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                                Gab. E Conforme o Cap. II da Lei n° 8.112:  Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:        I - exoneração;        II - demissão;        III - promoção;        VI - readaptação;        VII - aposentadoria;        VIII - posse em outro cargo inacumulável;        IX - falecimento. 
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                                GABARITO: LETRA E PADRE PF Promoção Aposentadoria Demissão Readaptação Exoneração Posse em outro cargo inacumulável Falecimento Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 
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                                São hipóteses legais para a sua concretização       
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                                GABARITO: LETRA E   Da Vacância   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:   I - exoneração; II - demissão;   III - promoção; VI - readaptação;   VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.   FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 
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                                Já resolvi umas três questões dessa prova, na qual todas as assertivas são corretas, mas a resposta que se requer é a mais completa.  
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos: Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração (afastamento definitivo do servidor público, a pedido ou de ofício.); II – demissão (punição expressa em lei quando determinado servidor público não respeita determinadas regras do local de trabalho ou não cumpre com seus deveres estabelecidos pela legislação.); III – promoção (passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente superior na mesma carreira.); VI – readaptação (Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.); VII – aposentadoria (afastamento do serviço ativo após ter completado os anos estipulados em lei para exercício de atividade ou por invalidez.); VIII - posse em outro cargo inacumulável (Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;       b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.). IX – falecimento. Dito isso: A. ERRADO. I – falecimento; II – demissão; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – exoneração. B. ERRADO. I – readaptação; II – demissão; III – promoção – IV – exoneração; V – aposentadoria; e VI – posse em outro cargo inacumulável. C. ERRADO. I – promoção; II – demissão; III – exoneração – IV – readaptação; e V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento. D. ERRADO. I – demissão; II – exoneração; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; e VI – falecimento. E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração. Gabarito: ALTERNATIVA E. 
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                                Assertiva E I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração. 
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                                Gabarito E.   Não diferente da Q1634636, mais uma vez essa banca quer a quer a letra com mais itens! Hummm, será um padrão? Veremos...   
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                                A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.   Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:   Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.   Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.   Considerando o rol do art. 33, todas as alternativas trazem perfeitamente hipóteses de vacância no cargo público. Por isso, devemos assinalar a alternativa mais completa (“mais certa”). Dessa forma, a alternativa que traz todas as hipóteses de vacância é a letra E: falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e exoneração.   GABARITO: E 
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                                A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:
 
 Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá
de:
 
 I - exoneração;
 
 II - demissão;
 
 III - promoção;
 
 IV -  (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
 V -   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
 VI - readaptação;
 
 VII - aposentadoria;
 
 VIII - posse em outro cargo inacumulável;
 
 IX - falecimento.
 
 A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.
 
 Gabarito do Professor: Letra E.
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                                Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. 
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                                FORMAS DE PROVIMENTO Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. FORMAS DE VACÂNCIA Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. OBSERVAÇÃO Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância em cargo público  
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                                Todas as alternativas estão corretas, mas a letra E é a mais completa. 
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                                Hipótese de vacância (cargo fica vago ) => PADRE PF     Posse em outro cargo inacumulável  Aposentadoria Demissão Readaptação Exoneração     Promoção Falecimento       
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                                Há quem reclame da CESPE, mas tem cada banca de "fundo de quintal", que eu vou te contar... 
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                                PEDRA F_P   
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                                Todas corretas, a que está mais completa é a E.   Vacâncias - "musica"   Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentooou, readaptooou, POC são vacâncias.....   POC: Posse em outro cargo não acumulável. 
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                                Dos Bens Públicos Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.