a) Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso, se o cargo anterior tiver sido extinto, o servidor será aposentado. - ERRADO
Art. 49 - Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes.
§ 1º - Na hipótese de o cargo anterior ter sido extinto, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada.
b) O instituto da reversão corresponde ao retorno de servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. - ERRADO
Art. 50 - Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade, do servidor público aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos de sua aposentadoria e julgado apto em inspeção médica oficial.
c) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença condenatória criminal transitada em julgado, pois, nesse caso, cumprirá, obrigatoriamente, em regime fechado, a pena a ele imposta. - ERRADO
Art. 44 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo-disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa.
d) O aproveitamento, que consiste na volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade, será realizado no interesse da administração. - CERTO
Art. 47 - Aproveitamento é a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade.
§ 1º - O aproveitamento será realizado no interesse da Administração, mediante ato do Chefe de cada Poder, facultada a delegação, e dar-se-á em cargo de natureza, atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitadas a escolaridade e habilitação exigidas para o respectivo cargo.
e) Não constitui motivo para aposentadoria a incapacidade definitiva do servidor público em disponibilidade. - ERRADO
§ 4º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor público em disponibilidade será aposentado.(Art. 48)