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                                Letra E Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício
funcional:
********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001
I – sem prejuízo do vencimento, quando:
a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites
estabelecidos;
b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro;
c. por motivo de casamento, oito(08) dias;
d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou
companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta,
padrasto e pais adotivos;
e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;
II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para
trato de interesses particulares;
III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria,
quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou
órgãos estranhos à Polícia Civil
 
 
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                                 A) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial.  B) O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado. C) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado SIMPLESMETE o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. D) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a NOVENTA dias nas transgressões do segundo grau. E) correta. 
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                                Gabarito: E 
 
 Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará 
 
 
 
 a) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial e a movimentação a pedido. ERRADO -->  Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial.  
 
 b) O dia 15 de novembro é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado. ERRADO --> Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado. 
 
 
 
 c) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado em dobro o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. ERRADO --> Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado: I - SIMPLESMENTE: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal; 
 
 
 
 d) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a cento e vinte dias nas transgressões do segundo grau. ERRADO --> Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos: II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau. 
 
 e) O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional sem prejuízo do vencimento, quando for realizar estudo em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. CERTO --> Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro; 
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                                Alternativa A: São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva e a Medalha do Mérito Policial (art. 149 da Lei n° 12.124/93). A movimentação a pedido não se trata de uma recompensa.   Alternativa B: O dia 21 de abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado (art. 155 da Lei n° 12.124/93).   Alternativa C: Art. 56. Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado: I -  simplesmente: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.   Alternativa D: Art. 106. Aplica-se-á pena de suspensão nos seguintes casos: I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão; II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.   Alternativa E: Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.   Gabarito: E.   
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                                Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: ********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001 I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos;   b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro;   c. por motivo de casamento, oito(08) dias;   d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;   e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias; 
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                                Art. 149 – São recompensas:  I - elogio;  II - cancelamento de nota punitiva; III - Medalha do Mérito Policial.    Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional:   I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c. por motivo de casamento, oito(08) dias; d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;  II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares;  III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil. 
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                                Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado: [...]   II - EM DOBRO: a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra; b) o período de férias não gozadas; c) o período de licença especial não usufruído. 
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                                Gabarito: E   A - Errada - não tem previsão de "movimentação a pedido." Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial.   B - Errada - não é 15 de novembro Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.   C - Errada - não tem previsão de "serviço público federal, estadual ou municipal". Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado: II - EM DOBRO:    a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra;    b) o período de férias não gozadas;     c) o período de licença especial não usufruído. § 4º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, devendo o número de dias ser convertido em anos, considerando o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) dias e permitido o arredondamento para um (01) ano, após a conversão, o que exceder a cento e oitenta e dois (182) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade.   D - Errada - quando diz "cento e vinte dias" Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos: I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão; II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau. § 1º - Durante o período de suspensão, o policial civil perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de cinquenta por cento (50%) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço. Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão.   E - Correta SEÇÃO II DAS AUTORIZAÇÕES Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro; c) por motivo de casamento, oito (08) dias; d) por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e) por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias; 
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                                Recompensa: Camelô -Elogio -medalha de Mérito Policial -Cancelamento de nota punitiva