D)
A concepção de "orçamento-programa" já estava presente à "Comissão de Estudos Financeiros e Econômicos dos Estados e Municípios" convocada pelo Decreto nº 20.631, de 9 de novembro de 1931, com o objetivo de "proceder ao estudo minucioso da situação econômico-financeira de cada Estado e seus Municípios, facultando ao Governo Provisório, com os subsídios que lhe oferecer, a decretação de medidas necessárias à reorganização econômica e administrativa do país".1
De fato, o Decreto-Lei nº 1.804, de 24 de novembro de 1939, e, posteriormente, o Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, inovaram grandemente na classificação das transações governamentais, criando um sistema dentro do caos até então vigente.
Assim é que a receita dos estados e municípios recebeu uma classificação em que se procurava ressaltar três critérios: 1) a "natureza", compreendendo as receitas tributárias, patrimoniais, industriais etc.; 2) em seguida, a natureza era desdobrada em "espécie" (imposto de vendas e consignações, taxa de coleta de lixo, renda imobiliária etc.); 3) o terceiro desdobramento dizia respeito à "incidência" (sobre a propriedade, sobre a circulação da riqueza etc.). A essa classificação se atribuía um código numérico, assaz engenhoso mas não decimal, procurando identificar a natureza, a espécie e a incidência da receita.
Quanto à despesa, o sistema de classificação do Decreto-Lei nº 2.416/40 seguia também um desdobramento tríplice em 1) "serviços" (administração geral, educação pública etc.); 2) "subserviços" (governo, ensino superior etc.) e 3) "elementos", compreendendo os meios de que a administração se utiliza para alcançar seus objetivos: pessoal, material, despesas diversas. "Os 'serviços' têm aqui o sentido de fins, ou destinos atribuídos à despesa, enquanto os 'elementos' representam os meios empregados ou os instrumentos da despesa."2
GABARITO: LETRA D
Orçamento Programa no Brasil
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.
O Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA.
Essa técnica de elaboração orçamentária foi determinada pela Lei n o 4.320/1964, reforçada pelo Decreto-Lei n o 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto n o 2.829/1998 e com a vigência do primeiro PPA
2000-2003 que se tornou realidade.
A primeira lei a tratar do Orçamento Programa foi a Lei n o 4.320/1964.
FONTE: Orcamento Publico e Administrac - Augustinho Paludo.