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(F) A quitação com as obrigações militares e eleitorais não é requisito básico para investidura em cargo público.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(V) A reversão é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
(V) O concurso público terá validade de até dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
(F) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco (45) dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2° Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(F) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois (02) anos de efetivo exercício.
A CF/88 determina no art. 41 que:
são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GABARITO LETRA E
(F) A quitação com as obrigações militares e eleitorais não é requisito básico para investidura em cargo público.
É UM DOS REQUISITOS BÁSICOS DE ACORDO COM O ARTIGO 5°
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(V)A reversão é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
VI – reversão; [DERIVADA]
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(V) O concurso público terá validade de até dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ CERTA.
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(F) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco (45) dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 13. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
DICA!
--- > Prazo para tomar posse e entrar em exercício.
>POSSE: 30 dias para tomar posse, pode ocorrer mediante procuração especifica.
> EXERCÍCIO: 15 dias contado do ato da posse para entrar em exercício.
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(F) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois (02) anos de efetivo exercício.
CASO A QUESTÃO NÃO MENCIONE DE ACORDO COM A LEI 8112 TEMOS QUE SEGUIR A LITERALIDADE DA CF 88 QUE É 3 ANOS.
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Gab: E
Pra gravar as formas de provimento e vacância em cargo público recomendo a música do Evandro Guedes, segue o link:
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA E
F – V – V – F – F
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
VI - reversão;
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art.13º - § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de determinados itens, como verdadeiro ou falso. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
(F)- A quitação com as obrigações militares e eleitorais não é requisito básico para investidura em cargo público. Erro em negrito.
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
(V)- A reversão é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(V)- O concurso público terá validade de até dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 12, Lei 8.112/90. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
(F)- A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco (45) dias contados da publicação do ato de provimento. Erro em negrito.
Art. 13, § 1°, Lei 8.112/90. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
(F)- O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois (02) anos de efetivo exercício. Erro em negrito.
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Dito isso:
E. F – V – V – F – F
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.
• Agentes Públicos:
Os agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
Os agentes administrativos se referem àqueles que exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, estão sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico definido pelo ente federado pertencente. Os agentes administrativos podem ser classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
• Requisitos básicos para a investidura em cargo público: artigo 5º, da Lei nº 8.112 de 1990.
- A nacionalidade brasileira;
- O gozo dos direitos políticos;
- A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- A idade mínima de dezoito anos;
- A aptidão física e mental.
• Formas de provimento de cargo público: artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990. As formas de provimento de cargo público são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Itens:
(F) A quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito básico para investidura em cargo público, com base no artigo 5º, III, da Lei nº 8.112 de 1990.
(V) A reversão é uma forma de provimento de cargo público, com base no artigo 8º, VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
(V) O concurso público terá validade de até dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com o artigo 37, III, da CF/88.
(F) A posse ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento, de acordo com 13, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990.
(V) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois (02) anos de efetivo exercício, com base no artigo 21, da Lei nº 8.112 de 1990.
Assim, a única letra que indica a sequência correta é a E).
Gabarito: E
Referência:
Lei nº 8.112 de 1990.
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(F) A quitação com as obrigações militares e eleitorais não é requisito básico para investidura em cargo público.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(V) A reversão é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
(V) O concurso público terá validade de até dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
(F) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco (45) dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(F) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois (02) anos de efetivo exercício.
Lei 8112/1990, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
EMC nº 19/1998, Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Importante:
Promoção e Readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
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Estágio probatório - (8112 = 2 anos , 24 meses )
( CF = 3 anos, 36 meses )
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Como a banca cobrou de acordo com Regime Jurídico Único penso que caberia recurso a última alternativa.