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Gabarito = Letra B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº8.666
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Gabarito ''B''. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
À luz da lei nº 8.666, de 1993
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito ''B''. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
À luz da lei nº 8.666, de 1993
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Duas afirmativas devem ser julgadas, vejamos.
Afirmativa I: verdadeira. Um dos principais princípios da Licitação é a isonomia. Isto porque todos devem ser tratados iguais no procedimento licitatório, sem qualquer preferência ou tratamento diferenciado. O critério de desempate (art. 3º, §2º, da Lei 8666/93) não ofende tal princípio. Vejamos o que dispõe o art. 3º, da Lei 8666/93:
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (...);§ 1 É vedado aos agentes públicos: (...) II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991”.
Afirmativa II: falsa. Pelo contrário, é vedada a previsão de condições que comprometam ou restrinjam o caráter competitivo da licitação, nos termos do art. 3º, §1º, I, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se (...) § 1 É vedado aos agentes públicos:, I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991”. Logo, a afirmativa é falsa.
Como visto, a alternativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito: Letra B.