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a) art. 78 LICENÇA PREMIO - A cada quinquenio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
b)
c) art. 69 Ao funcionário que, por motivo de doença do conjuge, parentes ou afins até o segundo grau, ou de pessoa que viva sob sua dependencia, esteja impossibilitado de exercer seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistencia pessoal, será concedida licença até 365 dias, sucessivos, prorrogável por mais 365 dias, nas mesmas condições.
d) art. 74 - ao funcionario estavel que, por motivo de mudança COMPULSÓRIA de domicílio do conjuge (...)
e) art. 77 - correta
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O Erro da B Está na afirmação " mediante inspeção médica" pois a lei 6.745 não impõe tal requisito. o prazo de 180 dias de repouso à gestante está correto.
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Em relação a alternativa B, as questões referentes a Licença Gestação estão disciplinas na LC 447/2009, bastando para concessão da licença maternidade a apresentação da certidão de nascimento (art. 1o).
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Qual seria a correta?
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Na própria lei do enunciado...
Da Licença para Tratamento de Interesses Particulares
Art. 77 - Ao funcionário estável poderá ser concedida licença sem remuneração para o tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 6 (seis) anos.
§ 1º - Não se concederá a licença prevista neste artigo ao funcionário que esteja respondendo a processo disciplinar.
§ 2º - Em caso de comprovado interesse público, a licença poderá ser suspensa, devendo o funcionário reassumir o exercício no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º - O funcionário poderá, a qualquer tempo, interromper a licença.
§ 4º - No caso de interrupção ou suspensão, a licença poderá ser renovada até a complementação do prazo previsto neste artigo.
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A lei diz:
"Da Licença para Tratamento de Interesses Particulares
Art. 77 - Ao funcionário estável poderá ser concedida licença sem remuneração para o tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 6 (seis) anos.
§ 4º - No caso de interrupção ou suspensão, a licença poderá ser renovada até a complementação do prazo previsto neste artigo."
A lei não está dizendo que o prazo pode ser renovado por mais 6 anos, como diz a questão e sim que poderá haver complementação do prazo previsto caso haja interrupção, o que me faz entender que o prazo máximo e de 6 anos somente.
A questão estaria errada, não?!
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A LEI É BEM CLARA:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
QUESTÃO MAL FORMULADA .
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Esta questão está classificada no local errado. Aqui são apenas questões da lei 8112.
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· a) Errada. Após cada
triênio de serviço público estadual, com remuneração, pelo período de 3 meses.
· Art. 87 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração , afastar-se do exercício do cargo efetivo, com respectiva remuneração, por 3 meses, para participar de curso de capacitação.
· b) Errada - À funcionária gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo de 180 dias.
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)
· c) Errada - Ao funcionário que, por motivo de doença do cônjuge, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistência pessoal, pelo período de 2 anos, prorrogáveis por igual período.
· ART. 83 §2 – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo,até 30 dias, podendo ser prorrogada por até 30 dias, mediante parecer de junta médica oficial, exercendo estes prazos,sem remuneração por até 90 dias.
· d) Errada - Ao servidor estável que, por motivo de mudança espontânea do domicílio do cônjuge, esteja impossibilitado de exercer seu cargo, pelo período de dois anos, renovável por mais dois anos, mediante pedido devidamente justificado.
· ART. 84 §1 – A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
· §2. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União,dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autarquia ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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· e) Errada- Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, para tratamento de interesses particulares,pelo prazo de até 6 anos, renovável por igual período.
· Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Pelo amor de Deus, vamos cadastrar as questões nos assuntos corretos! Aqui é Lei 8.112! Já é a terceira questão que vejo, só hoje, da Lei 6.745! Se não ajuda, não atrapalhe!
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Está questão não tem resposta, pois a letra E diz que poderá ser concedida licença sem remuneração para o tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 6 anos.
Portanto, o que a gabriela falou está correto, pois o prazo é de até 6 anos, caso haja interrupção ou suspensão, a licença poderá ser renovada até a complementação do prazo previsto no artigo, quer dizer se uma licença é concedida e é interrompida no terceiro ano, a licença poderá ser renovada para que se complemente o período que resta.
Questão sem resposta e versa sobre a lei 6745/85.
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Considerando que o concurso é de 2010, vale dar uma olhada na legislação atualizada.
(F) a) Após cada triênio de serviço público estadual, com remuneração, pelo período de 3 meses.
Art. 78 - Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração como prêmio, pelo período de 3 meses.
Atenção - o parágrafo único foi alterado, não sendo mais possível a conversão em pecúnia, nem o gozo em parcelas mensais como antes.
(F) b) À funcionária gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo de 180 dias.
A LC 447/09 revogou os artigos 70 e 71 da Lei 6745/1985. O erro está em dizer funcionária em vez de servidora efetiva. A inspeção médica aplica-se aos casos da concessão antes do nascimento (até 28 dias antes), e para readaptação da função a partir do 5o. mês. Entretanto, o prazo está correto e é ato vinculado, considerando os casos da regra (nascimento com vida).
LC 447 - Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
(F) c) Ao funcionário que, por motivo de doença do cônjuge, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistência pessoal, pelo período de 2 anos, prorrogáveis por igual período.
No artigo 69, o prazo é de 365 dias prorrogável por igual período. Além do cônjuge, essa licença também se aplica a parentes e afins até 2o. grau, ou pessoa que viva sob dependência do funcionário.
(F) d) Ao servidor estável que, por motivo de mudança espontânea do domicílio do cônjuge, esteja impossibilitado de exercer seu cargo, pelo período de dois anos, renovável por mais dois anos, mediante pedido devidamente justificado.
Art. 74. Nesses casos a mudança precisa ser compulsória, e a licença é sem remuneração.
(V) e) Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, para tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 6 anos, renovável por igual período.
A LC 381/07 alterou a redação desse artigo. Antes falava de funcionário estável, agora é servidor ocupante de cargo de provimento efetivo; antes a regra era sem remuneração, na redação atual, essa parte foi suprimida e, discricionariamente, a administração pode conceder essa licença e determinar se é com ou sem remuneração. Já o prazo permaneceu em até seis anos, mas agora foi inserida a possibilidade de renovação por igual período.
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Questão Desatualizada.
Nova Redação da Lei:
Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável
poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo
de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)
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Questão totalmente desatualizada, se liguem na redação da LEI COMPLEMENTAR Nº 447, de 07 de julho de 2009,
Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento. Entre outros erros...
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6 anos por igual período? uauhauha Nada desatualizada em.
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afff...
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A Lei Complementar nº 447, de 07/07/2009 dispõe sobre a ampliação para 180 dias da
licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade de 15 dias ao servidor
efetivo, e cria a licença parental.
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A questão está desatualizada! Muito cuidado na hora de estudar por questões...
ATUALMENTE:
Art. 77: Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.
Lei atualizada: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1985/6745_1985_lei.html
@GAUBERTCAROLINA