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Letra (a)
L10520
a) Errado. Medida Provisória Nº 2.026.6, Art. 3º, I - a autoridade competente
justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as
exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para
fornecimento;
b) Certo. Art. 4º, VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
c) Certo. Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
d) Certo. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Letras A refere-se à fase interna e não externa.
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O erro da alternativa a é afirmar que é na fase externa. O correto é fase interna.
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Não existe fase INTERNA no pregão, mas sim fase PREPARATÓRIA.
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A) Na fase externa, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
>>>O ERRO ESTÁ EM DESTAQUE, O CORRETO SERIA FASE PREPARATÓRIA
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a) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
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Essa banca curti muito uma pegadinha !
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O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA A. Erro: (não é fase externa)
Como a questão pede a alternativa errada, logicamente as demais alternativas estão certas.
Aproveitando para analisar o artigo 3º da Lei 10.520...
Art. 3º A FASE PREPATATÓRIA do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento , elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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GAB: A
FASE PREPARATÓRIA = FASE INTERNA !
L.10.520, Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
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Art. 3º da Lei: 10.520 A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
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Lembrando que a lei traz o texto da fase prepatatória e fase externa:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II, III e IV...
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Inciso I ao XXIII
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 10.520 de 2002 e as regras inerentes à modalidade licitatório Pregão.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido à expressão "exceto" contida no enunciado da questão.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Portanto, o descrito na alternativa "a" ocorrerá na fase preparatória do Pregão, e não na fase externa deste.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso VII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XVIII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso VIII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Gabarito: letra "a".
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O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.520, e uma fase externa, que está disciplinada no Art. 4º, em seus incisos, que compreende as fases:
edital,
julgamento e classificação,
habilitação do licitante vencedor,
adjudicação e homologação.