que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
 •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
 •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
 •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
 •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
 
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                                Segundo as disposições da NBC TA 265, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno:
 
 
	A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
	
 
 - evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:
 
 
		* indicações de que transações significativas, nas quais a administração está
financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas
pelos responsáveis pela governança;
		
 
 * identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi
prevenida pelo controle interno da entidade;
 
 * falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas
para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
 - ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse
processo seria normalmente esperada;
 
	- evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da
administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria
que o processo de avaliação de risco tivesse identificado; 
	
 
	- evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo,
ausência de controle sobre esses riscos); 
	
 
	- distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou
detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade; 
	
 
	- reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a
correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude; 
	
 
	- evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das
demonstrações contábeis.
	
 
 Assim, o EXCETO que a banca quer é o item D, que não é um indicador de deficiência, mas um exemplo de assunto que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou
a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa (item A6 da norma citada).
 
 Gabarito: Item D.
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                                O elemento descrito na letra D é, na realidade, um indicador que o auditor pode considerar para definir se uma deficiência é significativa ou não. Não significa, portanto, que é de fato um indicador de deficiência (fato consumado). É apenas um fator de ponderação. As deficiências estão descritas na NBCTA 265 A7:       Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:    • evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:    - indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;    - identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;    - falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;    • ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;    • evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;    • evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);    • distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;     • reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;     • evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.    
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                                Mesmo sem conhecer a literalidade da norma seria possível reconhecer que a alternativa "D" está relacionada à Procedimentos substantivos, e que, portanto, não se trata de deficiência do controle interno