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Prova PS Concursos - 2021 - Prefeitura de Turvo - SC - Fiscal de Tributos


ID
5356399
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

A crônica de João Ubaldo Ribeiro procura criar uma situação de humor ao:

Alternativas

ID
5356402
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

O texto em estudo acima foi escrito para uma coluna de jornal e faz parte de uma série de textos chamada “Diário de mamãe”. O autor emula o estilo de um diário padrão e, por essa razão, segue alguns padrões esperados para o gênero. O texto é iniciado com uma saudação (Querido diário), gramaticalmente, esse tipo de construção sintática é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração.

    Não pertence, portanto, nem ao sujeito nem ao predicado. É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético.

    Por seu caráter, geralmente se relaciona à segunda pessoa do discurso. Veja os exemplos:

    Não fale tão alto, Rita!

                Vocativo

    Senhor presidente, queremos nossos direitos!

     Vocativo

    A vida, minha amada, é feita de escolhas.

           Vocativo

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint23.php


ID
5356405
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

A coesão textual se dá por meio de muitos elementos, entre eles, o bom uso de conjunções. Elas expressam as mais variadas circunstâncias e constroem a relação semântica entre as sentenças de um texto. Usar bem as conjunções também implica em não repeti-las e lançar mão de sinônimos.


Assinale a alternativa que apresente conjunção que substitua adequadamente a sublinhada no trecho abaixo:


Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos.

        

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de - concessiva (não encaixa na frase)

    Entretanto - adversativa

    Logo - Conclusiva

    Mesmo que - concessiva

    Todavia - adversativa

  • Conjunções concessivas que pedem verbo no subjuntivo: Embora, Conquanto, Malgrado, Mesmo que, Ainda que. O restante veja o contexto e sentido, pois elas podem concordar com verbo no indicativo ou no subjuntivo.

    Então, não devemos falar "embora ele é legal'', mas sim, ''embora ele seja' legal'. Isso, normalmente, já falamos de automático.

    !!O importante é analisar o contexto para ver se a substituição faz sentido ou não.!!

    A) Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, Apesar de pareça muito menos.

    Faz sentido? Não. Ficou estranho? Sim. Normalmente o ''apesar de'' é utilizado para verbos no infinitivo ou em locuções verbais no infinitivo. Apesar de não aparecer, Apesar de não ter aparecido, apesar de falar muito.

    D) Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, mesmo que pareça muito menos.

    Faz sentido? Sim. Ficou estranho? Não. Logo, a substituição pode ser feita.

    Novamente, decore aquelas que devem concordar com verbos, necessariamente, no subjuntivo e acerca das conjunções restantes, veja o contexto, o sentido.

    Uma conjunção concessiva coringa que concorda com todos os modos verbais é: NÃO OBSTANTE. Portanto, caso ele esteja nas alternativas, pode marcá-la sem peso na consciência. Ela também pode ser adversativa.


ID
5356408
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

A partícula “que” assume diferentes funções dentro da língua portuguesa, tornando-se uma espécie de coringa do idioma.


Em qual das alternativas consta a classificação gramatical desta partícula no contexto abaixo?


Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe. 

      

Alternativas: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    "Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe".

    Espero o quê? Espero ISSO.

    Essa condição indica a presença de oração subordinada subjetiva. Nesse caso, a partícula "que" será conjunção integrante.

  • Pergunta ao verbo. Fazer o que? Fazer ISSO. Oração subordinada substantiva encabeçada por uma conjunção integrante. O que faz parte da oração, não podendo ser suprimido.

  • Gabarito Letra C

    Conjunções integrantes

    São as conjunções utilizadas para introduzir a oração que atua como sujeito, objeto diretoobjeto indireto, predicativo, complemento nominal ou aposto de outra oração.

    Exemplos:

    A verdade é que não vivo sem você.

    Não sei se você percebeu que as cortinas são novas.

    Fonte:https://www.infoescola.com/portugues/conjuncoes/

  • Gabarito alternativa C. Mas na minha opinião, a partícula 'QUE' presente no fragmento introduz uma ORAÇÃO SUBORDINADA OBJ.DIRETA, no fragmento temos um sujeito desinencial, então, não podemos classificá-la como SUBORDINADA SUBJETIVA. Bons estudos.

  • Gab.C

    Espero que = Espero ISSO = Conjunção Integrante.


ID
5356411
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

João Ubaldo Ribeiro em muitos de seus escritos relata sua experiência como professor universitário na disciplina de língua portuguesa, ou seja, o autor domina plenamente a gramática de seu idioma. No entanto, por uma questão de estilo e de respeito ao gênero crônica (tão atrelado ao cotidiano) o autor comete propositadamente alguns desvios gramaticais. Assinale a alternativa que descreva adequadamente o desvio apresentado no excerto abaixo:


Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê.

      

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Regra clássica da norma culta. Pronome iniciando oração, só no popular mesmo.

  • Professor Xandão salvando...

    Desculpe-me o empecilho, deixe-me beber uma água...

    Gab E

  • Não começa frase com POA- Pronome Oblíquo Átono

    Gab E

  • Assertiva E

    O correto seria “lembra-me”, pois “me” não pode iniciar uma oração.

  • "Separe por que razão quer passar.

    Afinal, acentuo, separou? Por quê?...

    Os seus porquês são sujeitos, porque juntos serão a resposta." takakura

  • Pra quem tem a assinatura do QC, recomendo a aula de Isabel sobre os porquês, ela é muito boa! Dá pra responder qualquer questão sobre o tema.

  • Gab.E

    Apenas a título de revisão:

    Usamos “por quê” (separado e com acento), com o sentido de “por qual razão” ou “por qual motivo”, no final de frase e, portanto, antes de ponto-final, ponto de exclamação ou de interrogação. Exemplos: Ele não veio à festa no sábado, e eu imagino por quê. Estou feliz e não sei por quê!

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br

  • Não começa frase com POA- Pronome Oblíquo Átono

  • Essa é uma questão que trata de vários assuntos, desde o uso dos porquês, passando pelo uso da vírgula e pela colocação pronominal. Assim, cabe analisar todas as opções e ver em qual delas está a afirmação correta.

    Na letra A, já iniciamos com um erro, já que por quê escrito junto e com acento serve justamente ao propósito que ele exerce no texto, que é o de terminar períodos (ou seja, ele sempre aparece antes de um ponto, seja final, de interrogação, de exclamação ou reticências). Para iniciar perguntar, aliás, não se usa o porquê escrito junto e com acento. Este é usado quando o porquê for um substantivo. Para iniciar questionamentos, usa-se por que, escrito separado e sem acento.

    Também a letra B traz informação errônea sobre os porquês, já que foi visto no parágrafo anterior que por quê escrito separado e sem acento está empregado corretamente na frase. Inclusive, não há nenhum porquê específico que a norma diz que tem de ser empregado depois de ponto final.

    A alternativa C não está correta porque, embora facultativo, é recomendável, em um período, marcar com vírgula o ponto que antecede a apresentação de um novo sujeito. Mesmo não explícito, a conjugação na primeira pessoa do singular da forma verbal “sei" acusa que ali há o sujeito “eu" (eu não sei por quê), o que justifica o uso da vírgula depois de “outros".

    No trecho “cachorros cheirando uns aos outros", a vírgula estaria errada, segundo a norma, já que não se pode separar o sujeito do verbo com pontuação nenhuma. Assim, também a opção D está equivocada.

    Por fim, temos a alternativa correta na letra E, já que, segundo a norma, não se deve iniciar períodos com próclise (situação em que o pronome oblíquo vem antes do verbo), mas sim com ênclise (quando o pronome vem depois do verbo. Assim, o correto, quanto à norma culta, de fato, seria usar a forma “lembra-me".

     Gabarito do Professor: Letra E.

  • Um recado aos que escrevem Te amo, o correto é Amo-te. Não errem agora!

  • A “Por quê” deveria ser junto por não tratar-se de uma pergunta. Não deveria alterar, "por quê" no final de frase é separado e com acento mesmo.

    B

    “Por quê” deveria ser sem acento, pois não está após um ponto final. Não deveria alterar, "por quê" no final de frase é separado e com acento mesmo.

    C

    Não deveria conter vírgula após a palavra “outros”. R> Vírgula facultativa.

    D

    Deveria aparecer uma vírgula após a palavra “cachorros” R> Separaria complemento do verbo do verbo (e do sujeito), não pode. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê.

    E

    O correto seria “lembra-me”, pois “me” não pode iniciar uma oração. R> CERTA


ID
5356414
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

As Olimpíadas 2021 estão se aproximando. No segundo semestre deste ano, está previsto para acontecer o principal evento esportivo do mundo, na cidade de Tóquio, no Japão. Mas essa não é a primeira vez que Tóquio cedia uma Olímpiada. A primeira Olímpiada que ocorreu em Tóquio foi no ano de:

Alternativas
Comentários
  • Tóquio 1964. Na primeira vez em que um país asiático foi sede dos Jogos Olímpicos, o Brasil enviou 68 atletas para Tóquio, com apenas uma mulher: Aída dos Santos.


ID
5356417
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi um dos alvos da operação Akuanduba, deflagrada em 19/05/2021, pela Polícia Federal. As investigações apuram suspeita de facilitação à exportação ilegal de madeira do Brasil para os Estados Unidos e Europa. Todas as 23 pessoas e entidades envolvidas foram alvo de mandados de busca e apreensão. Além disso, tiveram o sigilo fiscal e bancário quebrado por ordem do ministro Alexandre de Moraes.


Os dez servidores do Ibama e do MMA investigados também foram afastados dos cargos. São eles, EXCETO:

Alternativas

ID
5356420
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos parciais a Lei Orçamentária de 2021, que define os gastos e estima as receitas do Governo Federal para o ano de 2021. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na data de 23/04/2021.


Com relação a esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
5356423
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Observe o fragmento abaixo, retirado do site oficial do município de Turvo.


“O ponto forte da economia de Turvo é a agricultura, que está centralizada na produção de grãos. O município é reconhecido como a Capital Brasileira da Mecanização Agrícola, e o terceiro maior produtor de ________ de Santa Catarina.”


Complete a lacuna acima CORRETAMENTE:

Alternativas

ID
5356426
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Qual das estrofes abaixo NÃO faz parte do hino municipal de Turvo/SC?

Alternativas

ID
5356429
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 1.154, de 11 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de turvo, relacione as colunas abaixo:


Coluna 1:

1. Classe

2. Cargo em Comissão

3. Quadro

4. Cargo efetivo

5. Carreira


Coluna 2:

( ) é o que, com funções permanentes inerentes ao serviço público municipal, se destina ao provimento em caráter definitivo e é organizado em classes de carreira;

( ) o é o conjunto de cargos em comissão e efetivos de cada poder, autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Município;

( ) é conjunto de cargos efetivos da mesma denominação, profissão ou atividade;

( ) é o que, com funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência, se destina ao provimento provisório, fundado no critério de confiança da autoridade competente;

( ) é o conjunto de classes da mesma natureza, dispostas verticalmente para o efeito de promoção do servidor, podendo, a lei estabelecer que as atribuições mais complexas do cargo sejam atribuídas às classes de grau mais elevado.


Alternativas:

Alternativas

ID
5356432
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei nº 1.154, de 11 de dezembro de 1995, Art. 13. São formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas

ID
5356435
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Turvo/SC, Art. 12 – Compete ao município:


I. Legislar sobre assuntos de interesse local;

II. Suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber;

III. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas rendas, sem prejuízos da obrigatoriedade de prestar contas e publicar nos prazos fixados em lei;

IV. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

V. Planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas;

VI. Legislar sobre licitações e contratações em todas as modalidades, para a administração pública municipal direta e indireta, inclusive as fundações públicas municipais e empresas sob o seu controle, respeitada as normas gerais da Legislação Federal.

VII. Outorgar, conceder, e/ou sub-conceder a execução do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário, bem como a operação e manutenção destes sistemas por empresas da iniciativa privada.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
5356438
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Do Estado De Santa Catarina De 1989, Art. 1º O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


I. A soberania estadual;

II. A autonomia municipal;

III. A cidadania;

IV. A dignidade da pessoa humana;

V. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

VI. O pluralismo político.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O correto é:

    I - a soberania nacional;

    II - a autonomia estadual;

    III - a cidadania;

    IV - a dignidade da pessoa humana;

    V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    VI - o pluralismo político.

    Art 1º, Constituição Estadual de SC

  • Macete: SOCIDIVAPLU AU.


ID
5356441
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (D) EXCETO

    Pois é competência privativa da União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    -----------------------------------------------------------------------

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;      

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser de competência concorrente. Vejamos:

    a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Correto. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União (U), Estados (E) e do Distrito Federal (DF), nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    b) Juntas comerciais;

    Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    c) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    d) Diretrizes e bases da educação nacional;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, na verdade, é competência privativa da União e não de competência concorrente da U, E, DF. Inteligência do art. 22, XXIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Sobre o tema, importante ter em mente que as competências privativas podem ser regulamentas por outros entes federativos, desde que por lei complementar. Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...) apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias ser regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art. 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados [e também o Distrito Federal] sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22 (...)"

    e) Previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Gabarito D

    Competência privativa ----> União LEGISLAR>> sobre diretrizes e base da educação nacional.

    Competência concorrente (U/EST/DF) LEGISLAR >> sobre educação.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: (....)

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • PARA DECORAR===

    diretrizes e base da educação nacional===competência privativa da união

    educação e ensino===competência concorrente

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Diretrizes e Bases para educação - Competência Privativa;

    Legislar sobre Educação, cultura, ensino..... Competência Concorrente

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    a) CERTO: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) CERTO: III - juntas comerciais;

    c) CERTO: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    d) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    e) CERTO: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 


ID
5379559
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às Funções no Excel, genericamente uma função consiste em uma série de operações matemáticas que agem sobre valores fornecidos pelo usuário e retorna obrigatoriamente algum resultado. Com relação a isso, analise os itens abaixo:
I. Toda função é composta por um nome que é sucedido obrigatoriamente por parênteses.
II. Dependendo da função, dentro dos parênteses podem existir argumentos, ou seja, valores ou referências a células e que serão usados pela função para retornar o resultado da função.
III. Cada função possui uma sintaxe própria, ou seja, espera-se que os seus argumentos sejam especificados em uma ordem determinada. Se isso não ocorrer, haverá um erro que faz com que o resultado não seja produzido ou uma mensagem de advertência seja exibida.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: E

    Todos os itens estão corretos.

  • Uma função é uma fórmula predefinida que realiza cálculos usando valores específicos adicionados por você.

    I. Toda função é composta por um nome que é sucedido obrigatoriamente por parênteses.

    exemplo: =soma(b3:b12)

    II. Dependendo da função, dentro dos parênteses podem existir argumentos, ou seja, valores ou referências a células e que serão usados pela função para retornar o resultado da função.

    III. Cada função possui uma sintaxe própria, ou seja, espera-se que os seus argumentos sejam especificados em uma ordem determinada. Se isso não ocorrer, haverá um erro que faz com que o resultado não seja produzido ou uma mensagem de advertência seja exibida.

    =E(A2>=3;A2<=8)

    pode ser utilizado para algum tipo de argumento e se for digitalizado pelo menos um ponto fora do local a célula da error

  • Sei não hein!? Em relação ao item I, as fórmulas não necessariamente necessitam de parênteses. Fórmulas simples, como =A1+B1 podem ser utilizadas sem a necessidade de parênteses. Alguém me corrija se estiver errado.

  • Item 1 só está certo numa interpretação completamente maluca de função, eu entraria com recurso com todo certeza.

  • FÓRMULA: sequência de valores constantes, operadores, referências a células e outras funções pré-definidas.

    FUNÇÃO: fórmula predefinida (ou automática) que permite executar cálculos de forma simplificada.

    Exemplo de fórmula: = 1000 - SBD(-2) * D5

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
5379562
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Excel, ao digitar o conteúdo de uma célula, o Excel classifica automaticamente o dado que está sendo digitado baseado no primeiro caractere digitado.
Essa classificação coloca os dados nas seguintes classes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Só eu errei essa joça. aff

  • Ao formatar a célula o alinamento de texto é um outra aba, diferente da categorias

  • O alinhamento de texto não se encaixa como opção por que se trata de uma função da barra de ferramentas e ele pede opções como correta ao digitar. Essa questão se torna mais fácil para quem utiliza excel no dia a dia.

    exemplo:

    alinhado à esquerda

    alinhado no meio

    alinhado à direita

    Essa função é executada na própria célula.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GAB-D

    Alinhamento de Texto

    O mundo precisa de outro Homem de Ferro.

    CONTINUE ESTUDANDO!!


ID
5379565
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III. Autenticar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • GAB.: C.

    NA MAIORIAS DAS QUESTÕES RELATIVAS A ESSE ASSUNTO, CONSEGUE-SE RESOLVER APENAS DECORANDO OS VERBOS INICIAIS.

    CRIME FORMAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA "FUDE+N":

    FAZER;

    UTILIZAR;

    DEIXAR;

    EXIGIR;

    NEGAR.

    CRIME MATERIAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA "FEO":

    FRAUDAR;

    FALSIFICAR;

    ELABORAR;

    OMITIR.

    CRIMES PRÓPRIOS:

    1. Extraviar livro;
    2. Exigir, solicitar e receber vantagem indevida para deixar de cobrar/lançar tributo;
    3. Patrocinar interesse privado no exercício da função.
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • O delito do art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não estando abarcado pela condicionante da Súmula Vinculante nº 24 do STF (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.534.688/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 28/3/2016).

    "V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação."

    "Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias, QUE PODERÁ SER CONVERTIDO EM HORAS em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V."

  • GABARITO - C

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. - formal 

    MACETE:

    • FOFE – SÃO CRIMES MATERIAS

    .............

    Teses:

    • O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.
    • Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • Quem elabora uma questão dessas não deve ter família não, lamentável!

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 8.137/90: Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    OBSERVAÇÕES:

    Súmula vinculante 24 STF - Não constitui Crime Tributário. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ARE 936653/MG STF - Se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou indícios de outras infrações de natureza não tributária.

    AREsp 900.438/RS STJ - O art. 1º não necessita de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • A questão versa sobre a Lei nº 8.137/1990, a qual define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. São apresentadas cinco assertivas, para que sejam identificadas aquela(s) que complementa(m) o enunciado do artigo 1º do referido diploma legal, no que tange à constituição dos crimes contra a ordem tributária.

     

    A assertiva nº I está correta, uma vez que ela complementa efetivamente a conduta criminosa descrita no artigo 1º da Lei 8.137/1990, estando prevista no inciso I do aludido dispositivo legal.

     

    A assertiva nº II está correta, uma vez que ela complementa efetivamente a conduta criminosa descrita no artigo 1º da Lei 8.137/1990, estando prevista no inciso II do aludido dispositivo legal.

     

    A assertiva nº III está incorreta, porque descreve como criminosa a conduta de “autenticar", que não corresponde à descrição contida no inciso III do artigo 1º da Lei 8.137/1190 (falsificar).

     

    A assertiva nº IV está correta, uma vez que ela complementa efetivamente a conduta criminosa descrita no artigo 1º da Lei 8.137/1990, estando prevista no inciso IV do aludido dispositivo legal.

     

    A assertiva nº V está correta, uma vez que ela complementa efetivamente a conduta criminosa descrita no artigo 1º da Lei 8.137/1990, estando prevista no inciso V do aludido dispositivo legal. 

     

    Com isso, constata-se que apenas a assertiva nº III está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Chuta que é macumba.


ID
5379568
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, constitui pena de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Lei 8.137/90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:             

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    (...)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Deveria ser crime essas questões porcarias

  • DETALHES DOS CRIMES DA LEI 8.137/90

    PENAS

    CRIMES CONTRA ORD. TRIBUTARIA (aparece no tipo: tributo/fiscal/fiscalização/falsa)

    Art. 1; Reclusão. 2 a 5 + M

    Art 2; Detenção 6m a 2A + M (declaração falsa de renda)

    “Concussão” Tributária (exigir); Reclusão 3 a 8 + M

    Crimes funcionais; Reclusão 1 a 4 + M

    CRIMES CONTRA ORD. ECONOMICA (aparece no tipo: controle/mercado)

    Todos Reclusão 2 a 5 +M

    CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (aparece no tipo: mercadoria/consumidor)

    Todos Detenção 2 a 5 + M

    • Previsão de culpa só aparece nos crimes contra as relações de consumo; Detenção diminui 1/3 e multa diminui 1/5
    •  Todos APPI
    • Não pode haver denúncia genérica.

    Pedir PENA em prova é sacanagem, porém montando esquemas facilita um pouco

    Avante no papiro!

  • Quem decora pena é bandido, banca ridícula.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Não é a pena cominada pela Lei 8.137/90, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 8.137/90 em seu art. 2º: “Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; (...) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    C- Incorreta. Não é a pena cominada pela Lei 8.137/90, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é a pena cominada pela Lei 8.137/90, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é a pena cominada pela Lei 8.137/90, vide alternativa B.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
5379571
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
IV. Excedentes, os provenientes de excesso de arrecadação.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 4.320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Créditos Adicionais

    Suplementares: São usados para reforçar uma dotação que se mostrou insuficiente.

    a) é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    b) o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    c) terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    d) a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    e) são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    f) é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    g) sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    CESPE. 2020. O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.

     

    Especiais: Destinados a despesas que não tinham uma dotação específica;

    a) são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    b) não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    c) sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     

    Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Não depende, para ser aberto, da indicação de recursos e de autorização legislativa prévia. O mesmo já não ocorre com os demais. Sendo que a indicação de recursos e a autorização legislativa pode vir contida na própria LOA, no caso dos créditos suplementares.

    a) serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    b) não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    c) a indicação da fonte de recursos é facultativa.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos ler o art. 41 da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    I. CORRETO. Segundo o art. 41, I, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II. CORRETO. Segundo o art. 41, II, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III. CORRETO. Segundo o art. 41, III, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    IV. ERRADO. Não existem créditos adicionais excedentes. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.

    Logo, apenas o item IV está incorreto.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Como é que todos os itens são corretos se o item IV é incorreto?