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GABARITO A
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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Boa noite
faltou comentar o segundo item.
II. A prática de ato de alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor.
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Marquei o item ! como falso. Imaginei que existem algumas qualificações que elevam o salário, em determinadas situações, como mestrado, especializações, por exemplo.
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(A)
(I) Art 23: Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
(II) A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.
(Ou seja, com certeza prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor)
Assim, as duas assertivas encontram-se corretas.
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Sobre a I: se A realiza exatamente o mesmo trabalho que B, ambos ganharão a mesma coisa. Na prática sabemos que a mulher às vezes recebe um valor diferente do homem, mas isso não deveria acontecer.
Sobre a II: Um exemplo: a mãe fala para o filho que o pai irá levá-lo ao parque, arruma a criança e esta fica a espera do pai, que obviamente não aparece. Diante disso, a mãe diz para o filho que o pai não tem compromisso com ele, que prefere fazer outras coisas a ficar com ele, que não parece o amar. Se essa situação se repete muitas vezes, a relação pai-filho ficará abalada.
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Considerando a CLT, poderá sim haver diferença, quando o tempo de serviço for superior a 04 anos para o mesmo empregador, ou 02 na função (ART. 461)
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A questão exige conhecimento acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Lei n. 12.318/2010 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Verdadeiro. Inteligência do art. 23, 1 e 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
II. A prática de ato de alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, da Lei n. 12.318/2010: Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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art 6º,XXX, CF/88–proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Lei 12.318/10
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
GAB: A
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Errei porque dizer "Que tem Direito" não significa que é assim na prática
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artigo 23- II da DUDH==="Toda pessoa, sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração por igual trabalho".
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Filtrei Direitos Humanos e apareceu junto Assistência Social rs
Maneira interessante de cobrar conteúdo, diga-se de passagem.
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Saco cheio dessa banca ridícula
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Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
GAB: A
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Mano???? a questão é sobre direitos humanos, não é?
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Gabarito: Letra A
DUDH
Artigo 23
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Lei 12.318/10
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
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Informação:
Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas.
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DUDH
Artigo 23
I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Só eu que odeio essa banca?
As questões até são interessantes mais sempre tem um item de um assunto que eu nunca vi na vida
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Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.
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O item II se enquadra em qual artigo da DUDH?
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A questão é ruim porque eu não sei o que é alienação parental e nem genitor e mesmo assim acertei.
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Rumo ao PPMG
São 6 simulados inéditos:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029