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Art 6º do Estatuto do Idoso - todo cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
GABARITO D
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GABARITO - D
(❌ ) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.
Art. 3º, § 1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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( ✔ ) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Superprioridade - Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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( ✔ ) Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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"Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos"
Errei a questão por conta desse "sempre", pois, nem sempre tem prioridade, exemplo disso é quando o idoso de menor idade (menos de 80) esteja precisando do atendimento com emergência.
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
GARANTIA DE PRIORIDADE
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
MAIORES DE 80 ANOS
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(F) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.
Falso. Na verdade, o atendimento asilar é garantido aos idosos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
(V) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
(V) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Verdadeiro, nos termos do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Portanto, a ordem correta é F - V - V.
Gabarito: D
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FIQUE ESPERTO PARA NÃO CONFUNDIR.
Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".
Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".
Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.
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A questão trata da proteção ao idoso.
( ) O
atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da
situação econômico financeira da sua família.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
V
– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção
da própria sobrevivência;
O
atendimento asilar é assegurado a todos os idosos que não possuam ou careçam de
condições de manutenção da própria sobrevivência.
Falsa.
( ) Os
idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Os idosos
maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Verdadeira.
( ) Todo cidadão tem o dever de comunicar à
autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha
testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Estatuto
do Idoso:
Art.
6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente
qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha
conhecimento.
Todo
cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de
violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Verdadeira.
A
alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
A) V V F. Incorreta letra A.
B) V F V. Incorreta letra B.
C) F V F. Incorreta letra C.
D) F V V. Correta letra D. Gabarito da questão.
E) F F V. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra D.
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O "sempre" acabou generalizando as situações. No respectivo Estatuto existe uma ressalva, o que faz com o que o sendo item esteja errado.
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Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)