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Questões de Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


ID
1931146
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da composição e atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2251978
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º   Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - três (03) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois (02), alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista Tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

    II - quatro (04) pela Assembléia Legislativa.

  • Art. 14. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois, alternadamente, dentre os Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - quatro pela Assembleia Legislativa.

    Parágrafo único. O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em caso de vacância, obedecerá aos critérios previstos na Constituição Estadual.

    Art. 15. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal, conforme previsão contida no art. 119, § 2º, da Constituição Estadual.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    BONS ESTUDOS


ID
2598622
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A organização e a competência do TCE-MG são essenciais para o seu funcionamento e estão reguladas na lei orgânica e no seu regimento. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui compreender porque a questão D está incorreta, pois ao verificar o regimento interno do TCE MG, ENCONTREI AS SEGUINTES SITAÇÕES:

    § 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

    Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

  • letra D

    Regimento Interno TCE-MG

    Art.36. 

    § 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

     

    Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

  • Concordo com a Cássia, essa questão está errada.

  • A resposta deveria ser a alternativa A, pois a questão pediu a opção INCORRETA.

  • a) Art. 6º Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao
    Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a
    Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.

     

    b) Art 6. § 2º Para auxiliar no desempenho de suas funções, o Tribunal poderá instalar unidades
    regionais em cada uma das macrorregiões do Estado.

     

    c) Art. 11. Os Conselheiros serão substituídos, no caso de vaga, faltas ou quaisquer
    impedimentos, pelos Auditores, em regime de rodízio, conforme parágrafo único do art. 265 da
    Constituição do Estado.

     

    d) Art 15. § 1º Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo
    se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em
    conformidade com o disposto no “caput” deste artigo.

    Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na
    ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

    O erro está em dizer que o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo na função, fator este que só irá ocorrer na ausência ou impedimento do Vice-Presidente. A ordem para substituição do caso de faltas ou impedimentos do Presidente é:

    1. Vice Presidente

    2. Conselheiro mais antigo em exercício da função (só se o vice estiver ausente ou impedido)

     

    e)Art. 18. A antigüidade no Tribunal será determinada:
    I - pela data da posse;
    II - pelo tempo de serviço público;
    III - pela idade.

     

    Fonte: LO TCE MG

  • Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função. (Art.15 e § 1º)



ID
2598625
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Art. 32. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, em sua missão de guarda da Lei e fiscal de sua execução, além de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

     

    A) CORRETO - III - promover perante a Advocacia-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante as procuradorias dos Municípios, as medidas necessárias à execução das decisões do Tribunal, remetendo- lhes a documentação e as instruções necessárias;

     

    B) CORRETO - V - adotar as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, quando solicitado pelo Tribunal;

     

    C) CORRETO - VII - representar ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição do Estado, e ao Procurador-Geral da República, em face da Constituição Federal;

     

    D) CORRETO - IX - manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos a sua apreciação.

     

    E) ERRADO (GABARITO) - VIII - interpor os recursos previstos nesta Lei Complementar;

  • Afinal essa questão e passivel de anulação ou não ?

  • Art. 32 - IX - manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos a sua apreciação.

     

    Embora constar na Lei Orgânica do TCE-MG este inciso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas vai atuar de forma opinativa, tendo em vista que seu parecer não tem força vinculante.

  • "EM TODOS OS PROCESSOS" ??? OU "QUANDO COUBER"???


ID
2598631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da competência do Tribunal de Contas de Minas Gerais para fiscalização de atos e contratos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 264 do Regimento Interno do TCE MG:

     

    Art. 264. A licitação poderá ser liminarmente suspensa se constatadas irregularidades graves que possam causar lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 20/2013, de 11/12/2013) 



    § 1º Em caso de decisão monocrática, o Relator deverá submeter sua decisão à ratificação do Colegiado competente na sessão subsequente, sob pena de perda de eficácia, observado o disposto no § 2º do art. 197 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 23/2013, de 18/12/2013) 

     

     § 2º O responsável pela licitação será intimado para, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento, comprovar a suspensão da licitação, sob pena de sanção nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 20/2013, de 11/12/2013) Art

  • Letra B

     

    REGIMENTO INTERNO

     

    Art. 267. No exercício da fiscalização dos procedimentos licitatórios, o Tribunal, de ofício ou por meio de denúncia ou representação, poderá suspendê-los, mediante decisão fundamentada, em qualquer fase, até a data da assinatura do respectivo contrato ou da entrega do bem ou do serviço, se houver fundado receio de grave lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

     

     


ID
2598637
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da execução das decisões no Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a essa questão está na literalidade do Artigo 75 da Lei Orgânica do TCEMG:

     

    A) Art. 75. A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo. (As decisões condenatórias do Tribunal de Contas – assim entendidas aquelas que imputem débito ou multa – possuem eficácia de título executivo, ex vi do art. 71, § 3º, da Constituição Federal (§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo).)

     

    B)  § 1º O responsável será intimado para, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido. (NÃO HÁ FALAR EM RECOLHIMENTO JUDICIAL)

     

    C) § 2º Expirado o prazo a que se refere o § 1º deste artigo sem manifestação do responsável, o Tribunal remeterá a certidão de débito ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução do julgado. (E NÃO AOS ÓRGÃOS LESADOS)

     

    D) § 3º A certidão de débito individualizará os responsáveis e o débito imputado, devidamente atualizado.

     

    E) § 4º Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal dará quitação ao responsável. (E NÃO AO ÓRGÃO LESADO)

     

    FONTE: http://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/Lei%20Orgnica%20do%20TCEMG_3.pdf

  • Artigos do Regimento Interno do TCE-MG

     

     a) (CORRETA) A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.

     

    Art. 363. A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.

    ---

     b) (ERRADA) O responsável será intimado para, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento judicial do valor devido.

     

    Art. 364. O responsável será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, na forma prevista no art. 168 deste Regimento, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido.

    ---

     c) (ERRADA) Expirado o prazo de pagamento administrativo sem manifestação do responsável, o Tribunal remeterá a certidão de débito a cada um dos órgãos lesados, para as providências necessárias à execução do julgado.

     

    Art. 364.

    Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo sem o cumprimento da determinação, o Tribunal passará certidão de débito contendo a individualização dos responsáveis e o valor do débito e/ou multa imputados, devidamente atualizados, e a remeterá ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução da decisão.

    ---

     d) (ERRADA) A certidão de débito será lançada sem a individualização dos responsáveis e do débito imputado, considerando a solidariedade das condenações.

     

    Art. 364.

    Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo sem o cumprimento da determinação, o Tribunal passará certidão de débito contendo a individualização dos responsáveis e o valor do débito e/ou multa imputados, devidamente atualizados, e a remeterá ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução da decisão.

    ---

     e) (ERRADA) Comprovado o recolhimento integral, cabe ao órgão lesado dar quitação ao responsável, e não ao Tribunal de Contas.  

     

    Art. 369. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal dará quitação ao responsável.


ID
2598640
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação que determinou, o Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.


A respeito dessas sanções e das medidas cautelares cabíveis, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar no. 102 de 17/01/2018 (Lei Orgânica do TCE-MG)

    a) Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, poderá o Tribunal aplicar ao responsável a pena de ressarcimento, sem incidência de multa. (INCORRETA, verifique artigo 86)

    b) Serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, sem prejuízo das demais sanções legais, todos responsáveis condenados ao pagamento de multa que agirem dolosamente, independentemente de seu recolhimento. (INCORRETA, verifique artigo 88)

    c) Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal. (CORRETA, conforme artigo 92)

    d) O tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito, mas somente poderá fazê-lo no início de qualquer apuração. (INCORRETA, verifique artigo 95)

    e) Apenas no início de qualquer apuração, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares. (INCORRETA, verifique artigo 95)

     

     


ID
2598643
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os recursos e o pedido de rescisão no âmbito do Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 259 Os embargos de declaração interrompem o prazo para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos, salvo quando rejeitados pelo indeferimento liminar da petição, nos termos do parágrafo único do art. 258

  • d) Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição, mas sua interposição não interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos. (INCORRETA)

    trata-se do artigo 344 da Resolução no. 12/2008 (Regimento Interno do TCE-MG) e não do artigo 259.

    Art. 344. A interposição de embargos de declaração interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos

    .

  • RESUMO RECURSOS:

    1. Recurso Ordinário

    - Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator;

    - Efeito suspensivi e devolutivo;

    - Prazo para interpor: 30 dias;

     

    2. Agravo

    - Das decisões interlocutórias e terminativas;

    - Poderá ter fundamentadamente efeito suspensivo, nos casos que possam resultar lesão grave ou de difícil reparação;

    - Prazo para interpor: 10 dias

     

    3. Embargos de Declaração

    - Para corrigir obscuridade, omissão ou contradição;

    - Interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos;

    - Prazo para interpor: 10 dias

     

    4. Pedido de Reexame

    - Em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos;

    - Efeito suspensivo;

    - Prazo para interpor: 30 dias.

     

    5. Pedido de Rescisão

    - decisão proferida contra disposição de lei; 

    - o ato, objeto da decisão, houver sido fundado em falsidade não alegada na época do julgamento;

    - Ocorrer superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida ou a decisão adotada;

    - Será formulado uma única vez, em até 2 anos;

    - natureza autônomo 

     

    Fonte: RI TCE MG

  •  LC 102/2008
     a)  V  -  Art. 99. Poderão interpor recurso os responsáveis, os interessados e o Ministério Público junto ao Tribunal.
    b)   V  -  Art. 102. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras caberá recurso ordinário, que terá efeito suspensivo e devolutivo.
    c)  V  -   Art. 104. Das decisões interlocutórias e terminativas caberá agravo formulado uma só vez, por escrito, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.
    d)  F  -  Art. 106. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, formulados por escrito e dirigidos ao Relator do acórdão, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.
    Parágrafo único. A interposição de embargos de declaração interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos.
    e)  V  -  Art. 108. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre prestação de contas do Governador ou de Prefeito, a ser apreciado pelo Colegiado que o houver proferido.
    Parágrafo único. O pedido de reexame deverá ser formulado uma só vez, por escrito, no prazo de trinta dias contado da data da ciência do parecer, na forma estabelecida no Regimento Interno.

     


ID
2598646
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas do governador e do prefeito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno

    a) CORRETA

    Art. 349. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos.

    .

    b) CORRETA

    Art. 3º Compete ao Tribunal:

    I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento;

    .

    c) CORRETA

    .

    d) ERRADA

    A prestação de contas anual dos municípios deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Executivo, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa ao gestor; contudo, (não se) poderá proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais ou a tomada de contas com comunicação ao governador do estado para fins de intervenção.

     


ID
2598652
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito do que está previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Resolução Nº 12, de 19/12/2008), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

     

    Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

     

    Não há a previsão de ressalva relativa à corregedoria!

  • Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

     

    Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

     

    Não há a previsão de ressalva relativa à Corregedoria!

  • a) V  -  art. 3
             § 2o O titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações considerados necessários, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal.

    b) V  -  art. 4
            § 2o No relatório anual a que se refere o inciso IX do caput deste artigo, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade dessa atividade.

    c) V  -  art. 41
            XXXIV - designar o Ouvidor, dentre os membros do Tribunal, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal ou servidores;

    d) V  - Art. 30. Os Auditores em atuação nas Câmaras presidem a instrução e relatam os processos que lhes forem distribuídos com proposta de voto a ser apreciada pelos membros do respectivo Colegiado.

    e) F  - Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.

  • desculpa, mas... onde está escrito que o imóvel estava em utilização?


ID
2598655
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem competência para aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência e fixar a orientação em casos de conflitos de decisão.


A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    REGIMENTO INTERNO

    Art. 218

    § 1º A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa do Presidente e dos Conselheiros, podendo ser requerida pelos Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.

    -----------------------

    d) A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa privativa do presidente e dos conselheiros. (ERRADO)

     

  • A alternativa "A" também está errada.

    Conforme artigo 43, inciso V, compete ao Vice-Presidente: coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.

  • a)  certa  OU  errada ? ?

             LC 102/2008  -  art. 19 - Compete ao Presidente
              XL – coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.
              (Inciso acrescentado pelo art. 1o da Lei Complementar no 120, de 15/12/2011.)

            Resolução 12/2008
            Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente
            IV - coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas;


ID
2845672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Professor Sérgio Mendes,

     

    Na Lei 4320/1964:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    (…)

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Gabarito do CESPE: Letra B

    Gabarito proposto: Letra C

  • lei 4320

    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente

  • achei que as exceções aos princípios da especificação eram:

    programas especiais

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa

    e reserva de contingência

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa


ID
2845681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Concordo que a alternativa B está correta. Porém, admito que não vislumbro o erro da D. Alguém saberia explicar, por gentileza?

    Obrigado e boa sorte a todos!

  • entendo que o erro da D é: o aspecto contábil, de lançamentos e escrituração contábeis, deve observar a legalidade, regras aplicáveis, não tendo espaço para discricionariedade do gestor público. Caso assim fosse, imagem como ficariam as demonstrações contábeis de cada ente...

  • d) No aspecto contábil, não há o que se falar em mérito e conveniência, uma vez que esse tipo de controle possui a finalidade de verificar se os atos e fatos foram registrados conforme as normas que regem a Contabilidade Pública, portanto trata-se de um controle de legalidade dos atos.

    Prof. Vinicius nascimento


ID
2848984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar! Como bem explicado no comentário do professor, pode ocorrer a reforme in pejus, desde que a decisão impugnada não esteja em caráter imutável, ou seja, ainda se encontra pendente a interposição ou julgamento de recurso, o que é o caso da questão!

  • TCE-SC

    Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância.


ID
2848987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Os TCs, em regra, aplicam 3 sançõesmulta, inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade do licitante fraudador.

    NÃO compete ao TC declarar a inelegibilidade. → O TC apenas tem competência para julgar as contas dos responsáveis, comunicando o MP Eleitoral para que este adote as providências cabíveis.


ID
2849209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;

    b) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;

    c) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.

    d) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;

    e) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;

    Fonte: Hebert Almeida - Estratégia concursos

  • Comentário: vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos dos quais resultem despesas públicas. Sendo assim, ainda que a licitação (que é um procedimento, ou seja, uma sequência de atos) tenha sido regular, o Tribunal poderá sim indicar irregularidades na execução do contrato, a exemplo de pagamentos efetuados com base em notas fiscais falsas.

    b) ERRADA. O Cespe considerou essa alternativa como errada, com base no disposto no art. 113, §2º da Lei 8.666/93:

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Ou seja, conforme a Lei 8.666, o prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, e não até o final do processo licitatório. Contudo, a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória. Sendo assim, com base na sua Lei Orgânica, o TCU poderia sim solicitar as cópias dos editais de licitação a qualquer tempo (isso, inclusive, é muito realizado na prática!). Eis alguns dispositivos da Lei 8.443/92 que amparam esse raciocínio:

    Art. 2° Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informações que considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    O Regimento Interno do TCU possui outras disposições que também confirmam a prerrogativa do Tribunal de solicitar os editais a qualquer tempo. Todavia, o Cespe confirmou sua tendência de levar em consideração apenas o que está previsto literalmente na lei – neste caso, na Lei 8.666/93 - e, assim, deu a alternativa como ERRADA

    .

    c) ERRADA. Havendo débito, o correto é que o TCU determine a citação (e não a audiência) do responsável. A audiência é utilizada para os casos em que não há débito. Mais uma vez, o amparo está na Lei 8.443/92:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    d) ERRADA. A competência para sustar contratos é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustá-los em caso de inércia do Congresso ou do Poder Executivo, no prazo de 90 dias. Sendo assim, o TCU não poderá determinar a sustação dos contratos de forma imediata.

    e) ERRADA. Conforme entendimento do STF, o TCU não possui competência para determinar a quebra do sigilo bancário de seus jurisdicionados.

    Gabarito: alternativa “a”

  • TCE-SC

    § 1º Citação é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem ao responsável oportunidade de apresentar defesa, por escrito, ou recolher a quantia devida, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou de cominação de multa, verificados em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial.

    § 2º Audiência é o procedimento pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem oportunidade ao responsável para corrigir ou justificar, por escrito, ilegalidade ou qualquer irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade verificadas em processo de fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, passíveis de aplicação de multa.

    § 3º Diligência é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras, o Relator ou o titular do órgão de controle, solicitam ao titular da unidade gestora documentos e informações complementares indispensáveis à instrução do processo.


ID
2849251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas

ID
2849254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas

ID
2849257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas

ID
2849260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.


Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • resolução -- natureza interna - funcionamento de serviços auxiliares

    instrução -- regulação de matéria para pessoas sob jurisdição

    'é importante frisar isso

    2008

    Competem ao TCU as decisões sobre consultas pertinentes a matéria de sua competência, as quais terão caráter normativo e consultivo e constituirão prejulgamento da tese ou do caso concreto.

    errada

    As decisões do Tribunal de Contas em processo de consulta,

    tomadas por no mínimo dois terços (2/3) dos Conselheiros

    que o compõem,

    têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese.

    TC

    DF ⇒ 5 conselheiros == 2/3


ID
2849497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.


O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Embora tenha a função de orientar um julgamento político, que será feito pelo Poder Legislativo, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas é uma peça de natureza técnica.

    b) ERRADA. A função do parecer prévio é orientar o julgamento das contas do chefe do Executivo que será efetuado pelo Poder Legislativo, e não provocar o reexame de atos administrativos.

    c) ERRADA. O tribunal de contas não possui ascendência hierárquica sobre o chefe do Poder Executivo. Logo, a emissão do parecer prévio não pode ser considerada uma espécie de controle inerente ao poder hierárquico.

    d) CERTA. É exatamente essa a natureza do parecer prévio! Lembrando que, embora seja opinativo, o parecer prévio deve ser conclusivo, no sentido de que o tribunal de contas deve efetivamente expressar qual a sua opinião sobre o mérito das contas, ou seja, o tribunal deve opinar, de maneira expressa e conclusiva, se as contas do chefe do Executivo devem ser aprovadas, aprovadas com ressalva ou rejeitadas. Cabe ao Poder Legislativo seguir ou não o parecer do tribunal de contas, sendo que, no município, esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    e) ERRADA. Conforme o art. 31, §2º da CF, “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de

    prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, é uma peça técnico-jurídica na qual a Corte de Contas emite a sua opinião sobre as contas

    O Tribunal realizará o exame técnico das contas, pautados nas disposições legais aplicáveis ao caso. Daí porque a peça tem natureza técnico-jurídica. Ademais, o parecer prévio será utilizado como referência para o julgamento das contas, que será realizado pelo Poder Legislativo. Logo, podemos notar que o gabarito é a letra D. 

    Agora, vejamos o erro nas demais alternativas: 

    A) o julgamento é político, mas o parecer prévio é técnico – ERRADA

    B) o objetivo do parecer prévio  é subsidiar o julgamento das contas e não reexaminar atos administrativos – ERRADA

    C) não existe hierarquia entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo. Logo, não é meio de controle hierárquico – ERRADA

    E) na verdade, no âmbito municipal, a disposição é que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal. Logo, é para contrariar o parecer que precisa de quórum qualificado, sendo este de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, art. 31, § 2º) – ERRADA;

  • #Respondi errado!!!


ID
2849524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • Para quem estiver estudando para o TCE/RJ seguem algumas considerações:

    Regimento Interno

    Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.


ID
2849527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Para quem estiver estudando para o TCE/RJ seguem algumas considerações:

    Regimento Interno. Art. 83 - O Tribunal de Contas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente, ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável, por prática de atos irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como propor a pena de demissão, na forma da lei, no caso de servidor.


ID
2849611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Qual o erro da letra C?

  • pra mim era assim

    avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;  -- INTERNO

    Avaliar execução das metas do PPA, LDO, LOA - EXTERNO


ID
2849779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • RITCDF Art. 206. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2849791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.

Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO → D

    Regimento Interno:

    Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    [...]

    VII - aplicar aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de processos administrativo-disciplinares;


ID
2849794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25 da Lei Orgânica do TCE-MG

    Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.  

    Prospera que a Vaga te espera.

  • A

    TCU - ministros - STJ

    TCU - auditores - Juiz TRF

    TCE - conselheiros - desembargados

    TCE - auditores - juiz de direito


ID
2849797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:


    Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:


    I – multa;

    II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.


    Alternativa: D

  • Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!

  • TCE-SC

    Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.


ID
2849800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.

Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:

    Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.

    § 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

    § 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.

    V - Decisão nos demais casos, entre os quais:

    h) solução de consultas;


ID
2849929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • Iliquidáveis = não pode ser liquidada.

    O trabalho do auditor é embasar o Tribunal por meio de provas objetivas, para q os responsáveis pelo dinheiro/bem públicos arquem com as devidas consequências, quando for o caso. E q consequências são essas? Desfazer a merd# q fizeram. E como o farão? RESSARCIMENTO - lembre q estamos no direito administrativo. Nada de mandar fulano para a cadeia, ok?!

    Porém, para q haja o ressarcimento - já falei, mas vou repetir -, é preciso q se tenha certeza de q houve alguma irregularidade.

    O problema é q nem sempre há como o auditor analisar as contas do administrador público. Se isso não for possível pelo fato do administrador não prestar contas, não há desculpas. Ele vai ter q "pagar o pato".

    Mas há os casos em q não há culpa/dolo do gestor público. Ex: incêndios, enchentes ou qualquer outro fenômeno - os famosos casos fortuítos ou de força maior - q não tenha ocorrido por culpa do administrador, mas q tenha destruído as possíveis evidências de possíveis irregularidades.

    Gabarito: C

    Espero ter ajudado


ID
2849950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.


Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • O Art. 200 do Regimento Interno trata da natureza das deliberações do Tribunal de Contas, dispondo que terão a forma de parecer os atos que tratem: (a) das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos; (b) de consulta; (c) de empréstimos ou operações de crédito; (d) de outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

    VII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada pelos titulares dos Três Poderes, ou por outras autoridades, na forma estabelecida no Regimento Interno, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, sendo que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto;

  • fui por ai tbm.

  • Não sei se é o caso de mais alguém aqui mas fiquei em dúvida quanto a legitimidade de secretário municipal poder solicitar consulta junto ao TCE.. não achei do tce-mg mas achei do tce-rj que deve ser similar:

    Art. 4º São legitimados a formular consultas perante o Tribunal:

    I – Chefes de Poder do Estado e de Município jurisdicionado;

    II – Secretários de Estado e de Município jurisdicionado, titulares de entidades da Administração Indireta ou autoridades de nível hierárquico equivalente;

    III – Procurador-Geral do Estado;

    IV – Procurador-Geral de Justiça;

    V – Defensor Público-Geral do Estado;

    VI – Presidente de comissão da Assembleia Legislativa ou de Câmara dos Vereadores de Município jurisdicionado;

    VII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

    então.. secretário municipal é legitimado :)

    Bons estudos.. boa sorte!

    Deus no comando!


ID
2850001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas

ID
2850199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • Para quem estiver estudando para o TCE/RJ, seguem algumas considerações:

    LO, Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.

  • Para quem estiver estudando para o TCE/pr:

    Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2850211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Corregedor: instaura e preside o Processo Administrativo Disciplinar

    Presidente: Aplica as penas decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 88. Compete ao Presidente:

    III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;

  • TCE/PR:

    Art. 16. Além das atribuições previstas no art. 122, da LC nº 113/2005, compete ao PR:

    (...)

    XLVII - aplicar as penalidades contra servidores do TCE, nos termos do art. 107;

    Art. 24. Compete ao Corregedor-Geral as seguintes atribuições, além das demais previstas em lei ou atos normativos:

    (...)

    II - instaurar e presidir o PAD contra servidor do Corpo Técnico, aplicando as penalidades, nos termos do art. 107, e presidir a Comissão de Ética e Disciplina, nos termos do art. 142, da LC n° 113/2005;

    (...)

    X - instaurar sindicância para averiguação de responsabilidade no caso de irregularidade ou falta funcional;


ID
3297115
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o capítulo relativo à fiscalização dos atos e contratos administrativos incluído na Lei Complementar de Minas Gerais Nº 102/2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 59 – O Tribunal poderá solicitar, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do instrumento convocatório de licitação publicado, bem como dos documentos que se fizerem necessários, para fins de exame prévio.


ID
3297118
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A fiscalização do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal dos municípios, a partir do exercício financeiro de 2018, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2017 e será realizada com base nas informações enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom). Analise as afirmações a seguir sobre esse tema, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A citada fiscalização considerará as informações enviadas portodos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

( ) O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de que trata a Lei Complementar Federal N° 101, de 4 de maio de 2000, serão gerados pelo Sicom e disponibilizados no portal do sistema.

( ) A emissão e a publicação do RREO em obediência ao art. 54, caput, e ao art. 55, § 2°, da Lei Complementar Federal N° 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do chefe do Poder Legislativo.

( ) Na hipótese de impossibilidade de utilização do Sicom, o TCE/MG poderá, mediante justificativa fundamentada do chefe do Poder Executivo municipal, admitir a remessa de informações relativas à gestão fiscal por outros meios, conforme previsto em seu Regimento Interno.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2017 

    V - Art. 1º parágrafo único - A fiscalização a que se refere o caput considerará as informações enviadas por todos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

    V - Art. 2º - O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de que trata a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, serão gerados pelo Sicom, e disponibilizados no portal do sistema.

    F - Art. 2º §1° - A emissão e a publicação do RGF em obediência ao art. 54, caput, e ao art. 55, § 2°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Chefe do Poder Legislativo

    F - Art. 3º Não será admitida a remessa de nenhuma informação que não seja por meio do Sicom com vistas à fiscalização das normas relativas à gestão fiscal.


ID
3297121
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os procedimentos de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2013, pode-se afirmar que

Alternativas

ID
3297124
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Instrução Normativa TCE/MG Nº 3/2011 dispõe sobre a fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão, bem como dos atos de complementação e de cancelamento, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos municípios.

Sobre essa matéria, a data do laudo conclusivo emitido pela junta médica será considerada como data da concessão efetiva do benefício de

Alternativas

ID
3320635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao envio das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais dos municípios para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), considere as afirmativas a seguir.


I. O envio das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais dos municípios para o TCE-MG deve ser realizado por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

II. O prefeito municipal enviará para o TCE-MG informações pertinentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro a que se referir a LOA.

II. As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, encerradas em 31 de dezembro, serão enviadas ao TCE-MG até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro subsequente.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Referente a opção II

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2015 - TCEMG

    Art. 5º O Prefeito Municipal enviará, conforme leiaute disponibilizado no Portal do Sicom, informações pertinentes:

    I – ao Plano Plurianual – PPA;

    II – à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e

    III – à Lei Orçamentária Anual – LOA.

    § 1º As informações serão encaminhadas até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro a que se referir a LOA, acompanhadas dos textos integrais das leis indicadas neste artigo.


ID
3320638
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), este tem, entre suas atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 dias contados do seu recebimento.


Com relação à fiscalização e ao controle das contas dos prefeitos municipais pelo TCE-MG, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As contas de governo serão apresentadas ao Tribunal, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício, pelo Prefeito que estiver no exercício do cargo, exclusivamente por via da Internet, no endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Apoio ao Controle Externo/Prestação de Contas Anual - SIACE/PCA.


ID
3325774
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os municípios devem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE–MG). A finalidade desse procedimento é verificar a regularidade da gestão dos recursos públicos por parte dos munícipios.
Nesse sentido e tendo em vista essa prestação de contas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Art. 10. As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, encerradas em 31 de dezembro, serão enviadas ao Tribunal na forma dos leiautes disponibilizados no Portal do Sicom, até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente...

    Gabarito: C (incorreta)

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03/2015

    https://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/ExibePDF/1136994


ID
3327505
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de São Joaquim de Bicas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre as deliberações em processos de fiscalização de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.

São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal nesses processos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADA - Converter o processo em tomada de contas especial, nos termos estabelecidos no Regimento Interno e em ato normativo próprio caso seja constatado indício de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário. (art. 64, I)

    BCORRETA - Determinar ao responsável a adoção de providências com vistas a evitar a reincidência, quando verificar faltas ou impropriedades de caráter formal, que não caracterizem transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. (art. 64, III)

    C – CORRETA - Encaminhar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade, às quais competirá solicitar, de imediato, ao responsável pelo órgão ou pela entidade signatária do instrumento, a adoção das medidas cabíveis. (art. 64, VI)

    D – CORRETA - Fixar prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, se constatada irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato, para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. (art. 64, IV)


ID
3768238
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Instrução Normativa nº 03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), disciplina a remessa ao Tribunal das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais dos municípios mineiros.

Sobre o envio dessas informações, considere as afirmativas a seguir.

I. As disposições dessa instrução não se aplicam aos consórcios públicos dotados de personalidade jurídica de direito público ou privado, cuja gestão seja realizada por município do estado de Minas Gerais.
II. O prefeito municipal enviará, conforme leiaute disponibilizado no portal do Sicom, informações pertinentes ao Plano Plurianual – PPA; à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e à Lei Orçamentária Anual – LOA.
III. Os balancetes contábeis mensais serão enviados até o último dia do mês de referência desses demonstrativos.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C para não.assinantes.


ID
5629318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No estado de Minas Gerais, a prestação de contas de governo, anualmente efetuada pelo prefeito, para fins de emissão de parecer prévio, deve obedecer, dentre outras normas legais, à Instrução Normativa 12/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Assinale a alternativa que não corresponde a uma prescrição dessa instrução normativa.

Alternativas