DA APURAÇÃO DO PLA
Art. 3º O PLA será calculado com base no patrimônio líquido contábil ou no patrimônio social contábil, conforme o caso, processadas as seguintes deduções:
I - valor das participações societárias em sociedades financeiras e não financeiras classificadas como investimentos de caráter permanente, nacionais ou no exterior, considerando a mais-valia e o goodwil, bem como a redução ao valor recuperável;
II - despesas antecipadas não relacionadas a resseguro;
III - créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social;
IV - ativos intangíveis;
V - imóveis urbanos e fundos de investimentos imobiliários com lastros em imóveis urbanos, considerando reavaliações, redução ao valor recuperável e depreciação, que excedam 14% do ativo total ajustado;
VI - imóveis rurais e fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais, considerando reavaliações, redução ao valor recuperável e depreciação;
VII - ativos diferidos;
VIII - direitos e obrigações relativos a operações de sucursais no exterior;
IX - obras de arte;
X - pedras preciosas; e
XI - créditos oriundos da alienação de quaisquer ativos elencados como deduções no art. 3º desta Resolução, respeitada a regra de dedução do inciso V, em caso de alienação de imóveis urbanos.
§ 1º Considera-se ativo total ajustado, para fins do disposto no inciso V deste artigo, o saldo do ativo total líquido das deduções elencadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
§ 2º Os fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos ou rurais, desde que sejam objeto de oferta pública, nos termos da Instrução CVM que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, não são passíveis das deduções descritas nos incisos V e VI.
1. Caixa e Bancos 150.000,00
2. Prêmios a Receber 1.200.000,00
3. Despesas Antecipadas – Resseguros 30.000,00
4. Participações Societárias
4.1. - Coligadas/Controladas 320.000,00
5. Créditos Tributários a Recuperar
5.1. - Prejuízos Fiscais de Imposto de Renda 90.000,00
5.2. - Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social 60.000,00
5.3. - I.O.F. a Recuperar 20.000,00
6. Imobilizado
6.1. - Imóveis Urbanos 1.500.000,00
6.2. - Imóveis Rurais 280.000,00
7. Intangível
7.1. - Marcas 12.000,00
8. Obras de Arte 8.000,00