-
Gab. E
Conforme o Cap. II da Lei n° 8.112:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
GABARITO: LETRA E
PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
São hipóteses legais para a sua concretização
-
GABARITO: LETRA E
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão;
III - promoção; VI - readaptação;
VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Já resolvi umas três questões dessa prova, na qual todas as assertivas são corretas, mas a resposta que se requer é a mais completa.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração (afastamento definitivo do servidor público, a pedido ou de ofício.);
II – demissão (punição expressa em lei quando determinado servidor público não respeita determinadas regras do local de trabalho ou não cumpre com seus deveres estabelecidos pela legislação.);
III – promoção (passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente superior na mesma carreira.);
VI – readaptação (Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.);
VII – aposentadoria (afastamento do serviço ativo após ter completado os anos estipulados em lei para exercício de atividade ou por invalidez.);
VIII - posse em outro cargo inacumulável (Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.).
IX – falecimento.
Dito isso:
A. ERRADO. I – falecimento; II – demissão; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – exoneração.
B. ERRADO. I – readaptação; II – demissão; III – promoção – IV – exoneração; V – aposentadoria; e VI – posse em outro cargo inacumulável.
C. ERRADO. I – promoção; II – demissão; III – exoneração – IV – readaptação; e V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
D. ERRADO. I – demissão; II – exoneração; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; e VI – falecimento.
E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
-
Assertiva E
I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.
-
Gabarito E.
Não diferente da Q1634636, mais uma vez essa banca quer a quer a letra com mais itens! Hummm, será um padrão? Veremos...
-
A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.
Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.
Considerando o rol do art. 33, todas as alternativas trazem perfeitamente hipóteses de vacância no cargo público. Por isso, devemos assinalar a alternativa mais completa (“mais certa”). Dessa forma, a alternativa que traz todas as hipóteses de vacância é a letra E: falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e exoneração.
GABARITO: E
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá
de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: Letra E.
-
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FORMAS DE VACÂNCIA
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
OBSERVAÇÃO
Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância em cargo público
-
Todas as alternativas estão corretas, mas a letra E é a mais completa.
-
Hipótese de vacância (cargo fica vago ) => PADRE PF
Posse em outro cargo inacumulável
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Promoção
Falecimento
-
Há quem reclame da CESPE, mas tem cada banca de "fundo de quintal", que eu vou te contar...
-
PEDRA F_P
-
Todas corretas, a que está mais completa é a E.
Vacâncias - "musica"
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentooou, readaptooou, POC são vacâncias.....
POC: Posse em outro cargo não acumulável.
-
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.