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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Zelo profissional
25. O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública.
26. O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
(b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;
(c) prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;
(d) propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;
(e) ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;
(f) ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior.
ALTERNATIVA C
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qconcursos, essa questão não é de economia. Ela se enquadra como perícia ou auditoria ou contabilidade geral.
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Perícia Contábil.
Bom, quem regulamenta a perícia contábil no Brasil é o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da norma NBC PP 01.
O item 23 da norma estabelece disposições acerca do zelo profissional do Perito Contábil:
"23. O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
(b) comunicar ao juízo, antes do início da perícia, caso o prazo estipulado no despacho judicial para entrega do laudo pericial seja incompatível com a extensão do trabalho, sugerindo o prazo que entenda adequado;
(c) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas em matéria objeto da perícia, os quesitos respondidos, os procedimentos adotados, as diligências realizadas, os valores apurados e as conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;
(d) prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;
(e) propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;
(f) ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;
(g) ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior."
Dito isso, vamos aos itens!
I - Verdadeiro. Conforme o item 23, (a), da NBC PP 01.
II - Verdadeiro. Conforme o item 23, (d), da NBC PP 01.
III - Falso. Segundo o item 23, (g) da Norma, o Perito deve ser receptivo aos argumentos e críticas. Essa receptividade implica que o Perito pode alterar ou manter sua opinião anterior, ratificando ou retificando a sua posição.
IV - Verdadeiro. Conforme o item 23, (f), da NBC PP 01.
Assim, encontramos a sequência V - V - F - V.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Alternativa correta "D"
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(D) é o cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos e tratamento dispensado às autoridades, a fim de que seja respeitado.
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Zelo profissional
25. O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública.
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(A) recomenda que o perito .
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26. O zelo profissional
(e) ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;
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(B) por todas as informações prestadas no laudo pericial contábil.
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26. O zelo profissional
(b) O perito deve assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;
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(C) nos termos contratados em perícia extrajudicial.
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26. O zelo profissional
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
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(E) seu posicionamento após críticas ou argumentos contrários.
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26. O zelo profissional
(f) ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior.