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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte


ID
1744966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    Conforme assevera o art. 72 da Lei Orgânica do TCE-RN, a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo (= imediatamente), o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
  • LOTCSC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.  

    § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa.  

    § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.  

    Até onde sei o valor é R$ 20.000,00.

    Cabe informar:


    Extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais

    O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou a sentença de primeiro grau que, diante do pequeno valor, havia extinguido execução fiscal contra uma panificadora ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

    O juiz de primeira instância havia entendido que o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18, custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014, pois a Lei nº 10.522/2002 prevê a possibilidade de arquivamento da ação em razão do baixo valor a ser cobrado. Para ele, o pequeno valor caracterizava faltava interesse público na ação e, por isso, declarou a extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Em seu recuso, o Inmetro disse ser indevida a solução aplicada, pois a previsão de arquivamento pelo pequeno valor destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Segundo o desembargador federal Carlos Muta, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no sentido de que a determinação do artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme acórdão proferido pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    “A possibilidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não se demonstra possível, portanto, aplicar-se, por analogia, o referido dispositivo legal às execuções fiscais que se vinculam a regramento específico, ainda que propostas por entidades de natureza autárquica federal, como no caso dos autos”, destacou o magistrado, citando trecho da jurisprudência do STJ.

    No tribunal, a apelação cível recebeu o número 0021462-42.2015.4.03.9999/SP.

    Fonte: TRF3


  • Princípio da insignificância.
  • quem for fazer o concurso do TCE- SC

    LO/SC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação. § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa. § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.

  • Art. 68. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

     

     

  • Gabarito CERTO

    Estabelece o RI TCE-PA

    Art. 120. Configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades de que resulte dano ao erário estadual, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomadas de contas especial.

    Parágrafo único. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá, de imediato, determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que possa ser dada quitação.

    bons estudos

  • Em simetria à decisão terminativa do TCU:

     

     

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):

     Determina o arquivamento das contas por:

     racionalização administrativa e economia processual.

     

    O Tribunal também pode determinar o arquivamento do feito a título de racionalização administrativa e economia processual, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação (RI/TCU, art. 213).

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 177. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor devido, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do valor respectivo, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação.

  • Gabarito- CERTO

    RI-TCMRJ

    Art. 176

  • TCDF

     

    Art. 208. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, nos termos de ato normativo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ

    Art. 171 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

  • Art. 114 LOTCE-RJ a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.

  • Lei Orgânica do TCE- RN

    Art. 72. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

    Gab: Certo


ID
1744972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

Conforme disposição da lei orgânica do TCE/RN, considera-se prescrita toda ação punitiva deste tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados a partir de 5 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da lei orgânica.

Alternativas
Comentários
  • Se as de cinco anos estão prescritas, as de dez anos atras não estão ????????

  • Art. 111. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Tribunal, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.  

  • Art. 24-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.

    § 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.

     

  • CF

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Acredito que o erro esteje em toda ação, pois imprescritível a ação de regresso.

    Bons estudos!

     

  • Nem TODA ação será prescrita, como diz a questão.

     As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, de acordo com disposição constitucional:
     
    CF, Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

     

     

  • a cespe... zzzz

  • DEBITO ----> Imprescritivel

    Multa -----> prescritivel

    ambos sao açoes punitivas, mas apenas um é uma SANÇÃO (multa)


ID
1744975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • LOTCESC

    Eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral  

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. 

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão extraordinária da segunda quinzena do mês de dezembro, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros, inclusive o que presidir o ato, devendo a posse ocorrer no primeiro dia útil do mês de fevereiro. 


  • LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012. 

    Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito. 

  • Qual o erro da questão ? dois terços dos votos válidos, não dos membros do tribunal (seria este?)

  • Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito.

    O ERRO DA QUESTÃO está no fato de que a LOTCE/RN informa que o rodízio não é observado, ou seja, afeta o rozídio, quando algum conselheiro obtiver votação por maioria de dois terços, diferentemente do que a questão expõe quando diz que não afeta o sistema de rodízio esse quorum de votação.

  • "...o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal."

    Conselheiro não é empossado por voto, mas sim o Presidente, Vice e Corregedor-geral. Os conselheiros são os 7 nomeados (3 pela PE e 4 pelo PL).

  • Em relação ao TCM-RJ para quem interessar 

     

    ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE

    - Mandato de 2 anos, facultada a reeleição para mais um biênio.

    - quórum mínimo: 5 Conselheiros; Exceto quando houver cargo não preenchido, caso em que o quórum mínimo exigido será de 4 Conselheiros.

    - Modalidade da eleição: escrutínio secreto;

    - eleição por ordem de antiguidade dos Conselheiros;

    - serão eleitos o Presidente, o vice e o Corregedor, sucessivamente.

    - Ordem de desempate: 1) o Conselheiro mais antigo no cargo; 2) o mais idoso

    - Pode o Plenário, a qualquer tempo, por maioria absoluta, decidir pela substituição do Presidente, vice e Corregedor (verificado o descumprimento de suas decisões ou as do Conselho Superior de Administração)

    - Posse: 90 dias após a eleição

    - Gratificação de função: 1. Presidente: 15%

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • TCDF

    Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

  • TCE -RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.


ID
1744978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.

Alternativas
Comentários
  • Frase super mal escrita que diz, em breve síntese, que o consulente pode recorrer ao Poder Judiciário para modificar decisão do TCE. Errado! Não se altera judicalmente consulta de lei em tese, que é a única que o TCE pode fazer. Não há lesão, nem dano a bem jurídico.

  • Complementando a resposta do Di Sena, o poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:

     

    Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVO julgamento das contas. 

  • Contestar sobre a decisão não, mas avaliar sobre a LEGALIDADE da decisão sim! Caso fosse comprovada a ilegalidade  o TCE deverá realizar um novo processo de acordo com a LEI.

  • Consulente = aquele que consulta (alguma coisa) numa instituição apropriada.

  • Deve haver ilegalidade para anulação do ato, o judiciário deve ser provocado para agir.

     

    GAB. ERRADO

  • Das decisões do Tribunal caberão os recursos de Reconsideração, embargo declaratório e reexame. 

    O MP junto ao TC, os repensáveis e seus sucessores  poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de Até dois anos , a revisão das decisões transitadas em julgado docTribunal Pleno e das Câmaras, nos caos estabelecidos no artigo 80 da lei orgânica do TCE -PA

  • Nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). >> Prof Erick Alves

  • Que redação confusa!

  • podre.

    Primeiro, Quando se trata de Tribunal de Contas, não há de se falar em "prestação jurisdicional'.

    Segundo, tribunal de contas não pode responder a consultas sobre casos concretos.

  • Nessa questão há dois erros. Primeiro. Se alguém faz uma consulta ao tribunal de contas (de qualquer esfera) - e passa a ser chamado consulente - ele não poderá se valer do parecer emitido pelo Conselho de Contas para se beneficiar posteriormente com o tal parecer em relação a um caso concreto (inclusive uma ocasião que envolva a sua pessoa). Os pareceres de tribunais de contas versam sobre caso em tese e não caso em concreto. 

     

    Outro ponto importante diz respeito ao pleito de se buscar no judiciário que o juiz substitua o entendimento de um Tribunal de Contas pelo seu. As chances de o judiciário acatar o pedido dele são mínimas. O judiciário não reverte impeachment, não revê decisões de tribunais de contas ou qualquer outro tópico envolvendo o mérito. O poder judiciário (prestação jurisdicional) limita a sua atuação às questões meramente formais (processuais). Ou seja, o juiz no máximo avalia se foi adotado todos os trâmites que constam na lei acerca de algum rito processual - seja ele de caráter administrativo ou judicial. 

     

    QUESTÃO ERRADA: Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

     

    A questão acima reforça a corrente doutrinária de que o judiciário não lida com questões de mérito (considerando que o Tribunal de Contas é um órgão que auxilia o Poder legislativo). 

     

    Resposta: Errado. 


ID
1744996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item a seguir.

As garantias conferidas ao juiz de alta entrância podem ser estendidas a auditor de tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 define a natureza jurídica do cargo de Auditor, preconizando que esse agente, estando ou não em substituição a membro do colegiado, exerce as atribuições da judicatura, e para permitir o exercício de suas atribuições, confere-lhe as garantias e os impedimentos próprios do magistrado.


  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


    RESOLUÇÃO N° 009/2012 – TCE


    Art. 137. O Auditor, quando em substituição ao Conselheiro, tem as mesmas garantias e impedimentos dos titulares, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da mais alta entrância

  • A questão não é tão trivial...olho vivo...

    “Os auditores do Tribunal de Contas estadual, quando não estejam substituindo os conselheiros do Tribunal de Contas, não podem ser equiparados, em decorrência do mero exercício das demais atribuições inerentes ao seu cargo, a qualquer membro do Poder Judiciário local, no que se refere a vencimentos e vantagens, eis que a Carta Política, em matéria remuneratória, veda a instituição de regramentos normativos de equiparação ou de vinculação, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em sede constitucional.(ADI 507, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-2-1996, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • Podem???? mera faculdade, na verdade devem por ordem constitucional.

  • Isto vale para o TCM/RJ também? 

  • Corretíssima galera, mas apenas se o auditor estiver em substituição ao ministro, vejamos:

     

     

    > O TCU possui 9 ministros conforme todos já sabem;

    > Dos 9, 3 são escolhidos pelo PR (1 livre + 2 dentre auditores e membros do MPTCU);

    > Dos 9, 6 são escolhidos livremente pelo CN;

    > Escolher é diferente de nomear, todos os 9 são nomeados pelo PR;

     

     

    Importante notar que o TCU é um órgão colegiado composto pelos 9 ministros, e só.

     

    > Os outros (auditores) não  compõem o Tribunal.

     

    Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 73, §3º)

     

    Já os auditores entram via concurso e apenas substituem nos impedimentos dos ministros, e são apenas 4, que são chamados de ministros substitutos pelo Regimento Interno do TCU.

     

    O Ministro-Substituto, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular (RI/TCU, art. 53).

     

    Já no exercício regular das suas demais atribuições, o Ministro- Substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal (CF, art. 73, §4º).

     

     

  • Auditor no exercício das demais atribuições da judicatura terá as mesmas garantias e impedimentos de um juiz de Tribunal Regional Federal = Desembargador Federal = juiz de alta  entrância .

  • Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

    Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF

     Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF

    Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ

     Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância


ID
1744999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item a seguir.

Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao conselheiro-corregedor instaurar e presidir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

  • Presidir não , só instaurar. Cuidado!

    LOTCRN ART. 15 § 1º Compete ao Corregedor, além de outras atribuições regimentais:

    VI - instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância; 

  • ERRADO. O significado do verbo instruir foi o determinante para a resolução da questão. Um conselheiro-corregedor levantará todas as provas para a situação descrita ou essa tarefa será realizada por outro servidor?

  • Instruir é preparar para julgamento no juridiquês, não vejo incorreção na questão na verdade ele instaura primeiro, se ele decidir sobre o processo disciplinar ele já estará instruindo o processo.

  • lo tcescerrada só contra Conselheiro e Auditor 

    Seção VI

    Atribuições do Corregedor-Geral

    Art. 92. Compete ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    I — exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal;

    II — realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e Conselheiros; e

    III — instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor precedido ou não de sindicância.


  • Lei orgânica do TCE SC  (pra quem for fazer)

     

    ART 92, III

    Compete ao corregedor-geral do tribunal de contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno: instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 15. Compete ao Presidente:
    I - dirigir o Tribunal;
    II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do seu quadro de pessoal;
    III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal;

    IV - determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar e aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis;

    Art. 18. Compete ao Corregedor:

    VIII - fiscalizar o processo administrativo-disciplinar referente aos servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;

  • O erro é a palavra "instruir". O corregedor acompanhar processo, instaurar, e presidi ou não sindicância.

     

  • LO TCE-PE

    Art. 102. Compete ao Pleno, originariamente:

    XVI - julgar os processos administrativos disciplinares;

  • RI TCE-MG 

    Art.34. Compete ao Corregedor:

     VI - instaurar, por Portaria, inquérito administrativo, ou processo administrativo, para apurar
    irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por servidor do Tribunal, designando a Comissão e o
    seu Presidente;

     

  • RI TCE MG:


    Art. 44. Compete ao Corregedor, além das funções de Conselheiro e de outras previstas em lei e resolução

    VI - instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso; 

  • TCDF

     

    Art. 20. São atribuições do Corregedor

    (...)

    IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, por iniciativa própria ou mediante representação de membro do Plenário, do Ministério Público ou de qualquer autoridade, para a apuração de falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal


ID
1745002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.

Alternativas
Comentários
  • Exigências legais de fundamentação das decisões.

    Há atualmente, enorme destaque para a essencialidade da fundamentação em todas as decisões emanadas do Judiciário, a partir da ênfase desta garantia, dada pela Constituição Federal de 1988 _Inciso IX do Art. 93._,

    ao dispor que, todas as decisões do Poder Judiciário, deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.


    A Constituição Federal antecedente, de 1967, não conteve esta garantia, mas esta imperiosidade já era expressa no Código de Processo Civil de 1939 no parágrafo único do artigo 118 e 280, e não prescindia da motivação inclusive nos despachos:

    Art. 118.

    Parágrafo único. O juiz indicará na sentença ou despacho os fatos e circunstâncias que motivaram o seu convencimento.

    Art. 280. A sentença, que deverá ser clara e precisa, conterá: I – o relatório; II – os fundamentos de fato e de direito; III – a decisão. 

    O Código de Processo Civil atual prevê a fundamentação nos artigos 131 e 165, como dever do juiz, e no art. 458, II, como requisito essencial da sentença.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3691/A-essencia-da-Justica-na-fundamentacao-das-decisoes

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    RESOLUÇÃO N° 009/2012 – TCE


    Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte é a instituição que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, nos termos fixados nas Constituições Federal e Estadual, e na forma da Lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012, e deste Regimento, ao qual compete:

    (...)

    XIV – negar aplicação de lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, por decisão motivada, na forma estabelecida neste Regimento;

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

     

    Art. 1o Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

     

    XVIII - negar aplicação de Lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, na apreciação, em caso concreto, de matéria de sua competência;


ID
1755739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Exato, o ato de sustação de contratos é de competência do Congresso Nacional, porém o Tribunal de Contas pode determinar sua suspensão diante de iminência de lesão grave.


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • GABARITO: CORRETO!


    No caso da questão, há Legislação Específica e mais direta que condiz com o afirmado na questão.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    (Lei Orgânica do TCE/RN)

    TÍTULO I

    DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA E COMPETÊNCIA


    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:


    I - emitir parecer prévio, sobre as contas anuais:


    (...)


    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de CONTRATO, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo;


    IX - decidir sobre a sustação da execução de CONTRATO se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior;


    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de CONTRATO;


    (...)


    Boas redes sinápticas!

  • Tal previsão de suspensão de contrato por parte da corte de contas em caso de grave e difícil reparação deve ser específica da LOTCRN, pois não consta, por exemplo, na LOTCU e nem na LOTCSC.

    Nesta, há a possibilidade da suspensão de contrato por parte do TC apenas no caso de inércia por parte do PE e PL por 90 dias após a primeira comunicação à Assembleia Legislativa.

  • Certo.

    Suspensão Cautelar ≠ Sustação. A suspensão cautelar é provisória perdurando até que se corrija a irregularidade e o TC decida sobre a matéria. Já a Sustação é definitiva e irreversível não cabendo revogação, senão pela via recursal.

    Portanto, o TC pode adotar diretamente a suspensão cautelar até mesmo de contratos, mas a sustação tem apenas competência residual.


  • LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 1o Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;

     

    XII - comunicar à Assembleia Legislativa para que promova a sustação dos contratos impugnados, decidindo a respeito se não forem adotadas medidas cabíveis;

     

    Não encontrei nenhuma passagem na lei organica do tce-pa que da a este tribunal essa competência trazida na questão de forma explicita. Se alguem encontrar, pro favor, corrija-me.

  • Gabarito CERTO

    Na LO do TCE-PA estabelece o rol de possibilidade das medidas cautelares:

    Seção V
    Medidas Cautelares


    Art. 88. O Tribunal de Contas do Estado, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes nos casos de:
       I - receio de grave lesão ao Erário ou a direito alheio;
       II - risco de ineficácia da decisão de mérito;
       III - inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

    bons estudos

  • ATO - TC Susta

    COOOOOOntrato - COOOmunica o fato

  • O TCU pode determinar a suspensão diante da iminência de lesão grave? Se sim, alguém sabe onde isso está previsto?

     


ID
1755742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

De acordo com os termos da lei de diretrizes orçamentárias, a autonomia financeira do TCE/RN é assegurada mediante a prerrogativa de elaboração de sua proposta orçamentária anual, o que implica submissão dessa propositura à Assembleia Legislativa, para inclusão na proposta conjunta do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO! (Obrigado, Carla Santino!)


    No caso da questão, há Legislação Específica e mais direta que não condiz com o afirmado na questão. A questão fala que a proposta Orçamentária será enviada à Assembleia Legislativa (Legislativo), o que é errado, pois, conforme a LCE 464/2012, art. 7º, a proposta orçamentária do TCE/RN é encaminhada ao Executivo.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    (Lei Orgânica do TCE/RN)


    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO

    CAPÍTULO I

    DA SEDE, COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA


    Art.  7°  Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo-lhe, especialmente:


    (...)

    XI- elaborar sua proposta orçamentária, com observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encaminhá-la ao Poder Executivo para inclusão na proposta geral do orçamento do Estado;

    (...)


    Boas redes sinápticas!

  • Então, o gabarito é ERRADO e não CORRETO, Rafael Lins.

  • De nada. rs

  • Justamente por ter autonomia financeira, o TCE não precisa de enviar sua proposta para o Legislativo, enviando diretamente ao Executivo para consolidação. O MP a mesma coisa.

  • A CESPE trabalha em suas questões com um raciocínio lógico e português (correlação entre as orações), coloca a primeira parte verdadeira, no meio emprega um termo que pode ser a chave para a resposta, de causa e efeito da 2a. O TCE ter autonomia... depois disse que isso "implica" que deve submeter suas contas ao Legislativo??

ID
1755745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Uma vez nomeado o conselheiro, sua posse dependerá da comprovação do exercício, por um período mínimo de dez anos, de atividades relacionadas aos conhecimentos especializados exigidos. A decisão a respeito, contra a qual caberá recurso na esfera administrativa, competirá ao TCE/RN, que deverá tomá-la em sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO! (Obrigado, Carla Santino!)


    No caso da questão, há Legislação Específica e mais direta que não condiz com o afirmado na questão. A questão fala que o Conselheiro somente poderá tomar POSSE se tiver DEZ ANOS de atividades relacionadas. Na verdade, esse requisito não é para a posse, mas para sim para a PRÓPRIA NOMEAÇÃO. Ressalte-se que o art. 23, parágrafo único, da LCE 464, que fala dos requisitos para POSSE, não elenca a comprovação da atividade no seu rol.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    (Lei Orgânica do TCE/RN)


    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO

    (...)

    CAPÍTULO VII

    DOS CONSELHEIROS


    Art. 19. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte são NOMEADOS pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e

    IV - contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

    (...)


    Boas redes sinápticas!






  • Gabarito: Errado

     

    Como exemplo, em 1995, o Prefeito Cesar Maia não quis assinar a nomeação de um Conselheiro do TCMRJ indicado pela Câmara Municipal.

     

    Link: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/recursos.nsf/0aa50b30b87f228103256dea00678b31/7c6f9b647781c69503256e1500720344?OpenDocument 

     

     

  • Presta atenção, olha a casca de banana! kk

  • Art. 7º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:


    I - idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo. 

  • TCE - MG


    Art. 8º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:


    I - idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

  • TCDF

     

    Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados no inciso anterior

  • lei orgânica TCE/PA

    Art. 13. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior


ID
1755748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RN quaisquer unidades administrativas dos três poderes, bem como as entidades da administração indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • L. 4320

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    -----------------------------------------------

    “Unidade administrativa” é qualquer núcleo de poder da Administração Pública, dotado de competências, que forma um órgão ou entidade da Administração Pública. Uma unidade orçamentária é necessariamente uma unidade administrativa, mas nem sempre o contrário é necessariamente verdadeiro. Aliás, excepcionalmente poderá acontecer que um órgão público receba mais de uma dotação orçamentária a ser destinada a unidades administrativas diferentes que o conformam, tal como autoriza o art. 14, parágrafo único, da Lei 4.320/64.

    FONTE: http://marcusfilgueiras.blogspot.com.br/2009_06_01_archive.html

  • Discordo do gabarito. Quaisquer unidade administrativa dos três poderes? Quer dizer então que está sob a jurisdição do TCE/RN uma unidade administrativa do Poder Judiciário da União? Acho que não né?!

  • Olá, Cleyton. A questão não se refere às esferas (municipais, estaduais e federais), mas sim aos poderes (executivo, judiciário e legislativo) do estado do RN. O que me fez errar a questão foi a afirmação "quaisquer unidades administrativas dos três poderes" , pois, na minha ótica, essa afirmação inclui a AL/RN. Só que, o que na verdade ocorre, é que um TC pode sim fiscalizar, por exemplos, os contratos de prestadores de serviços das unidades administrativas dos três poderes estaduais (executivo, judiciário e legislativo).

    Ex:

    TCU, por exemplo:

    Segundo o inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias.htm

     

    Bons estudos.

  • A questão devia ser anualda, pois não especifica que são recursos Estaduais.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Apesar de tratar de um TCE, podemos responder a questão considerando o TCU.

    Nessa linha, segundo a LO/TCU, compete ao TCU proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal (LO/TCU, art. 1º, I e II). 


ID
1755751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Os auditores do TCE/RN, no exercício de substituição dos conselheiros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado.


    Lei Complementar nº 464/2012:

    Art. 20. Os Conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (...);

    (...)

    Art. 26. O Auditor, quando em substituição ao Conselheiro, tem as mesmas garantias e impedimentos dos titulares, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da mais alta entrância.



  • A questão tenta confundir o candidato com regras aplicadas ao TCU, prevista no art. 73, § 4º, da CF, que diz. "O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".

  • LOTCSC
    Art, 94
    § 2º Os Conselheiros do Tribunal terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Art. 95. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado gozam das seguintes garantias

    I — vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

    II — inamovibilidade; e 

    III — irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e Estadual. 

    Art. 98. Os Auditores, em número de cinco, nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, ou Economia, ou Administração ou em Contabilidade, terão, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos vencimentos, garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da última entrância. 
  • qto as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

     

    Ministro TCU -> mesmas de Ministro do STJ

     

    Auditor TCU -> mesmas de Juiz de TRF

     

    Conselheiro TCE -> mesmas de Desembargador de TJ

     

    Auditor TCE -> mesmas de Juiz de Direito de última entrância

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.

  • TCDF

     Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

     

    Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas (...)

     

    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    Os auditores do TCU, no exercício de substituição dos ministros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça. (ERRADO)

    •  Os auditores do TCU possuem as seguintes garantias e impedimentos (RI/TCU, art. 53): 
    • ➠ quando em substituição dos ministros: mesmas do titular (que são as mesmas de ministro do STJ – LO, art. 73); 
    • ➠ à  no exercício regular de suas atribuições: mesmas de juiz de TRF

    ===

    PRA AJUDAR:

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    ===

    AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 

    ➠ Prerrogativas de autonomia e de autogoverno

    ➠ eleger seus órgãos diretivos

    ➠ elaborar seus regimentos internos

    ➠ organizar suas secretarias e serviços auxiliares

    ➠ prover,  por  concurso  público,  os  cargos  

    ➠ conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e servidores


ID
1759390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • LOTCSC


    Art. 94. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: 

    I — três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; e 

    II — quatro pela Assembléia Legislativa. 


  • O erro está no VOTO ABERTO, pois é votação secreta.

  •  

    A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

    Correto: VOTO SECRETO

  • Além disso, a aprovação em arguição pública é apenas para os indicados pelo Governador

  • Acredito que o CESPE se baseou neste julgado do STF:

     

    Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE

     

    O ministro Ricardo Lewadowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido na Suspensão de Liminar (SL) 756, ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e manteve a eleição de Susana Maria Fontes Azevedo, realizada por voto secreto, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE). O ministro entendeu que a definição de voto secreto pela Constituição sergipana, para fim de eleição de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa, não ofende a Constituição Federal.

     

    Na decisão, o ministro levou em conta o princípio da simetria e a obrigatoriedade, ou não, de reprodução de normas relativas à eleição dos conselheiros de tribunais de contas estaduais como definidas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele observou que o voto secreto é determinado expressamente pela Constituição Federal apenas para a aprovação, pelo Senado, dos nomes indicados pelo presidente da República para o TCU.

     

    Dessa forma, disse o ministro, não há dúvida de que os nomes indicados pelo governador do estado devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa em votação secreta. Por outro lado, a Constituição Federal não se manifesta quanto à forma de votação para escolha dos ministros do TCU pelo Congresso Nacional. “Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional, uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou.


     

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

      Julgado correlato

    O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da administração pública. Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembleia Legislativa paranaense. À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa, por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição.

    [Rcl 6.702 MC-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-3-2009, P, DJE de 30-4-2009.]

  • Constituição Estadual do RN

    Artigo. 56. § 3º - A nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Governador, é precedida de arguição pública, deliberando a Assembleia por voto secreto.

  • Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

    A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

    GAB. "ERRADO" NO CASO DO TCE-RJ TB.

    ----

    CERJ (TCE - RIO DE JANEIRO)

    Art. 99. Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XV - aprovar previamente, por escrutínio aberto, após argüição pública, a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador;

    Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da Constituição.

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I - três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - quatro pela Assembleia Legislativa.

    Fonte: CERJ


ID
1759570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.

Alternativas
Comentários
  • É o caso dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, que recebem contribuição de natureza parafiscal e são fiscalizadas pelo TCU.

  • Marquei errado.

    Para ficar na jurisdição do TCE/RN o dinheiro não deveria ser obrigatoriamente estadual? A questão não fala sobre isso, logo, poderia ir para o TCE/RN, TCE/CE, TCU, a depender de onde veio o dinheiro

  • A título de complemento:

    Muitos autores falam, ainda, da função parafiscal, referindo-se a casos em que o tributo é exigido por um ente diverso daquele que tem a competência tributária (quem tem a competência, ou seja, quem pode legislar, é a União, os Estados, o DF e os Municípios). Nessa
    hipótese, para configurar-se a parafiscalidade, o ente que exige o tributo (normalmente é uma autarquia) utiliza os recursos arrecadados para atingir suas finalidades. Como exemplo, temos a contribuição que os médicos pagam ao Conselho Regional de Medicina (trata-se de contribuição de interesse de categoria profissional, da competência da União – art. 149 da CF – mas cobrada pelos CRM, que ficam com a receita respectiva).

    Livro Serie Resumo 1a Fase OAB - Trib - Robinson Sakiyama Barreirinhas
  • Recebeu dinheiro público? Se submete ao controle.

  • Veja como é importante a resolução de questões.

    (TCE-PE – Auditor das Contas Públicas – 2004 – Cespe, questão 56) Sujeitam-se à jurisdição do TCE/PE os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social. CERTA

  • Gabarito Certo galera;

     

    Nos termos do Regimento Interno (art. 188), as pessoas a seguir têm o dever de prestar contas ao TCU para julgamento:

     

    > Os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    **RESPONDENDO ESSA QUESTÃO COM BASE NO TCU

    A jurisdição do Tribunal de Contas alcança  qualquer pessoa que vier a utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar (GAGAU) dinheiros, bens e valores públicos (LO, art. 5º, I). Só por este critério, já poderíamos dizer que as entidades que recebem recursos públicos e, por isso, terão que prestar contas e estarão sujeitas à jurisdição do Tribunal. 

    Além disso, a jurisdição do Tribunal também alcança os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social (LO, art. 5º, V). 

    Quando falamos de entidades  que arrecadem contribuições de natureza parafiscal  os principais exemplos tratam da jurisdição do TCU, como os  serviços sociais autônomos e os conselhos de fiscalização de atividade profissional.


ID
1759573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Cabe ao TCE/RN julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • apreciar as contas é diferente de julgar.. quem julga é o Poder Legislativo

  • Competência exclusiva da respectiva Assembleia Legislativa.
  • Quanto às contas do chefe do Executivo (Estadual e Municipal), o TCE elabora apenas PARECER PREVIO. O julgamento é SEMPRE feito pelo Poder Legislativo, no caso, a ALERN.

  • cabe ao tribunal APRECIAR

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    LEI 7079: Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: VI - A lei orçamentária; VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Ufa!!
  • Gabarito: ERRADO

    Questão clássica a respeito deste assunto.
    Os Tribunais de Contas NÃO julgam as contas do chefes do Executivo, apenas APRECIAM. A competência para julgar é do Congresso Nacional/Assembleias Legislativas.
  • Essa é a questão mais manjada dos concursos de tribunais de contas. Se errar essa é pra se jogar de um prédio.

  • Essa dai é mais antiga que anda pra frente, mais velha que cagar sentado.

  • Calma Dimas, tem gente que errou rsrs, jogar do prédio foi forte.

  • Cabe ao TCE/RN apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.


ID
1759576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Acertei com base no princípio da simetria comparando com o disposto no art. 73, §4º da CRFB/88
  • Corrigindo: 71, §4º.
  • LOTCSC

    TÍTULO V Disposições gerais e transitórias  

    Art. 112. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 

    Parágrafo único. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 


  • Correta galera,

     

    Atenção no seguinte:

     

    TCU >> Julga suas próprias contas

    TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.

     

    Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!

     

    Abraços

  • Só fiquei em dúvida no que vem a ser demonstração operacional???? demonstração patrimonial???

     

    A redação da assertiva não foi das melhores.

  • TCE - MG


    RI TCE - MG Art. 4º Compete privativamente ao Tribunal:


    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

  • TCDF

    Art. 291. O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.

    Parágrafo único. No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos de controle e de sua eficiência, eficácia e economicidade.

  • Regimento interno TCE/PA

    art.284: O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa,trimestralmente e anualmente,relatório de atividades fim, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa.


ID
1759579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Compete ao presidente do TCE/RN submeter os processos distribuídos à deliberação do Pleno, desde que estes estejam acompanhados de relatório.

Alternativas
Comentários
  • Desnecessário o acompanhamento de relatório.
  • Como assim "relatório"? Até onde estudei, não vi esse termo. Alguém teria uma explicação com embasamento?

  • Pra quem está estudando para o TCEPE, seguem as competências do Presidente, segundo a lei Lei Orgânica:

    Da Competência do Presidente


    Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:


              I - dirigir e representar o Tribunal;
             II - dar posse aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes de seus órgãos e serviços auxiliares,                 na forma estabelecida no Regimento Interno, e emitir os atos de aposentadoria dos mesmos;
            III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos aos servidores do                       quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE;


                  (Redação dada pela Lei nº 14.228, de 13 de dezembro de 2010)
                  Redação original: III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos                 aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado;


            IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao                                      funcionamento do Tribunal;
             V - encaminhar, trimestral e anualmente, à Assembléia Legislativa relatório das atividades do Tribunal de Contas.

  • Relatório do “relator” do processo. Se o processo ainda não foi distribuído, ainda não tem relator e, portanto, não terá ainda um relatório.
  • Acredito que o erro está em que o Presidente submete, na verdade o Relator submete ao Pleno... não é isso?

ID
1760446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que segue.

Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 70.  Parágrafo único:Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Atualmente, sujeitam-se ao controle por parte do Tribunal de Contas da União (art. 70, § único, CR/88 [11]). A necessidade de controle das contribuições parafiscais é idêntica aos demais tributos. O controle é feito quanto à instituição das contribuições (pressupostos materiais e formais qualificados constitucionalmente), bem como na destinação destas receitas tributárias.

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/20733-20734-1-PB.htm

  • Recebeu dinheiro público ? Tem que prestar contas !

  • GABARITO: CORRETA!

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte.

    Art. 3° A jurisdição do Tribunal abrange:

    (...) IX - os responsáveis por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; (...)

     

    Bons estudos e boa memória!

     


ID
1785562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Compete ao presidente do TCE/RN submeter os processos distribuídos à deliberação do Pleno, desde que estes estejam acompanhados de relatório.

Alternativas
Comentários
  • Independem de que esses estejam acompanhados de relatório.

  • Compete ao relator.


ID
1847101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-PA

    Art. 6o O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
    Art. 7° A jurisdição do Tribunal abrange:
     

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

     

    Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem.  Salmos 138:3
     

  • Gabrielle, a limitação de jurisdição não é geográfica. Se a empresa receber recursos do Estado do RN, ainda que ela esteja atuando fora do Estado, deverá prestar contas ao TCE/RN.

     

  • Para TCEMG:

    LO e RI

    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal:

    VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social;


ID
1847104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-PA

    Art. 15. Compete ao Presidente:
     

    XLI - encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestrais e anual das atividades fim do Tribunal;

     

    Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.  2 Timóteo 1:7

  • Correta galera,

     

    Atenção no seguinte:

     

    TCU >> Julga suas próprias contas

    TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.

     

    Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!

  • Mal escrita demais essa Assertiva. Parece que o TCE entrega os relatórios trimestrais e anuais dr una vez. Acertei pq sei que a CESPE gosta de fazer pegadinhas.
  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 4º. Compete privativamente ao Tribunal:

    (...)

    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;

    IX - enviar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;

     

    LOTCE, Art. 120. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.

  • TCE-SC

    Art. 296. O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados nos prazos de sessenta dias e de noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos aludidos períodos.