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Art 15º
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Estatuto do Idoso
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Art 15, IV
GAB E
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Quanto a alternativa "B" (O exercício de quaisquer atividades profissionais, considerando a necessidade de promoção social, o respeito à dignidade da pessoa humana, as experiências obtidas ao longo de suas trajetórias de vida e as possibilidades de proteção existentes e sob a responsabilidade das famílias, da sociedade e do Estado) - ERRADO
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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O gabarito é a letra (E)
Segundo o que prescreve o art.15
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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O atendimento domiciliar, incluindo a internação, para os que necessitam desses serviços, os que não podem se locomover e/ou se encontram institucionalizados/acolhidos, nos meios urbano e rural, em instituições públicas, filantrópicas e eventualmente conveniadas com o poder público.
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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t. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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Gabarito E)
A) O direito de o idoso optar por tratamento paliativo e complementar, ou outro congênere, mesmo na ausência do domínio de suas faculdades mentais. no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar....
B) O exercício de quaisquer atividades profissionais, considerando a necessidade de promoção social, o respeito à dignidade da pessoa humana, as experiências obtidas ao longo de suas trajetórias de vida e as possibilidades de proteção existentes e sob a responsabilidade das famílias, da sociedade e do Estado. exercício de atividades profissionais que respeitem suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
C) O direito de ter um curador para a viabilização de outros direitos indispensáveis para a sua saúde e desenvolvimento humano. no campo preventivo e de manutenção da saúde da pessoa o Estatuto do Idoso não faz menção ao direito de ter um curador! o estatuto apenas deixa claro que o curador irá representá-lo em determinas situações.
D) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, considerando, para efeitos legais, a sua dependência econômica. caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
E) O atendimento domiciliar, incluindo a internação, para os que necessitam desses serviços, os que não podem se locomover e/ou se encontram institucionalizados/acolhidos, nos meios urbano e rural, em instituições públicas, filantrópicas e eventualmente conveniadas com o poder público.(gabarito)
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A questão
trata do direito a saúde da pessoa idosa.
A) O direito de o idoso optar por tratamento paliativo e complementar, ou outro
congênere, mesmo na ausência do domínio de suas faculdades mentais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 17. Ao idoso que
esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar
pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
O direito
de o idoso optar por tratamento paliativo e complementar, ou outro congênere, desde
que no domínio de suas faculdades mentais.
Incorreta
letra A.
B) O
exercício de quaisquer atividades profissionais, considerando a necessidade de promoção
social, o respeito à dignidade da pessoa humana, as experiências obtidas ao
longo de suas trajetórias de vida e as possibilidades de proteção existentes e
sob a responsabilidade das famílias, da sociedade e do Estado.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 26. O idoso tem
direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições
físicas, intelectuais e psíquicas.
O exercício de quaisquer atividades profissionais,
respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Incorreta
letra B.
C) O
direito de ter um curador para a viabilização de outros direitos indispensáveis
para a sua saúde e desenvolvimento humano.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
O Estatuto do Idoso traz a designação de curador ao
idoso quando este for interditado, uma vez que, estando o idoso em posse de
suas faculdades mentais, não necessita de curador.
Incorreta letra C.
D) O
acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, considerando, para efeitos legais, a sua dependência econômica.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 36. O acolhimento de idosos em
situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a
dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência)
O
acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos
legais.
Incorreta letra D.
E) O
atendimento domiciliar, incluindo a internação, para os que necessitam desses
serviços, os que não podem se locomover e/ou se encontram
institucionalizados/acolhidos, nos meios urbano e rural, em instituições públicas,
filantrópicas e eventualmente conveniadas com o poder público.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 1o
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com
o Poder Público, nos meios urbano e rural;
O
atendimento domiciliar, incluindo a internação, para os que necessitam desses
serviços, os que não podem se locomover e/ou se encontram
institucionalizados/acolhidos, nos meios urbano e rural, em instituições públicas,
filantrópicas e eventualmente conveniadas com o poder público.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito
do Professor letra E.