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(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
(Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.(Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
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Gabarito letra B:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), caso o profissional da área pública da saúde suspeite de violência praticada contra idoso deverá ser expedida notificação compulsória pelo agente de saúde pública ou privado à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, Ministério Público e os Conselhos do Idoso (Estadual, Municipal e Nacional).
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GABARITO B
A lei traz as instituições em que fica obrigado, o profissional de saúde pública, a comunicar. Não é vedado ao funcionário comunicar à familia do idoso, porém, muitos dos casos de violência contra o idoso, infelizmente, vêm do ambiente familiar e, acredito, que a lei teve o cuidado de ter retirado da obrigatoriedade a comunicação à família por este motivo.
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"Família" não é um órgão.... por isso, por si só é o gabarito.
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ie ie
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e se a família for quem pratica as agressões?
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-> Se constatar violência ou ver o idoso ser violentado, é dever notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional do Idoso.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I ? autoridade policial;
II ? Ministério Público;
III ? Conselho Municipal do Idoso;
IV ? Conselho Estadual do Idoso;
V ? Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
gb b
pmgo
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que NÃO que devem ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:
a) Conselho Municipal do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;
b) Família do agressor.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a família do agressor.
c) Conselho Estadual do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;
d) Conselho Nacional do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.
Gabarito: B
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Mnemônico que pode ajudar..
Maquiagem da MAC
Ministério Público
Autoridade policial
Conselho Municipal, Estadual o Nacional do Idoso.