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                                GABARITO  A   Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  
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                                Boa noite faltou comentar o segundo item. II. A prática de ato de alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor. 
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                                Marquei o item ! como falso. Imaginei que existem algumas qualificações que elevam o salário, em determinadas situações, como mestrado, especializações, por exemplo. 
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                                (A)   (I) Art 23: Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.      (II) A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.   (Ou seja, com certeza prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor)     Assim, as duas assertivas encontram-se corretas. 
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                                Sobre a I: se A realiza exatamente o mesmo trabalho que B, ambos ganharão a mesma coisa. Na prática sabemos que a mulher às vezes recebe um valor diferente do homem, mas isso não deveria acontecer.   Sobre a II: Um exemplo: a mãe fala para o filho que o pai irá levá-lo ao parque, arruma a criança e esta fica a espera do pai, que obviamente não aparece. Diante disso, a mãe diz para o filho que o pai não tem compromisso com ele, que prefere fazer outras coisas a ficar com ele, que não parece o amar. Se essa situação se repete muitas vezes, a relação pai-filho ficará abalada. 
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                                Considerando a CLT, poderá sim haver diferença, quando o tempo de serviço for superior a 04  anos para o mesmo empregador, ou 02 na função (ART. 461)
                            
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                                A questão exige conhecimento acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Lei n. 12.318/2010 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:   I. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual  trabalho. Verdadeiro. Inteligência do art. 23, 1 e 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    II. A prática de ato de alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor. Verdadeiro, nos termos do art. 3º, da Lei n. 12.318/2010:	Art. 3	 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.    Portanto, os dois itens são verdadeiros.   Gabarito: A  
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                                art 6º,XXX, CF/88–proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 
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                                Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 	 Lei 12.318/10 Art. 3		 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.    GAB: A       
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                                Errei porque dizer "Que tem Direito" não significa que é assim na prática 
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                                artigo 23- II da DUDH==="Toda pessoa, sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração por igual trabalho". 
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                                Filtrei Direitos Humanos e apareceu junto Assistência Social rs   Maneira interessante de cobrar conteúdo, diga-se de passagem. 
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                                Saco cheio dessa banca ridícula 
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                                Art. 3  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.      GAB: A 
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                                Mano????  a questão é sobre direitos humanos, não é? 
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                                Gabarito: Letra A DUDH Artigo 23 II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Lei 12.318/10 Art. 3	 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.  
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                                Informação:   Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas.  
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                                DUDH Artigo 23 I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 
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                                Só eu que odeio essa banca?  As questões até são interessantes mais sempre tem um item de um assunto que eu nunca vi na vida 
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                                Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.  
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                                O item II se enquadra em qual artigo da DUDH? 
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                                A questão é ruim porque eu não sei o que é alienação parental e nem genitor e mesmo assim acertei. 
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                                Rumo ao PPMG São 6 simulados inéditos: https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029