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Gente: O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país. http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/sisan. Portanto o gabarito deveria ser E
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
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a lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada, DEVERÁ implementar políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. ( o verbo é deverá e não poderá, portanto letra A está errada! ) o SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança e qualidade alimentar e nutricional do País. ( Na letra E a participação é do Governo , e não especificamente Governo Federal )
Portando letra B está correta conforme o texto de lei ! :)
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Arineide, a questão E está errada porque eles incluiram "qualidade" ao final da assertiva. O artigo 10 dispõe:
Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
perceba que eles não incluem a "qualidade".
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Seguindo literalmente a lei, vamos de B
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LEI 11.346/2006
Art. 2 A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
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Ultra específica essa hein :\
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Letra d)
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Órgão de assessoramento da Presidência da República, cuja presidência é da sociedade civil e a composição é de 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais.
As principais atribuições do CONSEA são: a) Propor diretrizes e prioridades da política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando as deliberações das conferências nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional;
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN
Esta Câmara reúne 19 ministérios cuja atuação tem impacto na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A principal atribuição da CAISAN é a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que deve observar as recomendações e orientações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe, também, à CAISAN coordenar a execução deste Plano.
A pegadinha está em Câmara dos Deputados!
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O erro da letra A:
A lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada,PODERÁ IMPLEMENTAR políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Art. 1 Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, FORMULARÁ E IMPLEMENTARÁ políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
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A Lei n° 11.346/2006 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) visando a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Conforme a legislação citada, é correto afirmar que:
D a participação no SISAN deverá obedecer aos princípios e diretrizes do sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e pela Câmara dos Deputados. Errada
Art. 7 o- § 1 o A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal.
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E o SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre Governo Federal e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança e qualidade alimentar e nutricional do País. Errada
Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
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A Lei n° 11.346/2006 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) visando a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Conforme a legislação citada, é correto afirmar que:
A a lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada, poderá implementar políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. - Errada
Art. 1 Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
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B a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. - Correta
Art. 2 A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
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C a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população é feita por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades do Poder Público, vedada a participação do setor privado, e que sejam afetos à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o SISAN. - Errada
Art. 7 A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.
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O erro da A está em PODERÁ quando na verdade DEVERA formular e implementar essas políticas.
O erro da E que eu percebi foi "GOVERNO FEDERAL" lembra que uma das DIRETRIZES é a DECENTRALIZAÇÃO.
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A) ERRADA. Conforme art. 1º da Lei n° 11.346/2006, “Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.”
B) CORRETA. Art. 2º da Lei n° 11.346/2006.
C) ERRADA. Conforme art. 7º da Lei n° 11.346/2006, “A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.”
D) ERRADA. Conforme art. 7º, § 1º, da Lei n° 11.346/2006, “A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal.”
E) ERRADA. Conforme art. 10 da Lei n° 11.346/2006, “O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.”