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NÃO proteger o cidadão?
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Sem adentrar no Mérito da parte apontada pela colega:
Gab (C)
A legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. isso é o que se entende por subordinação da vontade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O texto fala da legalidade estrita, ou seja, a administração pública, diferente do particular, somente fará o que a lei permitir.
Vale lembrar que nem tudo que é legal, será moral.
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Letra C
Legalidade -> Uma das finalidades -> Contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou permite. -> Não havendo lei, ela fica inerte.
Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
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O princípio da legalidade é inerente ao Estado de Direito, sendo um de seus pressupostos. Não há possibilidade de separar um e outro, visto que a completa submissão do Estado à lei é imprescindível para sua caracterização. O ilustre Bandeira de Mello (2013, p. 102) indica a relação deste princípio ao Estado de Direito, quando afirma que o princípio da legalidade “é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria”.
O citado princípio está previsto na Constituição Federal, expressamente, no caput do art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza.
fonte: https://jus.com.br/artigos/65829/apontamentos-sobre-o-principio-da-legalidade
GAB - C
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A questão solicitou o princípio que corresponde à descrição realizada.
LETRA “A”: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Corresponde à necessidade de divulgação dos atos administrativos para fiscalização e controle da legitimidade das condutas dos agentes públicos.
LETRA “B”: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – Em regra, a norma não retroage, isto é, a lei nova só se aplica da data de sua vigência em diante. Significa que a lei nova não será aplicada às circunstâncias anteriores, que ocorreram durante a vigência de leis antigas (modificadas ou revogadas).
LETRA “C”: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Possui 2 facetas:
1) LEGALIDADE EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES – O particular pode fazer TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE. Fundamento legal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF/88).
2) LEGALIDADE EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A Administração Pública deve fazer TUDO A QUE LEI AUTORIZA OU DETERMINA. Fundamento legal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (art. 37, caput, da CF/88).
A descrição do enunciado se refere ao princípio da legalidade em relação à Administração Pública, sendo esta a alternativa correta.
Contudo, aparentemente houve um erro de grafia no trecho do enunciado o qual afirma que “[...] esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de NÃO proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.”
Retirando o “NÃO”, a frase fica correta.
LETRA “D”: PRINCÍPIO DA MORALIDADE – Trata-se da necessidade de atuar com boa-fé, honestidade e lealdade.
GABARITO OFICIAL: LETRA "C"
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LEGALIDADE: fazer tudo que a lei me diz o que eu devo fazer
que se aplica em todas em qualquer situação
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A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o enunciado abaixo:
“É uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.”
Vejamos as alternativas:
a) Princípio da Publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.
b) Princípio da Irretroatividade.
Errado. O princípio da irretroatividade dispõe que a lei não incide sobre fatos ocorridos antes da sua vigência.
c) Princípio da Legalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente com o da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
d) Princípio da Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: C
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NÃO proteger o cidadão? ²
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A questão solicitou o princípio que corresponde à descrição realizada.
LETRA “A”: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Corresponde à necessidade de divulgação dos atos administrativos para fiscalização e controle da legitimidade das condutas dos agentes públicos.
LETRA “B”: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – Em regra, a norma não retroage, isto é, a lei nova só se aplica da data de sua vigência em diante. Significa que a lei nova não será aplicada às circunstâncias anteriores, que ocorreram durante a vigência de leis antigas (modificadas ou revogadas).
LETRA “C”: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Possui 2 facetas:
1) LEGALIDADE EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES – O particular pode fazer TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE. Fundamento legal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF/88).
2) LEGALIDADE EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A Administração Pública deve fazer TUDO A QUE LEI AUTORIZA OU DETERMINA. Fundamento legal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (art. 37, caput, da CF/88).
A descrição do enunciado se refere ao princípio da legalidade em relação à Administração Pública, sendo esta a alternativa correta.
Contudo, aparentemente houve um erro de grafia no trecho do enunciado o qual afirma que “[...] esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de NÃO proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.”
Retirando o “NÃO”, a frase fica correta.
LETRA “D”: PRINCÍPIO DA MORALIDADE – Trata-se da necessidade de atuar com boa-fé, honestidade e lealdade.
GABARITO OFICIAL: LETRA "C"
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
C. CERTO. Princípio da Legalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.