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Questões de Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro


ID
2067298
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é órgão colegiado que atua na direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, sendo formada por um Presidente e:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno, Art. 17 - À Mesa Diretora, órgão colegiado, na qualidade de comissão diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembléia, e decide pela maioria de seus membros.


    § 1º. A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais, todos efetivos e com direito a voto.

     

    * Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.

  • Macete: 1 4 4 4

  • Deve-se ficar atento a essa questão, pois ela está desatualidada de acordo com a última redação do Regimento Interno de 2015!

  • Letra A.

     

    [...]

    * § 1º. A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais,

    todos efetivos e com direito a voto.

    * Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.

    § 2º.  (Revogado pela Resolução nº 11, de 2015.)

    * § 3º. A Mesa se reunirá ordinariamente uma vez por semana, em dia e hora prefixados; e extraordinariamente sempre

    que convocada pelo Presidente e por sete de seus membros efetivos, sendo vedado ficar em reunião permanente, exceto

    quando decidido pela maioria de seus membros efetivos.

    * Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.

    § 4º. Perderá o lugar o membro da Mesa Diretora que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas sem causa

    justificada.

    * § 5º - Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte da liderança nem presidir comissões permanentes, podendo

    integrá-las.

    * Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/regiment2.nsf/e975dc081da5ea8c032568f5006d4467/4e7647e829cefa1f0325658d006f4eb4?OpenDocument


ID
2067301
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Presidente da Assembleia é o representante da referida Casa Legislativa, sendo certo que, dentre as suas atribuições, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Resposta e

    Resposta encontra - se no Art. 20. do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

     

  • Nenhum membro da Mesa Diretora pode presidir Comissão, segundo o Regimento Interno da ALERJ.

  • Presidente não pode fazer parte de nenhuma comissão

    Letra E


ID
2067304
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São consideradas Comissões Permanentes compostas por sete membros as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997

    Art. 25 - Iniciados os trabalhos de cada sessão legislativa, a Mesa, dentro do prazo improrrogável de quinze dias, providenciará a organização das comissões permanentes.

    Parágrafo único - As comissões permanentes são:

    I - Comissão de Constituição e Justiça, com sete membros;

    (  )

    VII - Comissão de Educação com sete membros;

    VIII - Comissão de Saúde, com sete membros;

  •  

    II - DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUA COMPETÊNCIA (arts. 25 e 26)

     

    I - Comissão de Constituição e Justiça, com sete membros;

     

    * II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, com sete membros; (* Nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 429/2004)

     

    * VII - Comissão de Educação e Cultura*, com sete membros; (* Nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 565/2001; * Nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 789/2005; * Expressão suprimida pelo artigo 1º da Resolução 934/2005)

     

    * VIII - Comissão de Saúde, com sete membros; (* Nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 789/2005)

     

    * XV - Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, com sete membros; (* Nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 789/2005)

     

    XXXIII - Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, com sete membros. (* Inciso acrescentado pelo artigo 2º da Resolução 429/2004)

     

    XXXIV Comissão de Cultura, com  sete membros. (* Inciso acrescentado pelo artigo 3º da Resolução 934/2005.) (*Nova redação dada pela Resolução nº 436/2012)

     

    As demais possuem 5 membros.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/regiment2.nsf/e975dc081da5ea8c032568f5006d4467/94464bbea37e0dda0325658d006f4eb9?OpenDocument

  • Lembrando que comissão de combate a pirataria não tem nenhum membro -> Regimento

     

    Para ajudar a gravar mais


ID
2067307
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a licença de Governador para ausentar-se do Estado deve receber parecer prévio da(s) Comissão(ões) de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997

    Art. 26 - Compete às comissões permanentes:

    § 1º - À Comissão de Constituição e Justiça compete se manifestar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e ainda:

    (  )

    g).licença de Governador ou Vice-Governador para se ausentar do Estado ou para interromper o exercício de suas funções;

  • Letra C.

     

    § 1º - À Comissão de Constituição e Justiça compete se manifestar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e ainda:

    a) exercício dos poderes estaduais;
    b) organização judiciária;
    c) Ministério Público;
    d) Defensoria Pública;
    e) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
    f) ajustes, convenções e litígios;
    g).licença de Governador ou Vice-Governador para se ausentar do Estado ou para interromper o exercício de suas funções;
    h) Tribunal de Contas do Estado;
    i) sempre que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias da publicação do parecer. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será encaminhada à próxima comissão.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument


ID
2067310
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Matérias relacionadas aos temas urbanismo, arquitetura e ordenação do território constitui atribuição, nos termos do Regimento Interno, da(s) Comissão(ões) de:

Alternativas
Comentários
  • Letra c.

     

    § 23 - À Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários compete se manifestar sobre:

     

    a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura;

    b) planos regionais de ordenação do território do Estado;
    c) desenvolvimento e integração de regiões;
    d) regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; 
    e) sistema regional de defesa civil e política de combate às calamidades, e promover o levantamento das questões fundiárias, urbanas e rurais, investigando possíveis arbitrariedades e/ou irregularidades em áreas onde haja conflito pela posse ou propriedade da terra, além de estudar e opinar sobre proposições relativas à habitação.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument


ID
2067313
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No concernente ao método de votação aplicado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em obediência ao seu Regimento Interno, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997

    Art. 188 - A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre integralmente, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.

    (  )

    § 4º - Também poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos ou artigos.

  • Letra E.

    Art. 188 - A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre integralmente, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.
    § 1º - As emendas serão votadas em grupo, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as comissões, considerando-se que:
    I - no grupo das emendas com parecer favorável se incluem as de comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário da outra;
    II - no grupo de emendas com parecer contrário se incluem aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as comissões competentes para o exame do mérito.
    § 2º - A emenda que tenha pareceres divergentes e as emendas destacadas serão votadas uma a uma, conforme sua ordem e natureza.
    § 3º - O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Deputado, que a votação das emendas se faça destacadamente ou uma a uma.
    § 4º - Também poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos ou artigos.

     

    Tô procurando o requerimento até agora, aff.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument


ID
2067316
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, quanto aos temas preferência, precedência ou prejudicialidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997

    Art. 111 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, modificativas, aditivas ou de redação.

  • Letra B.

     

     

    Art. 189 - Além das regras contidas nos artigos 138 e 142, serão obedecidas, ainda na votação, as seguintes normas de precedência ou preferência e prejudicabilidade:
    I - a proposta de emenda à Constituição tem preferência na votação em relação às proposições em tramitação ordinária;
    II - o substitutivo da comissão tem preferência na votação sobre o projeto;
    III - havendo mais de um substitutivo, a preferência será concedida à comissão mais específica quanto ao mérito da matéria;
    IV - aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas a este oferecidas, ressalvadas as emendas ao substitutivo e todos os destaques;
    V - na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas;
    VI - a rejeição do projeto prejudica as emendas a este oferecidas;
    VII - a rejeição de qualquer artigo do projeto, votado artigo por artigo, prejudica os demais artigos que forem uma conseqüência daquele;
    VIII - dentre as emendas de cada grupo apensadas respectivamente ao substitutivo ou à proposição original, e as emendas destacadas, serão votadas, pela ordem, as supressivas, as substitutivas, as modificativas e as aditivas;
    IX - as emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação do Plenário, mediante proposta de qualquer Deputado ou comissão; aprovado o grupo, serão consideradas aprovadas as emendas com as modificações constantes das respectivas subemendas;
    X - as subemendas substitutivas têm preferência na votação sobre as respectivas emendas;
    XI - a emenda com subemenda, quando votada separadamente, sê-lo-á antes e com ressalva desta, exceto nos seguintes casos, em que a subemenda terá preferência:
    a) se for supressiva;
    b) se for substitutiva do artigo da emenda e a votação desta se fizer artigo por artigo.
    XII - quando ao mesmo dispositivo forem apresentadas várias emendas da mesma natureza, terão preferência as de comissão sobre as de Plenário; havendo emendas de mais de uma comissão, a precedência será regulada pela ordem de sua apresentação.
     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument


ID
2067322
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre as competências da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    Art. 26 - Compete às comissões permanentes:

     

     

    § 2º - À Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Fiscalização Financeira e Controle compete : 
    a) efetuar a tomada de contas do Governador;
    b) examinar e emitir parecer sobre as contas anualmente apresentadas pelo Governador ;
    c) opinar sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;

    d) exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fazendo cumprir o disposto no artigo 124 da Constituição do Estado, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a comissão permanente de que trata o art. 210, § 1º, da Constituição Estadual;
    e) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais previstos na Constituição Estadual, após exame pelas demais comissões dos programas que lhes disserem respeito, nos termos da Constituição Estadual, art. 210 , § 1º, II;
    f) interpor representações e recursos das decisões do Tribunal de Contas, solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Assembléia Legislativa, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo nos termos da Constituição Estadual, art. 123, § 1º;
    g) examinar os relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual, artigo 123, § 4º, e opinar sobre representação e recursos de suas decisões;
    h) requerer informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou através do Tribunal de Contas do Estado; 
    j) opinar sobre quaisquer proposições de implicações orçamentárias, bem como empréstimos públicos, fixação de subsídios do Governador, do Vice-Governador do Estado e dos Deputados.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • Exatamente!! Basta praticar ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Exatamente!! Basta praticar ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Exatamente!! Basta praticar ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


ID
2334742
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

JW, Deputado Estadual que logo no início da legislatura fora escolhido líder da bancada do seu partido político na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi proibido (a) de fazer uso da palavra, por meio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período de comunicações; e (b) de proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada.

Irresignado, realizou ampla análise do regimento interno e alcançou a única conclusão possível, qual seja, a de que a proibição era:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    [...]

    Art. 14 - O líder, além de outras atribuições, tem as seguintes prerrogativas:

     

    I - fazer uso da palavra, pessoalmente ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período

    das comunicações;

     

    II - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar a sua bancada, por tempo

    não superior a cinco minutos, sendo defeso o voto de liderança em nome da bancada. 

     

    III - indicar à Mesa os membros da bancada para compor comissões de qualquer natureza, e, a qualquer tempo, substituí-los.

     

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • RI - ALE/RO

     

    Artigo 97: O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

    I - Fazer uso da palavra, pessoalmente, ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de lideranças;

    V - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto.

     

    OBS. Para a ALE/RO, a resposta adequada seria a letra "a". Para ALERJ os ditames no RI são diferentes e a resposta é "b".

  • RI - ALE/RO


    Art. 106. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo constituem o colégio de líderes.

    § 1º Os líderes de partido que participem de bloco parlamentar e o líder do governo terão direito a voz, no colégio de líderes, mas não o voto.

    § 2º Sempre que possível, as deliberações do colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes em função da expressão numérica de cada bancada.


ID
2334748
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.

Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.

À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    [...]

    Art. 112 - Os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados

    por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros.

     

    Parágrafo único - Sempre que apresentado substitutivo por outras comissões que não a de Constituição e Justiça,

    o  projeto voltará a esta comissão, que se pronunciará quanto à constitucionalidade ou não do substitutivo.

     

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • ALE/RO


    "Art. 29. As competências das Comissões Permanentes são as definidas nos parágrafos deste artigo.

    § 1º À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação compete:

    I - analisar e emitir parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa e redacional das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outras comissões, concluindo por projeto, quando cabível; ..."



ID
2334751
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

ZY, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizou ampla pesquisa a respeito das “comissões de representação” ali existentes. oncluiu, ao final, que (a) tais comissões são constituídas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação do Plenário; (b) seus membros são designados pela Mesa Diretora; e (c) têm a finalidade de representar a Assembleia em atos externos.

Considerando as reflexões realizadas por ZY, é correto afirmar que o Regimento Interno da Casa Legislativa mostra-se compatível:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    [...]

     

    Art. 28 - As comissões de representação, que terão a finalidade de representar a Assembléia em atos externos,

    serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento, de, no mínimo, sete Deputados, com aprovação do Plenário.
    Parágrafo único - As designações dos respectivos membros, em número nunca superior a sete ou inferior a três ,

    competem ao Presidente da Assembléia, atendido o que dispõe o art. 23.

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

     

  • Sagaz, mas dá pra resolver prestando bastante atenção.

    Respaldo no ART 28 do R.I. - letra da lei, como gosta de fazer a FGV.

     

    Vamos com tudo!  ;p

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 35: As Comissões de Representação têm por finalidade representar o Poder Legislativo em atos públicos.

    Parágrafo único. Compete ao Presidente da Assembleia designar os respectivos membros, em número nunca superior a três, respeitada a proporcionalidade Partidária.


ID
2334754
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não mais desempenharia essa função, o que levou o Presidente da Assembleia Legislativa a solicitar à Mesa Diretora, para fins de designação, a indicação de novo membro titular da referida Comissão.

À luz do regimento interno da Assembleia Legislativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    [...]

     

    Art. 42 - A vaga em comissão será verificada em virtude de término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do

    lugar.

     

    § 1º - Perderá automaticamente o lugar na comissão o Deputado que não comparecer a cinco reuniões ordinárias

    consecutivas, salvo motivo de força maior justificado por escrito à comissão. A perda do lugar será declarada pelo

    Presidente da Assembléia em virtude de comunicação do presidente da comissão.

     

    § 2º - O Deputado que perder o lugar numa comissão a ela não poderá retornar na mesma sessão legislativa.

     

    § 3º - A vaga em comissão será preenchida por designação do Presidente da Assembléia, imediatamente após

    a indicação feita pelo líder do partido ou do bloco parlamentar a que pertencer o lugar.

     

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • É permitida a renúncia da vaga em qualquer comissão.  De modo que uma nova indicação que tenha sido feita pelo líder do partido OU bloco parlamentar pertencente.

     

    ;p

  • O líder do partido ou bloco parlamentar que indica os membros das comissões!

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 97: O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

    VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los;

     

     


ID
2366965
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, à Mesa Diretora compete, além de diversas funções atribuídas em outros dispositivos regimentais:

Alternativas

ID
2366968
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer concluindo, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade de determinada proposição.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a tramitação da proposição:

Alternativas

ID
2366971
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Fiscalização Financeira e Controle é uma comissão:

Alternativas
Comentários
  • Fiz esse esquema das comissões permanentes da ALE/RO versus a quantidade de membros.


    "Comissões permanentes e quantidade de membros:

    Constituição 7

    Finanças 7

    Educação 5

    Saúde 5

    Esporte 5

    Agropecuária 5

    Indústria 5

    Meio Ambiente 5

    Transporte 5

    Organização Adm 5

    Defesa do Consumidor 5

    Direitos Humanos 5

    Seguranças Pública 5

    Direitos da Criança e Adolescente 5

    Habitação 5"



ID
2366974
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua pasta, previamente determinado no bojo do mencionado processo.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o requerimento de convocação em tela será:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 269: O Secretário de Estado comparecerá perante a Assembleia, ou suas Comissões:

    § 1º A convocação do Secretário de Estado será resolvida pela Assembleia ou Comissão, por deliberação do plenário, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.

    § 2º A convocação do Secretário de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do 1º Secretário, ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão, ou reunião, a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade, a ausência sem justificação adequada.

  • No regimento da AL/MA a resposta está no Art 163 - Será escrito, dependerá de deliberação do Plenário e sofrerá a discussão o requerimento que solicite:

    [...]

    VI - convocação de Secretário de Estado perante o Plenário;

    [...]


ID
2366977
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.

De acordo com o diploma normativo citado, entre as espécies de emenda, destaca-se a:

Alternativas

ID
2366980
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em matéria de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceitua:

Alternativas
Comentários
  • Complementando sobre o Regimento Interno da AL/RO:


    Art. 193. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em plenário.


    Art. 204. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão, não poderá:

    I - desviar-se da questão em debate;

    II - falar sobre o vencido;

    III - usar de linguagem imprópria:

    IV - ultrapassar o prazo regimental


ID
2366983
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em tema de veto a projeto de lei, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

Alternativas

ID
2366986
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Decreto Legislativo, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os projetos de decreto legislativo se destinam a regular as matérias de:

Alternativas
Comentários
  • Na esfera federal, o decreto legislativo é bicameral e a resolução é unicameral (com exceção). No entanto, na esfera estadual não tem essa diferença, a diferença (decreto legislativo x resolução) é só em relação à matéria. Assim, o decreto legislativo trata de competência exclusiva do Poder Legislativo (Congresso Nacional) e a resolução trata da competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Porquanto, essa diferença se aplica em âmbito estadual por simetria, ou seja, resolução trata de matéria de competência privativa e decreto legislativo de sua competência exclusiva. Tanto um como outro independem de sanção do chefe do Poder Executivo.


ID
2367175
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Mesa Diretora da Assembleia:

Alternativas
Comentários
  • RI ALERO
    Art. 9º
    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.


ID
2367178
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • a) os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;

  • RI ALERO
    Art. 23. Os membros das Comissões serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, mediante indicação dos líderes de bancada ou bloco parlamentar, e publicado no Diário Oficial da Casa.


ID
2367181
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regimento interno estabelece que serão:

Alternativas
Comentários
  • b)extraordinárias aquelas diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria absoluta da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado; 

  • RI ALERO
    Art. 107. As sessões da Assembleia são:
    I - preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos da Assembleia Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura.
    II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa ordinária, realizadas em dias e horários pré-estabelecidos e apenas uma vez por dia; 
    III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horários diversos dos pré-fixados para as ordinárias:
    IV - especiais, as realizadas para fim não compreendido no objeto das ordinárias;
    V - solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais;
    VI - itinerantes, as realizadas durante a sessão legislativa, em local diverso de sua sede, em dias e horários pré-fixados, podendo ser ordinária ou extraordinária.

  • LETRA B  

     

    Exclui logo de cara a alternativa A porque sessões preparatórias não são rotineiras, elas precedem a inauguração dos trabalhos da Assembleia Legislativa.

     

    Exclui tbm as alternativas C, D e E porque no enunciado diz coisas erradas, a seguir:

    ordinárias aquelas diurnas ou noturnas

     mediante encaminhamento de votação dos líderes das bancadas

     terão a duração máxima de seis horas.

     terão a duração máxima de três horas, mesmo que devam se prolongar pelo dia seguinte ao da convocação. 

     


ID
2367184
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em tema de controle interno, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determina que a administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios integrantes da estrutura dos serviços administrativos:

Alternativas
Comentários
  • d) da Assembleia, sob a supervisão do Primeiro-Secretário.


ID
2367187
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.

Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 242: § 3º O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua leitura em plenário, em votação nominal, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 4º Quando o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador.

    § 6º Nas hipóteses dos §§ 2º e 4º, a lei não for promulgada pelo Governador, no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.


ID
2367190
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

    Art.  14.  São  atribuições  do  Presidente,  além  das  que  estão  expressas  neste  Regimento,  ou  decorrem  da natureza de suas funções e prerrogativas: I - quanto às sessões da Assembleia: d)  interromper  o  orador  que  se  desviar  do  assunto  em discussão falar contra matéria vencida, advertindo-o que a reincidência poderá implicar na perda da palavra


ID
2367193
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após a mídia divulgar matéria jornalística denunciando grave desvio de verba pública em órgão público do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa resolveu instaurar comissão parlamentar de inquérito para apurar os fatos.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tal comissão tem, além de outros poderes previstos no Regimento Interno da Casa, poderes de investigação próprios das autoridades:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

    Artigo 33, § 9º: Aplicam-se, subsidiariamente e no que couber à Comissão, as normas da Lei Federal nº 1.579 (CPI), de 18 de março de 1952 e dos Códigos de Processo Civil e Penal


ID
2367196
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

    Art. 183. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, a saber:
    I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição;
    II  -  substitutiva,  apresentada  como  sucedânea  à  parte  de  outra  proposição,  que  tomará  o  nome  de 
    "substitutivo",  quando  alterar,  substancial  ou  formalmente,  em  seu  conjunto;  considera-se  formal,  a 
    alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
    III - modificativa, a que altera proposição sem a modificar substancialmente;
    IV - aditiva, a que se acrescenta a outra proposição.