· Normalidade como ausência de doença. Normal, do ponto de vista psicopatológico, seria, então, aquele indivíduo que simplesmente não é portador de um transtorno mental definido.
· Normalidade ideal. A normalidade aqui é tomada como certa “utopia”. Estabelece-se arbitrariamente uma norma ideal, aquilo que é supostamente “sadio”, mais “evoluído”. Tal norma é, de fato, socialmente constituída e referendada. Depende, portanto, de critérios socioculturais e ideológicos arbitrários e, às vezes, dogmáticos e doutrinários.
· Normalidade estatística. A normalidade estatística identifica norma e frequência. Trata-se de um conceito de normalidade que se aplica especialmente a fenômenos quantitativos, com determinada distribuição estatística na população geral (como peso, altura, tensão arterial, horas de sono, quantidade de sintomas ansiosos, etc.). o.
· Normalidade como bem-estar. A Organização Mundial da Saúde (WHO, 1946) definiu, em 1946, a saúde como o “completo bem-estar físico, mental e social”, e não simplesmente como ausência de doença.
· Normalidade funcional. Tal conceito baseia-se em aspectos funcionais e não necessariamente quantitativos. O fenômeno é considerado patológico a partir do momento em que é disfuncional e produz sofrimento para o próprio indivíduo ou para seu grupo social.
· Normalidade como processo. Nesse caso, mais que uma visão estática, consideram-se os aspectos dinâmicos do desenvolvimento psicossocial, das desestruturações e das reestruturações ao longo do tempo, de crises, de mudanças próprias a certos períodos etários. .
· Normalidade subjetiva. Aqui, é dada maior ênfase à percepção subjetiva do próprio indivíduo em relação a seu estado de saúde, às suas vivências subjetivas.
· Normalidade como liberdade. Alguns autores de orientação fenomenológica e existencial propõem conceituar a doença mental como perda da liberdade existencial. Dessa forma, a saúde mental se vincularia às possibilidades de transitar com graus distintos de liberdade sobre o mundo e sobre o próprio destino.
· Normalidade operacional. Trata-se de um critério assumidamente arbitrário, com finalidades pragmáticas explícitas. Define-se, a priori, o que é normal e o que é patológico e busca-se trabalhar operacionalmente com esses conceitos, aceitando as consequências de tal definição prévia. Até certo ponto, a demarcação de separação entre normal e patológico dos sistemas diagnósticos atuais (CID e DSM) emprega critérios operacionais e pragmáticos na definição dos transtornos mentais.
· Em Dalgalarrondo, não existe a definição "normalidade como ausência de drogas"!