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Prova CESPE - 2018 - IFF - Conhecimentos Gerais - Cargos 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 30


ID
2715196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    LETRA E

  • Gab. E

     

                                                   Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD

                     

     Três servidores estáveis 

      ===> Um dos três será presidente da comissão; 

    O presidente deverá ocupar  cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

     

    Fonte: LEI: 8112: Art. 149

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • lei 8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                   

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • Em síntese...

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
    PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores

    PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º grau

    PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º grau

     

    PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15

    PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento 

     

    Bons estudos

  • Obrigado Cassiano correa, parabéns pelos seus comentários. Como sempre, Bastante útil. 

  • Gabarito Letra E

      PAD ordinário.

     --- > Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    --- > O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    --- > Prazo de 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    *A lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.

    Comentar sobre o prazo = Instauração + inquérito = 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; Julgamento = 20 dias.

    O “julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”. O prazo de 20 dias é, portanto, um prazo impróprio.

    PAD Sumaríssimo

     -- >Possui as fases de instauração, instrução e julgamento.

    -- >Comissão: dois servidores estáveis.

    -- >Prazos:

    -- >Instauração e instrução: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    -- >Defesa: 5 dias.

    -- >julgamento: 5 dias.

    *O desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário. Possui as mesmas fases de instauração, instrução e julgamento.

     

    Porém, o rito sumário, como o próprio nome indica é mais célere

  • PAD ORDINÁRIO ~> 3 servidores estáveis ~> Um deles é o presidente, que terá cargo efetivo superior ou mesmo nível ou escolaridade superior ou mesmo nivel.

     

    PAD SUMÁRIO ~> 2 servidores

  • LEI Nº   8.112,   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

  • 1.      Será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, designados.

    2.      O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado.

    OBS: A escolaridade é exigida apenas para o presidente da comissão

  • Lei nº 8.112

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • GAB. LETRA  "E".  8.112/90 art. 149 a comissão será composta de três (03) servidores estáveis designado pela autoridade competente. é exigido somente do presidente nivel superior.

  • PAD ORDINÁRIO3 servidores ESTÁVEIS

            -->  O presidente deverá ter cargo ou nível de escolaridade superior ou do mesmo nível ao do indiciado.

            -->  O prazo para a conclusão do processo não excederá 60 dias contados da data da publicação do ato que instituir a comissão, sendo permitida recondução por igual prazo.

     

    PAD SUMÁRIO2 servidores ESTÁVEIS 

            -->  Prazo de conclusão de 30 dias contados da data da publicação do ato, sendo permitida a prorrogação por até 15 dias.

                      * R.S. quando: - detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

                                                - apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

  • Só pra nao confundir o iniciante:

    Ao que a colega Angélica escreveu -> não é RECONDUÇÃO por igual prazo é PRORROGAÇÃO por igual prazo..

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

    3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • PAD ordinário: 3 membros 

          prazp: 60+60+20

    PAD sumário: 2 membros

         prazo: 30 +15

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • GAB.: E

    Casos que se adotam o PAD sumário: Seu Mário acumula, abandona i não vai.

    -Acumulação ilícita

    -Abandono de cargo

    -Inassiduidade habitual

    "Seu mário" trocadilho com sumário.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Processo Adm. Disciplinas (PAD)


    modalidades:

    Sindicância (penalidade leve)

    Pad (penalidade + grave)

    Pad Sumaríssimo (algo + rápido)


    *Advogado? É facultado!


    Obs: 3 servidores estáveis (prazo 60 + 60)

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 149 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.            

    Gabarito do Professor: E


  • GAB: E

    Comissão Processante:

    -3 servidores estáveis

    -1 deles será o presidente, que em relação ao indiciado, deverá ser :

    ***DE CARGO EFETIVO DO MESMO NÍVEL OU SUPERIOR;

    ***ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

    Lei 8.112, Art. 149. 

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

  • PAD ordinário três servidores estáveis

    PAD sumario lembra de sumariSSimo 2 SS que siginifica 2 SERVIDORES

  • GABARITO: LETRA E

    Do Processo Disciplinar

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

    § 1°  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2°  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Abraço!!!

  • ******processo disciplinar****** ART. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no art 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou até nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado
  • Gabarito: E.

    Vi em algum lugar aqui e isso sempre me ajuda: co-mis-são = 3 sílabas, 3 servidores.

  • Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,três servidores estáveis, devendo o seu presidente ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Como descobrir que era 3 pessoas e não 2 ? Pense : duas pessoas discutindo ? E se elas divergem ?
  • PAD

    • Comum: 60 + 60, 3 servidores estáveis
    • Sumário: 30 + 15, 2 servidores estáveis

    Sindicância: 30 + 30


ID
2715199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.


Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. 

     

     

  • Gab. C

         

        REVERTE o aposentado;

        RECONDUZ o inabilitado;

        REINTEGRA o demitido;

        READAPTA o inválido.

     

  • Retorno do Velho!!!

  • Lei 8.112/90, Art. 8° Fornas de provimento de cargo público:

    Provimento originário: o indivíduo passa a ocupar cargo público sem que existisse qualquer vínculo entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.

    Provimento derivado: o indivíduo passa a ocupar determinado cargo público por ter um vínculo anterior com a Administração Pública. Nas hipóteses de provimento derivado, o preenchimento do cargo não decorre diretamente do concurso público ou da livre escolha da autoridade competente, e sim de vínculo anterior existente entre o servidor e a Administração. (Listados abaixo)

    I - nomeação; ato adm unilateral - caráter efetivo (concurso) ou em comissão (direção, chefia e assessoramento).

    II - promoção;     Conquista do merecido

    V - readaptação;  Volta do Doente

    VI - reversão;  Vovô voltou

    VII - aproveitamento; Uso do disponível

    VIII - reintegração; Retorno do estável irregularmente demitido 

    IX - recondução; volta do azarado

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Esta questão demonstra que não é só o vovô, o "velho" que volta aos trabalhos por meio da reversão, mas também aquele que deixou de ser inválido.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Não caio mais nessa, Cespe! :)

     

  • lei 8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                        

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           

    II - no interesse da administração, desde que:                     

    a) tenha solicitado a reversão;                       

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

    c) estável quando na atividade;                    

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                        

    e) haja cargo vago.                   

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   (

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                  

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                    

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                         

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                         

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Ótima questão!

  • ACRECENTARIA NO MACETE DO ANDRE ARRES O SEGUINTE: (PRA NÃO CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO NOVAMENTE)

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado / Reabilitado(QUESTÃO).

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ÓTIMA QUESTÃO, fui com força em readaptação. Errei! Pois o servidor está aposentado, então será reversão .

    Provimentos  - PAN 4 R. 

  • MALEDITOS!! Pegadinha do cão. Caí como um patinho...

  •  -Readaptação: é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava,tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida.

    -Recondução: é o retorno do servidor que tenha estabilidade no cargo que ocupava anteriormente,por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo que teve de se afastar.

    -Reitegração: é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se o outro servidor ocupava o cargo e também detinha a estabilidad, será reconduzido ao cargo de origem sem direito á indenização, ou será aproveitado em outro cargo(se já era servidor anteriormente), ou aindsa será posto em disponibilidade com a remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    -Aproveitamento: é o reigresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterioemente ocupado. A administração deverá vertificar se estão presente os pressupostos para o aproveitamento; a saber: compatibilidade de cargos em nível de remuneração idade e condições de saúde do servidor.

    reversão: É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO E DAR-SE-Á NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU QUANDO CESSAR A INVALIDEZ TEMPORÁRIA. 

  • Quando é verificado insbsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez é feita a chamada REVERÇÃO DE OFÍCIO.

  •  FORMAS DE PROVIMENTO 

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.  

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.  

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.  

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.  

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido;  

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90. 

    NOMEAÇÃO: O chamado do 

  • nessa não me pega mais.

  • Reversão é retorno do servidor estável, questão zuada. Readaptação é pra servidor efetivo, estável ou não.

  • cespe maldita 

  • A reversão não é só para servidores estáveis Matheus CM . Observe que há 2 incisos no artigo 25. Somente o segundo exige a estabilidade. No caso de invalidez independe de o servidor ser estável ou não.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU                      

            II - no interesse da administração, desde que:  

            a) tenha solicitado a reversão;                        

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                         

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago.             

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • GAB LETRA C)

     

    Eu APROVEITO o DISPONIVEL
    Eu REINTEGRO o DEMITIDO
    Eu READAPTO o INCAPACITADO
    Eu REVERTO o APOSENTADO
    Eu RECONDUZO o INABILITADO  e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO

     

    Veja outras questões parecidas do CESPE:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO

      Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.

    Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a

     

     a) reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.

  • Forma de provimento - REVERSÃO (forma derivada).

     

    Retorno à atividade do APOSENTADO.

     

    Modalidades:

    I - Reversão de ofício (por invalidez) - junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria (é ato vinculado).

    II - Reversão a pedido - no interesse da adm púb. (é ato discricionário).

     

  • E quanto ao estágio proboatório?

  • Lei 8112/90,  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Graças a Deus ele se recuperou das sequelas do AVC!!

  • VERDADE RODRIGO KKKK

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

     

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) REVERSÃO ( letra C)

     

    ---------

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • LEMBRE-SE GALERA

    A VOLTA DO VELHO - REVERSÃO

  • Obrigado pelos mneumônicos kk

  • REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.


     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.


    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

    A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.


     (RE)APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.


    READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

    Isso significa que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades cujas atividades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.





  • Letra C



    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • GABARITO C

     

    Para lembrar da reversão de servidor anteriormente aposentado por invalidez (problemas ligados à saude) lembro de reversão do quadro de saúde do paciente (servidor). 

  • Eu so lembro do Thalius cantando nessas questões KK

  • reVersão = Velho

    reaDaptação = Deficiente

    reCondução = Coitado

    reiTegração= Trânsito em julgado

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 25, inciso I, da Lei 8.112/90. Vejamos:

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Portanto, o retorno de João ao cargo anteriormente ocupado configura reversão.

    Gabarito do Professor: C


  • Cuidado com o V de Velho ou V de Vovô, pois a reversão nesse caso pode acontecer com um jovem de 29 anos.

  • Alguem sabe me dizer se caso ele voltasse a atividade após uma aposentadoria por invalidez porem ainda estivesse com sequelas e precisasse ter a laboração em outro cargo se seria READAPTAÇÃO ou REVERSÃO ?

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.  

  • Ø REVERSÃO ☛ RETORNO DO VELHO (aposentado)

    Ø reaDaptação ☛ Doente

    Ø REIntegração ☛ Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Ø  REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Quem não leu o pequeno texto poderia ter marcado a letra B.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Abraço!!!

  • estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral= reversão

  • aposentou,voltou...reversão!

  • ReVErsão = VElho - aposentado.

  • Você errou!Em 12/08/20 às 21:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/05/20 às 16:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/04/20 às 20:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/04/20 às 11:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 23:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/02/20 às 22:51, você respondeu a opção C..

    Não vou desistir

  • Fiquei em uma dúvida cruel entre reversão e readaptação. Felizmente, acertei.

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) reversão. Vide  art.25, Lei.8112/90.

  • retorno do aposentado é sempre reversão... contam uma historia pra te confundi mas tem que ser firme !

  • A reversão é forma de provimento derivado, constante no art. 25 da Lei 8.112/90, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado. No caso do enunciado, podemos perceber que se enquadra na hipótese de reversão de ofício (art. 25, I) 

  • Errei por me prender na história e já to careca de saber q aposentado voltando é ReVersão. Aff

  • tenta confundir com readaptação, banca safadinha
  • APOSENTOU POR INVALIDEZ ? SOME E DEIXA DE INVENÇÃO PRA NÃO SOFRER UMA REVERSÃO.

  • GABARITO LETRA C.

    Aproveito o Disponível

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Reingresso o Demitido.

  • reVersão (V de Veio)

    Moraes, Thallius


ID
2715202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público civil federal, estável, de determinado órgão da União, mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público.


Nessa situação hipotética, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

     

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

     

  • Fiz essa prova e sob diversos recursos ela não foi ANULADA

  • Concordo com Rodrigo Temóteo, não tem como saber se foi reincidência. 

     

    LETRA A - deveria ser a resposta correta.

  • Achei q tava ficando burra rsrs

  • Não sei a data que foi aplicada essa prova mas tudo indica que foi em meados de junho. 

    já saiu o gabarito definitivo no site da Cespe?!

    Se nao for anulada.. haverá troca de gabarito. 

    Não tá com a peste não. 

  • GABARITO DEFINITIVO: B
    Mais uma pra conta do cespe...
    Absurdo!!
     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_398_IFFCG1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/398_IFFCG1_PAG_5.PDF

  • Que absurdo, Cespe baixaria, banca safada 

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão diz que ele mantém sob sua chefia imediata seu irmão, isso quer dizer que ele já era servidor e quando foi nomeado para cargo em comissão no mesmo órgão houve a reincidência por isso aconteceu a suspensão. Interpretei assim.

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MÁ ELABORAÇÃO  (NÃO FALA SE FOI REINCIDENTE) !!!

  • A palavra "mantém" pressupõe reincidência.

  • IMPLICOU FALTA PUNÍVEL -ART. 117, VII-, E VIOLOU PROIBIÇÃO DO CAPUT DO MESMO ART., CABENDO SUSPENSÃO.

  • Penalidades disciplinares:

     

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

     

    O conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

     

    O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipficam infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. CERTO!

    Ao ler os artigos 128, 129 e 132 nada vermos sobre nepotismo. Então, para analisar essa questão precisamos deixar de lado a primeira parte e observar apenas a parte sublinhada. Além de averiguar o que diz o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

     

  • Quando a pessoa tenta justificar o gabarito desta questão eu penso que os estudos da 8112 não estão em dia.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou 
    parente até o segundo grau civil; 

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 
    117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 
    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Em nenhum momento a questão disse sobre o servidor ser reincidente na ação punível com advertência (o que, aí sim, configuraria a suspensão) !

     

    Sem mais..

  • Eles não anularam. Eu fiz essa prova, entrei com recurso porque a resposta está claramente errada, ainda assim eles não anularam. Viva a CESPE.
  • Pode mandar esse examinador ir se tratar, pq com certeza está doente.

  • VAMOS TODO MUNDO INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. QUEREMOS SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO OU ALTERAR O GABARITO! EU NÃO FIZ ESSA PROVA MAS, SE TIVESSE FEITO TB ESTARIA INDIGNADO!

     

  • Acredito que o Bizu da questão está na passagem "mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público". Sendo assim, é reincidente, pois MANTÉM, entende-se algo  contínuo.

    * Bem, interpretei dessa maneira*

  • CUIDADO! 

     

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!

     

    Essa questão se resolve com o PORTUGUÊS e interpretação:

     

    Houve a nomeação de parente colateral de segundo grau  E   o serivor manteve esse parente de segundo grau sob sua chefia imediata.

     

     

    Logo, uma falta sujeita à advertência + a reiincidência de uma advertência = SUSPENSÃO!

     

     

  • O texto da lei é claro: “ VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;” A cespe não mudou “nem uma vírgula” e da como errada?? Não costumo ficar em discussão com banca, mas nesse caso não foi problema de interpretação.
  • chocada com a questão!!!!

     

  • O verbo manter é sinônimo de conservar, permanecer, aguentar sustentar, suportar e cumprir, entre outros.

     

    Sinônimo de mantém

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    40 sinônimos de mantém para 7 sentidos da palavra mantém:

    Conserva uma forma, estado, situação:

    1 conservar preserva, retém, guarda, acondiciona, condiciona.

    Permanece:

    2 permanece, continua, fica, dura, perdura, perpetua, prossegue.

  • Quando que foi aplicada essa prova? Não é possível que não irá ser alterado o gabarito. Que escrotice!

  • GENTE, concordo que a questão foi mal elaborada, além de muito maldosa. Eu acertei mais por sorte!

    No edital eram citadas as leis : 8112/90 e 8.027/90.

    lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    art.17.   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Lei 8.027/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    A MALDADE DA BANCA FOI NÃO ESPECIFICAR EM QUAL LEI ESTAVA BASEADA A PERGUNTA, UMA VEZ QUE AMBAS FORAM PEDIDAS NO EDITAL.

    Daqui pra frente se cair essas duas leis em editais, decorei que a 8112/90 é mais leve!

    Parte boa que eu passei nesse concurso! Continuem amigos, não há vitória sem luta!

  • KKKKKKKKKKKK POIS MEU PORTUGUÊS DEVE ESTAR PÉSSIMO.

    NÃO CONSIGO IDENTIFICAR QUE ELE FOI REINCIDENTE.

     

    QUESTÃO ABSURDAAAAA!!!

  •  que porra é essa??????

  • Não entendi pq não é advertência? segundo art. 117, VIII c/c art 129 da Lei 8.112/90 trata-se de vedação que se pune com advertência!

  • O ENGRAÇADO dessa questão é que ainda vão aparecer mais centenas de comentários xingando a banca.

    LEIAM O COMENTÁRIO DA VANIZA.

    Segundo ela, foi também pedida no edital a lei 8027. Lá tem essa disposição expressa no Art. 4º.

    É uma lei pequena anterior à 8112.

    O que não dá pra entender é o CESPE colocar as duas no edital.

    O único objetivo de colocar as duas no edital e não falar no comando da questão à qual se refere é o examinador gostar de vir aqui no QC e ficar rindo dos comentários de xingamento. Isso para não acusarmos ninguém de fazer isso com algum propósito criminoso. Mas com questões assim a banca abre margem para se levantar hipóteses conspiratórias do tipo das "questões coringa", que algumas pessoas falam, cuja conspiração diz que pode haver questões que algumas pessoas saibam previamente da pegadinha.

    AGORA, fiquem tranquilos. Sem exergar fantasmas, o mais provável é que vc NÃO perderia a vaga por uma questão dessa. Os concorrentes reais também errariam.

  • Alguém poderia me explicar por que não é advertencia

    alberto

  • SE NÃO FALA DE QUAL LEI ESTÁ SE REFERINDO, HÁ DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS... DEVE-SE ANULAR !!!!

    QUESTÃO SEM VERGONHA 

  • Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

  • Apesar do comentário dos amigos a respeito da outra lei que o edital especificava, não vejo como essa questão não foi anulada. Para que fosse válida deveriam, pelo menos, retirar a hipótese de advertência das alternativas. Fico muito pé atrás com esse tipo de questão porque muitas vezes, é uma dessas que pode te tirar da briga pela vaga. Totalmente sem objetividade. Triste

  • Eu entraria na justiça... E pediria danos morais pq essa questão me ofendeu muito

  • Que lixeira é essa
  • Não adianta bater de frente com a banca.. interpretem e aceitem.

     

    Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

     

    Bons Estudos! 

  • Tá bom, questão. O errado somos nós. Diz logo que a punição vai ser fazer de um em um até mil!

  • 71% de erros na questão.

    Descaso CESPE.

  • Horrível!

    A Banca CESPE adora usar sinonimos nas questoes, entao:

    Mantém = sentido de Permanecer, continuar, perpetuar, etc.

     

  • ADVERTÊNCIA PORR%%% !!! Absurdo isso

  • Tô que nem o amigo concurseiro aqui debaixo: Sentindo - me ofendida com o cespe. 

     

     

  • Lembrei de uma aula de Ana Claudia Campos para acerta essa qstão. :D

  • Gab. da banca : B

     

    Na Lei 8.027/90  Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Em seu Artigo,

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: B

     

    Na Lei 8.027/90 Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Como há duas normas que tratam do mesmo assunto, impossível responder sem direcionamento do enunciado.

    Pela lei 8.112/90, a alternativa correta é a letra A;

    Já pela lei 8.027/90, a alternativa correta é a letra B;

    .

    Se discordarem, comentem ai. ;)

  • Tem um grande equivoco nos comentários. A questão não se refere à lei 8112 e sim à 8027/90. Vejamos.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Saudações!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - é punível com a pena de advertência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    B) Correta - é punível com a pena de suspensão por até noventa dias.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    C) Incorreta - é punível com a pena de demissão.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    D) Incorreta - não é punível porque ele já possui estabilidade.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    E) Incorreta - não é punível porque não está tipificada na lei de regência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    Resposta: B


  • Nos termos da Lei 8.027/90:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gabarito: B


ID
2715205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, que exerce cargo público de professora da rede estadual de ensino, com carga horária de quarenta horas semanais, foi aprovada em outro concurso público para preenchimento de vaga de professora, na qualidade de empregada pública, em uma sociedade de economia mista federal, com carga horária semanal de trinta horas. Ambas as funções públicas são remuneradas.


Nessa situação hipotética, Maria

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.


    ENFERMEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS). NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO E DE RISCO DE DANO IMEDIATO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.


    1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014).


    […]
    3. Não há direito subjetivo da servidora em exercer carga horária de 30 horas semanais em regime de plantão (art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, com alterações do Decreto nº 4.836/2003): há mera permissão, ao alvedrio da Administração Pública Federal. A servidora está submetida a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (art.1º do Decreto nº 1.590/1995).


    4. Agravo interno não provido.


    (AgInt no MS 22.862/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)

     

     

    Bons estudos, suas feras brabas!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. E

     

     O Superior Tribunal de Justiça(STJ), inicialmente se posicionou de forma contrária à imposição do limite de 60hs. Porém, atualmente, se pacificou pela necessidade de observância da carga horária semanal de 60 horas.

     

    ESSA LIMITAÇÃO  VISA O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

  • 60mpatibilidade de horarios.

    serve pra mim , caso ajude. Espero ter colaborado

     

    Bons estudos 

  • LETRA E = Informativo 576/STJ e Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS.

    É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanaisA Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

    Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13): A limitação da carga horária semanal para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos deve ser de 60 horas semanais.

     

     

  • Outro item que ajuda a entender:

     

    (CESPE, TCE-PR, 2016). Por observância do princípio constitucional da eficiência, o STJ tem entendido que seja vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas. (Certo).

     

    Ademais, "em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015). O STF tem o mesmo entendimento:

    STF: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Ou seja, o teto deve ser observado para cada um dos cargos individualmente, não pelo somatório deles. Infelizmente esse entendimento não fará muita diferença para os professores de nosso país, visto que raramente receberão remuneração próxima ao teto constitucional, mesmo cumulando outro cargo ou emprego de professor. Porém, é comum na área médica, na qual a acumulação dos vencimentos de dois empregos, cargos ou funções públicas supera o teto constitucional, o que é permitido. 

     

  • GABARITO "E"

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargo técnico e de professor

     

    Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1565429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

  • Aqui temos de observar 2 condições básicas para poder acumular cargos:

     

    PRIMEIRO: Se os cargos estão dentro daqueles que são permitidos acumular (CF - art. 37, XVI, "a", "b" e "c")

     

    * 2 cargos de PROFESSOR

    * 2 cargos de profissional da SAÚDE

    * 1 cargo TÉCNICO (ou científico) + PROFESSOR.

     

    SEGUNDO: Se há compatibilidade de horário. Aí veio o STJ e disse expressamente o que é compatibilidade de horário (até 60 horas)

     

    ********************************************************************************************

     

     

    No caso em tela, Maria até poderia exercer os 2 cargos, se não fosse a falta de compatibilidade de horário, já que os 2 cargos estão dentro dos que são permitidos ( 2 cargos de PROFESSORA).

     

    Acontece que Maria já exerce um cargo cuja carga horária são de 40 horas semanais, o outro teria uma carga horária semanal de 30 horas, o que totaliza 70 horas semanais.  Sendo assim, o exercício dos 2 cargos EXTRAPOLARIA o limite de horas permitido (60 horas). Por isso, a opção correta é a letra E, ou seja, Maria NÃO PODE acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais.

  • GABARITO:E


    STJ: Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais 



    A corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

     

    Já o STF não possui jurisprudência tão assertiva como a do STJ. Em regra, as decisões da Corte Suprema não abordam o mérito e os recursos que vieram do STJ normalmente são extintos por questões processuais. Seguem algumas ementas com base na pesquisa “acumulação carga horária”, no site do STF:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 936295 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)


    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROFESSOR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 896913 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)


    EMENTA:Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Decadência. Anulação de ato inconstitucional. Súmula nº 473/STF. Servidor público. Cargos públicos. Acumulação. Licitude. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


    1. A jurisprudência da Corte consolidou entendimento no sentido da possibilidade de a Administração Pública corrigir seus atos quando eivados de inconstitucionalidade, sem que isso importe em ofensa aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Precedentes.


    2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 985614 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)

  •  Maria não pode acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta (60) horas semanais. Gabarito E

  • errei por achar q era uma pegadinha esse lance de 60 goras, achando q o máximo era 44 hrs! 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há compatibilidade de horários se a jornada de trabalho ultrapassa sessenta (60) horas semanais.

  • A acumulação de cargos não pode exceder 60 horas/semana.

  • Aprendi mais uma. 

  • GAB D Carga Horário semanal superior a 60 horas, ainda que de cargos onde é permitida a acumulação, se entende que não há compatibilidade de horários, uma carga horária tão elevada acabaria por comprometer a qualidade do serviço prestado

  • Como sempre faltou a CESPE ter citedo segundo quem: STF,STJ OU CF88, pois pelo STJ não pode ,mas se for pela CF estaria certa, gabarito de livre escolha pela banca 

  • Para a CF poderia acumular as funções.

     

    Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais.

     

  • Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

    Situações permitidas:

    a)  2 cargos de professor.

    b)  1 Professor + Técnico Científico.

    c)   2 cargos da área da saúde.

     

    Também podem cumular:

    · Vereador com o cargo anterior (desde que haja compatibilidade de horá­rios);

    · Juiz/MP, e outra função de magistério (art. 95, parágrafo único, CF);

    · Militar na área da saúde pode outro cargo/emprego na área da saúde;

    · Aposentadoria com cargo em comissão (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com mandato eletivo (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com cargo acumulável em atividade (art. 37, § 10º, CF).

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h.

     

    Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.

  • Download de conhecimentos!

     

  • INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • GAB: E

     

    Atualmente prevalece o entendimento de que a acumulação de cargos públicos não poderá exceder o limite de 60 horas.

     

     

    https://www.direitoamplo.com.br/2017/08/27/e-possivel-acumular-dois-cargos-por-mais-de-60-horas/

  •  

    Admite-se a acumulação de dois cargos de professor, desde que, existindo compatibilidade de horários, a carga horária total resultante do acúmulo não Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU 262 ultrapasse 60 horas semanais, conforme Parecer-AGU nº GQ-145221, vinculante. Assim, é possível a acumulação entre um cargo de professor com jornada semanal de 40 horas com outro de 20 horas semanais, sendo ilegal a acumulação entre dois cargos de professor, ambos com jornada de 40 horas semanais (totalizando 80 horas semanais). Também é ilegal a acumulação do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer outro cargo, uma vez que o caput do artigo 12222 da Lei nº 4.345/1964 proíbe o servidor que esteja submetido a tal regime de exercer outra atividade.

  • Lembrando que no informativo n. 625 o STJ entendeu que "O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício dos seu cargo com outro da área de saúde." Para a Corte as funções de Auditor Fiscal do Trabalho. com especialidade em medicina do trabalho não se relacionam diretamente à prestação de serviços médicos à população. 

     

    Lumus!

  • Segundo o STJ so seria cargos da area da Saude???

  • Além da carga horária de 60 horas, a questão não estaria errada pela nomenclatura utilizada de emprego publico????? na constituição fala que é de cargo a acumulação, no enunciado diz cargo e emprego.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    => PROFESSOR + PROFESSOR

    => PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    => SAÚDE + SAÚDE (Desde que com profissões regulamentadas)

     

    Exigências:

    - Compatibilidade de horários (não pode ultrapassar 60h semanais)

    - Observância do teto remuneratório

  • Carga horária 60 horas:

     

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. exemplo; a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    - PROFESSOR + PROFESSOR

    - PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    - SAÚDE + SAÚDE (Profissões regulamentadas- Resolução 218/97 - CNS - lista abaixo)

     

    IMPORTANTE!!!

    - Compatibilidade de horários (não podendo ultrapassar 60h semanais)

    - Sobre o teto remuneratório - Se o acúmulo é lícito, recebe acima do teto. 

     

    RESOLUÇÃO N.º 218, DE 06 DE MARÇO DE 1997

     

    RESOLVE:

     

    Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.     Assistentes Sociais

    2.     Biólogos;

    3.     Profissionais de Educação Física;

    4.     Enfermeiros;

    5.     Farmacêuticos;

    6.     Fisioterapeutas;

    7.     Fonoaudiólogos;

    8.     Médicos;

    9.     Médicos Veterinários;

    10.  Nutricionistas;

    11.  Odontólogos;

    12.  Psicólogos; e

    Terapeutas Ocupacionais

     

  • Especialmente quanto ao teto do funcionalismo público:

     

    Em abril de 2017, no julgamento dos REs 602043 e 612975, o Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • Gabarito Letra E

     

    Maria pode acumular os dois cargos de professores? Sim, mas tem compatibilidade de horário ? Não, logo não poderá exercer os dois casos, como já dito  pelos colegar da quantidade de horário que é pacifico do STJ de 60 horas, logo ela não pode. pois daria um total de 70 horas.

     

    De acordo com A lei 8112

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, em­pregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    De acordo com CF88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    De acordo com os direitos sociais.

     Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos).

     

    Mesmo na lei sendo a acumulação apenas 44 horas semanais e com o julgado para 60 horas. a questão será a alternativa letra E

     

  • Ótimo comentário, Lidiane!

  • É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

  • (...)

    Os servidores não concordaram com este entendimento e recorreram à Justiça para que pudessem manter a acumulação de cargos mesmo se a jornada semanal for superior a 60 horas. A jurisprudência acolhe o pedido dos servidores? É possível que o servidor acumule dois cargos públicos mesmo que a soma das jornadas ultrapasse 60 horas semanais?

     

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018.

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/09/2018

  • No caso a questão só cobra o conhecimento que é possivel o acumolo de função de professor, porem, com garga horaria maxima de 60 horas.

     

    GABARITO: E

  • Questão desatualizada. A resposta correta seria letra "B".

    Nenhum cargo, mesmo os da área da saúde, se sujeitam ao limite de 60horas semanais, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisit estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

    Fonte: Instagram do DizeroDireito e RE.1094.802, Agr, Rel. Alexandre de Moraes, 11/05/2018

  • Prezados(as), 

    Concordo com a divergência da questão com relação aos recentes julgados, inclusive o TCU, no ano de 2016, passou a defender que a análise deve ser feita caso a caso (portanto, viável a cumulação ainda que ultrapasse a carga horária de 60h/semana). Porém, na "malandragem" a questão indicou claramente a carga horária dos cargos, ou seja, deixou evidnete que queria apenas o conhecimento sobre a existência desse limite de 60h/semana - Parecer GO-145. 

  • O único requisito a se observar é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

  • Gabarito: "E" >>> não poderá acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS. É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

  • Cuidado: 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).
    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.
    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVO JULGADO 23/08/18

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

  • STF => A jurisprudência desta Corte segue a orientação no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, c, da Constituição, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos. Dessa forma, este Tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior.

  • STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369173

  • DIZER O DIREITO:

    Abaixo deste julgado:

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargos privativos de profissionais de saúde

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 549).

    Colocar a seguinte observação sobre a mudança de entendimento:

     

    Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Cumula%C3%A7%C3%A3o+de+dois+cargos+de+professor

  • Pode acumular dois cargos de professor se houver compatibilidade de horarios, porém NÃO pode ultrapassar 60 horas de trabalho semanais, o erro está justamente nessas 60hs...

  • Opa,escorreguei na  casca de banana!

  • Fiz uma pesquisa massa aqui, e: levemos para a prova a limitação de 60h.

    (y)

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • STJ vai mudar esse posicionamento, uma vez que STF tem diversos entendimentos contrários a essa limitação de carga horária, uma vez que a CF apenas cita a compatibilidade de carga horária. CESPE deverá indicar no enunciado da questão se é com base no STJ ou STF:


    vejamos:


    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Fixação de jornada por legislação infraconstitucional. Limitação da acumulação. Impossibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e que a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c. 2. Agravo regimental não provido." (STF; ARE 859484 AgR/RJ - RIO DE JANEIRO; Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 12/05/2015; Órgão Julgador: Segunda Turma; Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)


    STF Lewandowski (RMS 34.257): Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34.257, o ministro apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos.

  • Questão desatualizada!


    Ementa Oficial

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)




  • Atualização jurisprudencial: não observância do limite de 60 horas semanais para os cargos públicos de profissionais da área DE SAÚDE:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO.

  • É vedada a acumulação de cargos ou empregos públicos remunerados, mas, quando existir compatibilidade de horários, será possível acumular alguns cargos ou empregos, dentro dos casos da Constituição. Por exemplo, dois cargos de professor, mas essa jornada de trabalho não poderá ser superior a sessenta horas semanais, pois uma jornada de trabalho excessiva seria contrária ao princípio da eficiência.

  • questão desatualizada. hoje nao existe mais limitação de horas
  • PRA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU CLARAMENTE:

    A atual jurisprudência do TCU, acertada, registra a necessidade de apuração da compatibilidade caso a caso. Havendo extrapolação da carga horária de sessenta horas semanais, a instância responsável pela análise da viabilidade da acumulação deve verificar, junto à autoridade hierarquicamente superior ao servidor, a qualidade e o não comprometimento do trabalho, fundamentando sua decisão e anexando ao respectivo processo administrativo a documentação comprobatória.

    Os fundamentos apresentados para a crítica foram:

    (a) o STJ partiu de uma presunção, a de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais afronta o princípio constitucional da eficiência, para concluir pela incompatibilidade de horário. Essa presunção não pode ser uma presunção absoluta, admitindo, portanto, prova em contrário;

    (b) não existe norma constitucional ou legal que estabeleça essa presunção de impossibilidade de acumulação de cargos quando a jornada somada seja superior a 60 horas;

    (c) a acumulação, embora seja uma exceção, é um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, que tem a prerrogativa de comprovar que é capaz de desempenhar ambos os cargos cumulativamente, sem prejuízo do escorreito exercício de suas funções.

    Fonte: ConJur

  • Questão desatualizada; confiram a matéria no link :

    https://concursos.adv.br/acumular-cargos-publicos-60-horas-semanais/

  • Entendo que a referida acumulação aplica-se aos cargos da área da saúde. Portando, a questão não se encontra desatualizada.

    O que acham?

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    fonte: buscador dizer o direito.


ID
2715208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.


I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.

III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    I - Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;(CORRETO)

    II - Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;(ERRADO)

    III - Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia(CORRETO)

     

     

  • Lembrar que o 56 fala em "ensino fundamental". Só um alerta =).

  • A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.

     

    I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.(CORRETO)

    Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;

    II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.(ERRADO)

    Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;

     

    III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência. (CORRETO)

    Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia

  • ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

     

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • GABARITO: C

     I - CERTO: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II - ERRADO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

    III - CERTO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

  • COMPLEMENTANDO COM A DEFINIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR ...

     

    CONSELHO TUTELAR

                   

    1) O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá

    , no mínimo,

    1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,

    composto de 5 (cinco) membros,

    escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos,

    permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Perguntou-se com base no ECA, mas aproveito para lembrar sobre a Lei 13.803/19 (de 10/10/2019), que alterou a LDB, prevendo o seguinte:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    (...)

    VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.               

    .

    Só para ter noção, vejam o que diz o ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    III - elevados níveis de repetência. 

  • parece até questão da fcc

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos

    de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou dos critérios de avaliação propostos pela professora de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos no conselho de classe da escola.

  • I – Correta. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

    Art. 53, parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II – Errada. A criança e adolescente têm, sim, direito de contestar os critérios avaliativos da escola.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    III – Correta. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito: C


ID
2715211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As instituições de educação superior (IES) privadas poderão solicitar recredenciamento como centros universitários, desde que atendam, além de outros requisitos, à exigência de que haja em seu corpo docente profissionais com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado na fração mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  B

     


ID
2715214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo as normas de acessibilidade de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade desse grupo social, favorecendo a sua autonomia pessoal, total ou assistida.


Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas


I na educação profissional.

II no ensino fundamental.

III no ensino médio.

IV na graduação e pós-graduação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    - NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

     

    -------------------

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - ACESSO à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - INCLUSÃO em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Questão da banca pra fazer a limpa, muito difícil esse raciocínio de que ensino médio está presente no artigo e ensino fundamental não :/

  • LETRA C.

    Lei 13.146

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
    e na formação das carreiras de Estado.

  • Maicon

    Seu comentário foi infeliz. Esse artigo que vc mencionou trata-se de que o Poder Público vai promover inclusão de conteudos referente ao desenho universal (Lembra de um desenho/projeto realizado assistindo as PcD)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    No meu ponto de vista a questão esta errada, a lei 13.146 fala de todos os níveis de educação. E os interpretes pra educação básica? Como a pessoa vai ter acesso ao ensino médio e não vai ter ensino básico?

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Pela Lei 13146, o correto seria apenas nos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

     

    Jessica Macedo, seu comentário encontra-se equivocado em dois pontos.

     

    Primeiro, a lei em caso garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis sim, como afirmado por você, no entanto a questão está perguntando sobre " a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas". E nisso A lei não faz menção específica a ensino fundamental. E não se pode confundir educação profissional técnica e tecnológica com ensino médio, são coisas diferentes que uma pessoa pode ter o primeiro, mas não necessariamente o segundo. Portanto, não há como ter o ensino básico aqui.

     

    Segundo, o próprio conceito de desenho universal faz menção a ajudas técnicas ( lembre-se que é o mesmo que tecnologia assistiva) nessa parte final do trecho supracitado por você "(...) incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Então, não seria um exagero a questão ter se pautado pelo artigo que o colega mencionou, aliás, seria até mais lógico do que supormos que a banca se baseoou neste do que pelo artigo 28 inciso XIV : "inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Pois conteúdos curriculares é bem mais amplo do que supor a menção a ajudas técnicas ou tecnologia assistia a que faz referência, implicitamente, o desenho universal do artigo abaixo:

     

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
     e na formação das carreiras de Estado.

     

     

  • Usei o seguinte raciocínio.

    O que é conteúdo temático? criação de mecanismos para equilibrar as oportunidades no mercado de trabalho e na vida. Logo, não cabe usá-lo para o ensino fundamental, pois trata-se de ensino para uma faixa etária que ainda não está preocupada com sua entrada no mercado de trabalho, ou seja, as crianças. 

    Só tive este entendimento depois que errei a questão. Hihihihi

     

  •  

    Referente ao Desenho Universal:

     

    Art. 10, § 1o  Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:

     

    --- > da educação profissional e tecnológica,

     

    --- > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

     

    Referente às Ajudas Técnicas:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (...)  II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:

     

    --- > na educação profissional,

    --- > no ensino médio,

    --- > na graduação,

    --- > e na pós-graduação;

     

    Referente à Temática de Acessibilidade

     

    Art. 68.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

     

    I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

     

    II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

     

    III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

     

    IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

     

    V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

     

    VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

     

    VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

  • Gabarito: d

     

    Art. 55

    Par. 3o. Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Lembrar sempre: conteúdo TÉCNICO por lógica não é para criança, a qual estuda no nível fundamental.

  • Ja esteve mais longe..

    Em 13/10/2018, às 21:53:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2018, às 10:47:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:44:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/09/2018, às 21:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

  • Insiste no ERRO. =(

    Em 19/10/2018, às 16:21:49, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2018, às 05:51:30, você respondeu a opção E.Errada!

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

  • Caí direitinho XD

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    No estatuto da pessoa com deficiência - art. 55, §3º

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • cruel, mas deduzível....

  • NÃO SE FALA NA LEI SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL.

    INFELIZMENTE !!

     

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)

     

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Em 18/07/19 às 18:57, você respondeu a opção E.

    Em 09/05/19 às 22:09, você respondeu a opção E.

    Em 22/04/19 às 11:47, você respondeu a opção E.

  • Cecilia Barbosa muito obrigada por ter compartilhado o seu raciocínio

    é logico rsrs

    depois q li, entendi

  • Comentários: 

     

    Leia a fonte da questão:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

     

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

     

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

     

     

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.

     

     

    Gabarito: D

  • ajuda: TECNOLOGIA NÃO É FUNDAMENTAL

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    AJUDA TÉCNICA:

    educação profissional

    ensino médio

    graduação

    pós-graduação

    DESENHO UNIVERSAL

    educação profissional

    tecnológica

    ensino superior

    formação das carreiras de Estado

  • Art. 55. DO ESTATUTO DA PCD - lei 13.146/2015

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • dica

    "caberá ao poder público" só aparece tres vezes na 13.146:

    1-promover inclusão conteúdo telemático ref. desenho universal na educação profissional e tecnológica ( ensino médio) e ensino superior; 2- incentivar oferta telefonia fixa e celular com acessibilidade, e 3- direta ou em parceria com OS, promover capacitação trad/intérprete de libras, braille etc.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.

     

    Inteligência do art. 56 da Lei 13.146/2015, caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

     

    Ainda, dispõe o art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, que caberá ao Poder Público viabilizar a promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação.

     

    I- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    II- A assertiva está incorreta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, haja vista que o ensino fundamental não está incluído no rol.

     

    III- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    IV- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    Dito isso, as assertivas I, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D

  • SIMEIAS, apaga esse comentário, por favor!
  • Ensino fundamental nada de facilidade, então para onde vai, tanto imposto!!!??

  • Professor direção concursos:

    ( .....)

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.


ID
2715217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar a participação, por meio de suas representações,


I do corpo discente das IES.

II do corpo docente das IES.

III do corpo técnico-administrativo das IES.

IV da sociedade civil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    (...)

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Resposta correta, letra E!

  • O maior problemas é que as vezes a banca deixa a questão incompleta (por meio de suas representações) e considera certo, e outras consideram errado. Deixa a gente doidinho kkkkkkk


ID
2715220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer


I cidadão.

II estrangeiro em passagem pelo país.

III agente público.

IV associação de classe.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • LETRA D

    CIDADÃO ESTRANGEIRO (PASSAGEM) - NÃO INCLUIDO NO ROL DE PROVOCAÇÃO DA CEP.

     

     

    -------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • gab D

    OBS --> ESTRANGEIRO EM PASSAGEM NÃO TEM TEMPO/PACIÊNCIA PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA DE AGENTE PÚBLICO. Deixa o turista passear em paz! xD

     

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

     d) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • GABARITO D

    DECRETO Nº 6.029/2007

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Decreto 6029/07:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Decreto nº 6.029/2007

    comissão de ética publica - CEP: as comissões podem atuar de oficio ou por denúncia de qualquer cidadão, agente público, PJ dir. privado, associação ou entidade de classe 

  • Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

    at. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Assinale a opção correta.

     a)Apenas o item I está certo.

     b)Apenas os itens I e III estão certos.

     c)Apenas os itens II, III e IV estão certos.

     d)Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     e)Todos os itens estão certos.

  • Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

  • GA D

     

    Estrangeiro em passagem por obviu não é Cidadão nem Agente público. Se vc havia decorado esse artigo vc matava a questão, agora se não estivesse lembrado, por dedução erraria a questão.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • Cuidado!

    Me veio a ideia "qualquer pessoa" poderia fazer uma denúncia. Não me atentei a questão da redação do texto onde fala claramente "qualquer cidadão". Faz toda a diferença.

    Bons estudos!

  • Estrangeiro de passagem pelo Brasil não é considerado cidadão, pois não é detentor dos Direitos políticos!

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • GAB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • AB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Texto disposto no Decreto 6.029/2007 em seu Art. 11.

  • letra D

    podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • Art. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    GABARITO: D

  • Literalmente, ok. Mas estrangeiro não seria também um cidadão?

  • Em relação a II

    Estrangeiro de passagem no país não!

    Um dos quesitos para ser considerado cidadão é ter a possibilidade de usufruir de seus direitos poíticos, ou seja, votar ou ser votado.

  • podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Estrangeiro em passagem pelo país não pode suscitar a atuação da comissão de ética.
  • Nâo, Alan,  Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, quem vota. Estrangeiro não vota.

  • errei achando que qualquer cidadão já englobava tudo rs

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Errei, mas...

    ⚡BIZU⚡

    QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!


ID
2715223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.


Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

                         

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                         

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

                

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

                      

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!        

  • Gab. B

    REMOÇÃO ----->  deslocamento do servidor

    Quando for para acompanhar cônjuge ou companheiro, que  também é servidor público civil ou militar,  a Administração está obrigada a atender ao pedido. 

    É ato vinculado.

  • Letra B. 

    Ato vinculado. Preencidos os requisitos, só restará a adm deferir. Direito subjetivo do servidor.

    Vale lembrar que, como isso é algo previsto na  8.112,  deve-se ser servidor federal.

  • LEI 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                          

    I - de ofício, no interesse da Administração;                  

    II - a pedido, a critério da Administração;                      

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • ADO, AADO, REMOÇÃO NO MESMO QUADRO! KKKKKKKKKKKKK

     

    BESTA MAS FUNCIONA!!!

    ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Nesse caso ele deve solicitar (mesmo sendo um direito seu ele deve solicitá-lo) e, nesse caso, independerá da vontade da administração. Basta levar em consideração que o servidor não é obrigado a acompahar a sua esposa rsrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO - Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

     

    LETRA B - pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. [CERTO]

     

    ALERTA

    A situação expressa está dentre as situações vinculadas de remoção. Nesse caso, não depende de vontade da administração, ela deve remover o servidor para acompanhar sua esposa. Mas cuidado, pois se a questão tivesse dito que a esposa foi removida a pedido dela, o servidor público federal não poderia acompanhá-la. Isso porque a lei 8112 prevê, dentre outros requisitos, que o servidor seja removido no interesse da administração.

  • Isso acontece também para preservar a família, nesse caso, é claro. (Independe do interesse da administração pública)

  • Letra "B"

    Remoção: caso um servidor esteja lotado em um determinado orgão ou entidade de um ente da federação e ele tenha que ir para outro estado ou cidade, este deslocamento é  chamado de remoção, que pode ser de ofício, a pedido, a critério e administração e ao seu pedido independente .

    Na situação  Do  servidor ser removido no interesse da adm, o cônjuge que ficou tem direito de ser removido a pedido independente do interesse da administração. 

  • GABARITO B

     

    CESPE ama te lembrar que a Adm. Pública não pode separar o que Deus uniu!

  • CESPE, INVENTA OUTRA QUE ESSA TÁ MANJADA, KKKK

  • ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito Letra  B

     

    Remoção Art. 36

     

    Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Com a remoção, a lotação do servidor é transferida para outra unidade do mesmo órgão ou entidade, na qual ele passará a exercer suas atribuições, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo.

     

    A remoção não é forma de provimento ou de vacância, pois o servidor permanece no mesmo quadro.

     

    O servidor pode ser removido de uma unidade para outra, dentro da mesma cidade, ou ser removido para unidade situada em uma cidade diferente.

     

    Remoção de oficio: No interesse da administração.

    Remoção a pedido:

    --- > a critério da administraão.

    --- > independente do interesse da administração. GABARITO

     

     

                                                                             Remoção a pedido Artigo 36

     

    1)A critério da Administração.

    2)Para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    --- >para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;

     

    A critério da Administração = conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (a Administração pode ou não deferir o pedido).

     

    ****

    Independentemente do interesse da Administração = verificadas as situações previstas na lei a Administração é obrigada a deferir o pedido de remoção do servidor. Trata-se, portanto, de um ato vinculado.

     

    A remoção a pedido independentemente do interesse da Administração deve necessariamente implicar mudança de sede. Não existe possibilidade de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração para mudanças dentro da mesma localidade.

     

    Quais são as situações previstas em lei?

     

     

    Para acompanhar cônjuge = o cônjuge também deve ser servidor, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. GABARITO

     

    Por motivo de saúde = o cônjuge, companheiro ou dependente deve viver às expensas do servidor e constar do seu assentamento funcional. Também deve haver comprovação por junta médica oficial.

     

    Concurso de remoção = na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, o órgão pode realizar um concurso para realocar os servidores. Os aprovados devem necessariamente ser removidos.

    --- >por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

    --- > em virtude de processo seletivo (concurso de remoção).

     ----> Em nenhuma das duas hipóteses de remoção a pedido o servidor fará jus à ajuda de custo.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento de que inexiste direito à remoção para acompanhamento de cônjuge que foi removido a pedido (art. 36 da Lei 8.112/90).

     

    "O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal)."    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

  • Remoção --- lembre que tem emoção---  vai cargo +servidor    (emoção = pessoa)

    Redistribuição ---  vai so o cargo

  • GAB. B

     

    O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

     

    Ou seja, o deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº  8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha por vontade própria.

     

    Questão para complementar o que foi citado

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Q19152

    Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

    GABARITO ERRADO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • LETRA B CORRETA

     

    Pleito

    substantivo masculino

    questão judicial; litígio, demanda.

    defesa de pontos de vista contrários; questão, discussão.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    Remoção → Mesmo quadro (ado, a-ado, remoção no mesmo quadro)

    → a pedido (no interesse da administração ou independentemente de interesse da administração para:

    - acompanhar cônjuge/companheiro → removido de ofício + servidor civil ou militar (qualquer dos três poderes)*

    - saúde

    - processo seletivo de remoção

    → de ofício (ajuda de custo e com necessidade do serviço)

     

     

    *Jurisprudência também admite que o cônjuge removido seja:

    - Empregado público (EP ou SEM)

  • Art 36, p.ú, III, a, lei 8112/90. 

  • Gabarito: "B" >>>  pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. 

     

    Aplicação do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:          

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • Gabarito: ERRADO

     

    A remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração é independentemente do interesse desta, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 


    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

  • Wiula, vc leu a questão pelo menos?

  • rEmoção = sErvidor 

     

     

  • Alguém sabe qual posicionamento adotar para prova.do MPU? O edital saiu dia 22/08 e nova decisão referente ao assunto saiu dia 23/08.
  • Lei 8.112/90, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Moisés Pessoa,

     

    Qualquer alteração após publicação do edital será desconsiderada!

     

    Que nova decisão foi essa ? Nem estava sabendo! kk

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um cônjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

  • GABARITO B

     

    Casal de servidores (civil ou militar): caso a administração pública remova algum deles, de ofício (no interesse da administração), a remoção de seu cônjuge será vinculada. A administração pública estará obrigada a conceder a remoção, caso o servidor a requeira. 

     

    A remoção a pedido do servidor é ato discricionário da administração pública. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

  • Salve o AMOR KKKK

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • REMOÇÃO!. Quem se emociona, quem tem sentimentos? o servidor, então o deslocamento é do SERVIDOR, e não do cargo!. Nunca mais eu vou errar isso!

    REDISTRIBUIÇÃO= Do cargo

  • Prof Thalius ensina: ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • Não separe a Administração Pública o que Deus uniu.

    Gabarito: B

  • REMOÇÃO * deslocamento do servidor

    * mesmo quadro C/ ou S/ mudança de sede

    * a pedido ou de ofício.

    REDISTRIBUIÇÃO * deslocamento do cargo

    *ocupado ou cago

    * mesmo quadro p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder

    * de ofício

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   
    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: B

    A remoção pode ser a pedido ou de ofício.

    Nesse caso vai ser a pedido e independe do interesse da administração.

    EM QUAIS CASOS A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A REMOVER O SERVIDOR? (Art. 36)

    I) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    II) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    III) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • A finalidade é a preservação da unidade familiar!

  • Remoção --> Servidor;

    Redistribuição --> cargo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:             

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Se o cara acha que ia ter o migue para falar pra esposa que não poderia ir por causa da negativa da administração pública, se lascou rsrsrs!

  • Gabarito: B

    DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO - do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - do cargo.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • *************REMOÇÃO********

    III- A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração

  • não têm desculpas, vai com a esposa sim kkkkk vai ser removido filhão....

  • Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • O que Deus uniu nem o serviço público separa...kkkkk

  • Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

  • Vale ressaltar que a contrapositiva seria falsa, militares ou empregados público não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Certo

  • Obs quanto a servidores do Serviço Exterior (Lei 11.440/06):

    - Art. 21.  O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado terá direito a licença, sem remuneração ou retribuição, quando o seu cônjuge, que não ocupar cargo das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, for mandado servir,  ex officio, em outro ponto do território nacional ou no exterior.

    - Art. 22. O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, for removido para o exterior ou nele encontrar-se em missão permanente poderá entrar em licença extraordinária, sem remuneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.

    Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o servidor cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, removido do exterior, venha a apresentar-se na Secretaria de Estado.

  • Pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

    GAB: B


ID
2715226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

O computador passou por diversas evoluções nos últimos anos; entretanto, continua utilizando a mesma lógica computacional e, basicamente, a mesma arquitetura. Nos computadores modernos, é empregada a lógica

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Arquitetura de von Neumann (de John von Neumann, pronunciado Nóimánn) é uma arquitetura de computador que se caracteriza pela possibilidade de uma máquina digital armazenar seus programas no mesmo espaço de memóriaque os dados, podendo assim manipular tais programas. Esta arquitetura é um projeto modelo de um computador digital de programa armazenado que utiliza uma unidade de processamento (CPU) e uma de armazenamento ("memória") para comportar, respectivamente, instruções e dados.

    A máquina proposta por Von Neumann reúne os seguintes componentes:

    Uma memória

    Uma unidade aritmética e lógica (ALU)

    Uma unidade central de processamento (CPU), composta por diversos registradores, e

    Uma Unidade de Controle (CU), cuja função é a mesma da tabela de controle da Máquina de Turing universal: buscar um programa na memória, instrução por instrução, e executá-lo sobre os dados de entrada.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquitetura_de_von_Neumann

     

  • Von Neumann é um mestre!

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • A lógica binária é a lógica empregada nos computadores, em virtude de a unidade mínima de armazenamento ser o Bit, que armazena 0 ou 1.

    Quanto à arquitetura, a arquitetura de von Neumann é a arquitetura básica, que envolve um processador, uma memória principal e dispositivos de entrada e saída.

    Resposta certa, alternativa c).


ID
2715229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • NOS SALVE NISHIMURAAAAA !!!!!!!! 

  • p q  p^q  pvq

    1 0    0    1
    1 0    0    1
    0 1    0    1
    0 1    0    1

  • Deveria ser classifcada em Raciocínio Lógico kkkk 

  • NOSSA ...Rodrigo, ta cortando em alta

  • Para responder essa questão é necessário lembrar que, a saber:


    E (Operador AND, chamado de conjunção binária)

    Tudo 1 devolve 1:

    | P | Q | P ^ Q |

    | 0 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 1 | 1


    OU (Operador OR, chamado de disjunção binária)

    Pelo menos 1 devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 1 |


    OU Exclusivo (Operador XOR, chamado de disjunção binária exclusiva)

    Quantidade ímpar de operandos devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 0 |


    RESOLUÇÃO:


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, tudo 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 0 | 1 | 0


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, pelo menos 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 1

    | 1 | 0 | 1

    | 0 | 1 | 1

    | 0 | 1 | 1


    0000 e 1111

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     

    Os computadores de uma forma geral, e qualquer outra máquina controlada por um processador, trabalham com SISTEMA BINÁRIO, composto apenas pelos números e 0. E foram esses dois números que deram origem à LÓGICA BOOLEANA!

    Na lógica Booleana, o ZERO ( 0 ) representa FALSO, enquanto o UM ( 1 ) representa VERDADEIRO. 

     

    Questão: Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

     

    O número 1( um )  representa : V

    O número 0  ( zero ) representa : F

     

    Resolvendo a questão:

     

    1100 E 0011

    P ^ Q

    1     0 = 0

    1     0 = 0

    0     1 = 0

    0     1 = 0

     

    1 = V

    0 = F

     

    1100 OU 0011

    v  Q

    1      0 = 1

    1      0 = 1

    0      1 = 1

    0      1 = 1

     

  • Lógica E (resulta em 1 quando ambos são 1, resulta em 0 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    0000

    Lógica OU (resulta em 0 quando ambos são 0, resulta em 1 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    1111

    Resposta certa, alternativa a).

  • Raciocínio Lógico me salvou nessa! kkkkk

  • GABARITO LETRA A

    1100 E 0011

    ^ Q

    1   0 = 0 V^F=F 0

    1   0 = 0 V^F=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

     

    1 = V

    0 = F

    1100 OU 0011

    P  v Q

    1   0 = 1 V  v  F 1

    1   0 = 1 V v  F 1

    0   1 = 1 F v  V 1

    0   1 = 1  F v  V 1

     

    Logo, serão respectivamente 0000 e 1111.

  • Nunca tinha feito uma questão assim, acertei por conta do RL kkkkkkk


ID
2715232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Os microprocessadores cuja característica inclui o uso de instruções de tamanho fixo e número reduzido de formatos são implementados na arquitetura do tipo

Alternativas
Comentários
  • Letra E  RISC - Reduced Instruction Set Computer  padrão RISC (Reduced Instruction Set Computer, ou "computador com um conjunto reduzido de instruções").

    Ao contrário dos complexos CISC, os processadores RISC são capazes de executar apenas algumas poucas instruções simples. Justamente por isso, os chips baseados nesta arquitetura são mais simples e muito mais baratos. Outra vantagem dos processadores RISC, é que, por terem um menor número de circuitos internos, podem trabalhar com clocks mais altos. Um exemplo são os processadores Alpha, que em 97 já operavam a 600 MHz.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/termos/risc

     

  • Gabarito: E

    Os processadores RISC (Reduced Instruction Set Computer) trabalham com um conjunto muito pequeno de instruções. Como consequência, os programadores possuem mais trabalho para desenvolver os seus programas, pois precisam combinar as instruções simples para realizar tarefas complexas.

    Os processadores CISC (Complex Instruction Set Computer), por sua vez, possuem um conjunto complexo de instruções guardado em seu interior. Como consequência, o trabalho do programador é facilitado, pois já existem instruções mais complexas para realizar algumas tarefas.

     

    Na prática, os processadores modernos utilizam um “misto” de ambas as filosofias, o chamado RCISC. Os processadores considerados RISC utilizam algumas instruções complexas, bem como os processadores CISC utilizam algumas instruções reduzidas. 

    Bons estudos!!!

  • GAB:E

    Quem viu esse video de 2min explicando tudo não erra essa questão. https://youtu.be/uxQ3w2vZQoY

  • Segue BIZU.

    Arquitetura RISC = Instruções Reduzidas.

    Arquitetura CISC = Instruções Complexas.

    Gabarito: E

  • RISC (Reduced Instruction Set Computer) - é um conjunto reduzido de instruções de tamanho fixo. São instruções "boas" para o processador, mas que exigem complexidade do programador que irá fazer programas para esse tipo de processador.

    Resposta certa, alternativa e).


ID
2715235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - O diretório "/etc" concentra os arquivos de configuração do sistema, substituindo de certa forma o registro do Windows. A vantagem é que enquanto o registro é uma espécie de caixa preta, os scripts do diretório "/etc" são desenvolvidos justamente para facilitar a edição manual. É verdade que na maioria dos casos isto não é necessário, graças aos vários utilitários de configuração disponíveis, mas a possibilidade continua aí.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/dicas/linux-entendendo-arvore-diretorios.html

  • /bin - contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot - arquivos de inicialização do sistema (Lilo; Grub) 

    /dev - dispositivos de entrada/saída (disquete, hd, cd, modem)

    /home - diretórios contendo os arquivos dos usuários. 

     

    Gabarito: Letra D

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • etC - Configurações

  • Diretório raiz /
        proc
            Informações do kernel e dos processos
        bin 
            Executáveis de comandos essenciais de usuário comum
        sbin
            Executáveis de comandos essenciais de SUPER USUÁRIO
        boot
            Arquivos de inicialização do sistema
        etc 
            Arquivos de configuração do sistema
        dev
            Arquivos dos dispositivos (periféricos)
        home
            Diretório local dos usuários
        lost+found
            Arquivos corrompidos para recuperção de falha
        lib 
            Bibliotecas essenciais ao sistema
        mnt
            Montagem de um sistema de arquivos externo temporário
        media
            Montagem de mídias removíveis, como dispositivos USB e DVD
        root
            Diretório local do superusuário
        tmp
            Diretório de arquivos temporários
        usr 
            Contém todos os programas de usuários (/usr/bin) 'mais extensa'
        var 
            Armazena as informações sobre variáveis do sistema

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bg9-PpN_JYI&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=2


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • PESSOAL, FALANDO EM MIÚDOS. PARA RESOLVER QUESTÕES E TOMAR POSSE  E NÃO FAZER MESTRADO, COMO MUITOS COMENTÁRIOS NO QC..

     

    O diretório raiz (/) - Aqui todos os arquivos estarão dentro dessa árvore.

     

    /bin - São localizados binários (podem ser utilizados por qualquer usuário).

     

    /sbin - Aqui é o mesmo que o bin SÒ que lembre de "SuperBin" ou sejee.... nesta raiz encontramos executáveis e funcionalidades de manutanção como ifconfig,sdisk...

     

    /usr - BIZU - se você, por acaso, não encontrar /bin.../sbin (estará certamente aqui dentro). Em suma, esta pasta é a do usuário (como pasta user do ruindows).

     

    /lib - Ficam localizadas as bibliotecas usadas pelo /bin & /sbin .Normalmente, os arquivos de bibliotecas começam com os prefixos ld ou lib e possuem "extensão" so.

     

    /opt - Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

     

    /home - BIZU - Mesmo padrão da posta /usr (finalidades diversas).

     

    /boot - Arquivos relacionados a inicializaçao do SO.

     

    /mnt ou /media - Voltados a instanciar memórias externas (PENDRIVE/HDD Externo).


     

    /srv - Dados de servidores e serviços em execução ficam aqui (geralmente quando há de se apurar algo em servidores os analistam varrem esta pasta para verificar possíveis bugs).

     

    /dev - Nesta pasta serve como interface para acessar ou gerenciar o drive USB. Nesse diretório, você encontra caminhos semelhantes para acessar terminais e qualquer dispositivo conectado ao computador, como o mouse e até modems.

     

    /var - aqui você aloca arquivos que podem aumentar muito seu tamanho como Logs, registros de logins etc..

     

    /temp - Aqui o sistema joga arquivos temporários pelo sistema "parecido com arquivos temporários que o browser chrome cria enquanto está fazendo download.

     

    Bom, é isso. Abraço do MAU, diretamente do castelo.

  • A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

     a) bin é o local onde são armazenados os links simbólicos do sistema de arquivo. 

     b)boot é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login remoto no sistema de arquivos. 

     c)dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

     d)etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.(C)

     e)home é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

     

     

    BIN: arquivos executáveis (Mister BINEXECUTOU o inimigo, hahaha).

    BOOT: inicialização  (BOOTINICIALIZAÇÃO)

    DEV: hardwarE   DEVHARDWARE

    ETC: Configuração

    HOME: salvar os arquivos

  • Estudante Desfocado

  • Os sistemas tipo Unix e Windows usam uma só árvore e o acesso a demais dispositivos é feito através do processo de montagem.

    Um diretório, ao invés de conter dados, pode ter o conteúdo (os dados) de um dispositivo (partição no HD, disquete, CD-ROM). É como se você pegasse a árvore do dispositivo e encaixasse em um diretório da árvore Unix. Assim, sempre que alguém entra naquele diretório estará acessando, na verdade, o dispositivo. A isso chamamos montagem. E isso funciona para qualquer diretório, em primeira análise.

    Por isso, às vezes é vantagem ter partições para alguns diretórios básicos. Em caso de reinstalação, há diretórios que não precisam ser formatados. Apesar de ser permitida a criação de mais de uma partição destinada a um dos diretórios básicos, isso não é exigido. Uma instalação de um Unix precisa ter apenas uma partição permanente, além de uma com sistema de arquivos para swap, que não entra na árvore.

    Vamos agora ver partes da árvore de diretórios dos sistemas Unix (como o GNU/Linux):

    /bin: aqui se encontram os programas mais importantes;

    /boot: arquivos de inicialização ou "boot";

    /dev: controles/arquivos para todos os dispositivos de entrada e saída;

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    /home: diretório dos usuários; como sistemas Unix são multiusuário por natureza, cada usuário tem login/senha e uma conta que consiste em um diretório aqui dentro, exceto o "root", que tem diretório à parte. O diretório de cada usuário (/home/login-do-usuário) é conhecido como o "home" do usuário;

    /lib: arquivos de bibliotecas;

    /mnt: lugar onde há pontos de montagem para temporários;

    /root: diretório do administrador de sistema, "superusuário" ou simplesmente "root";

    /sbin: arquivos executáveis especiais - para o administrador;

    /tmp: depósito de arquivos temporários;

    /usr: aqui aparecem diretórios como bin e lib, mas com arquivos e diretórios diferentes dentro; os programas que usam ambiente gráfico, por exemplo, estão em /usr/bin ou /usr/X11R6/bin, nunca em /bin; contém documentação, aplicativos, bibliotecas...

    /var: variáveis do sistema e arquivos de log.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Diret%C3%B3rio_(computa%C3%A7%C3%A3o)

    GABARITO: LETRA "D"

     

  • Essa deu para fazer por eliminação!!!

    Já sabemos que cai, então não custa nada decorar.

     

  • No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.
    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.
    /bin armazena binários, arquivos executáveis.
    /boot contém os arquivos usados na inicialização
    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device
    /home contém os arquivos do usuário
    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    Gabarito: Letra D.
  • /etc ➞ arquivos de configurações do computador

  • /: diretório raiz do Linux.

    /root: armazena os arquivos do root (super usuário).

    /boot: armazena o Kernel (núcleo) do sistema operacional e os arquivos carregados durante a inicialização do sistema (boot).

    /bin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis a qualquer usuário.

    /Sbin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis SOMENTE para o root (administração do sistema).

    /usr: armazena os arquivos instalados pelo usuário.

    /usr/X11: armazena os arquivos e outros diretórios responsáveis pela interface gráfica do Linux.

    /etc: armazena os arquivos de configuração de TODAS as instalações de software.

    /lib: armazena as bibliotecas necessárias para executar os arquivos executáveis das pastas /bin, /Sbin e outras, SEM ela, os programas não funcionarão corretamente.

    /opt: armazena os arquivos dos aplicativos instalados na máquina, cada um desses possuindo sua própria pasta, NÃO são arquivos essenciais para o funcionamento do sistema.

    /home: armazena os arquivos pessoais do usuário e as subpastas que levam o nome do usuário e guardam informações como fotos e outros documentos.

    /media: armazena os pontos de montagem de dispositivos removíveis conectados, como um DVD, HD externo e pen drives.

    /mnt: armazena os pontos de montagem de partições do HD.

    /srv: armazena os dados utilizados por servidores, como o web server Apache, e também dados de serviços que estejam sendo executados na máquina.

    /dev: armazena os dispositivos de hardware.

    /var: armazena as informações variáveis do sistema, como spool de impressora, caixas postais, logs do sistema, cache de programas.

    /proc: armazena informações sobre processos e recursos que são executados no sistema.

    /tmp: armazena os arquivos temporários gerados pelas aplicações.

  • Questão correta: D

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    Deus no comando!

  • / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo

    (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem

    um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração

    que são locais ao computador. Não existem arquivos

    binários nesse diretório.

  • Resumindo

    /bin - Executáveis

    /dev - Dispositivos

    /boot - Inicialização

    /etc - Configuração

    /home - Usuário comum

    /root - Super usuário

  • Cadê o mito que vai criar um mineumônico pra ajudar na memorização desses diretórios? kkk

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • Letra D

    3.2.1 Arquivos de configuração
    Os arquivos config.sys e autoexec.bat são equivalentes aos arquivos do diretório /etc, especialmente o /etc/inittab e arquivos dentro do diretório /etc/init.d .

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Analisando as assertivas:

    a) BIN (binário, executável): pasta na qual são guardados os arquivos executáveis do sistema operacional.

    b) BOOT: como o próprio nome indica, é a pasta na qual ficam armazenados arquivos de inicialização do sistema operacional.

    c) DEV (devices, dispositivos): pasta dos dispositivos de entrada/saída do computador.

    d) ETC: pasta dos arquivos de configurações do sistema.

    e) HOME: pastas dos usuários

    Resposta certa, alternativa d).

  • Acertei por sorte! Se cair uma questão dessa, eu choro AU AU!

  • LINUX

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • ETC

    EU

    TENHO

    CONFIGURAÇÃO

  • DIRETÓRIOS:

    Diretório Raiz = “ / ”

    /Bin: Executáveis de Comandos Básicos do Sistema (Binário)

    /Sbin: Executáveis de Comandos Superusuário (root) do Sistema

    /Boot: Armazena os Arquivos de Inicialização do SO

    /Cdrom: Ponto de montagem para drives ópticos, como CD-ROMs

    /Dev: Armazena arquivos dos dispositivos de Hardwares (devices)

    /Etc: Armazena os arquivos de Configuração do Sistema

    /Home: Diretório que armazena arquivos de uso pessoal dos usuários

    /Lib: Biblioteca de funções do Sistema, compartilhada pelos programas

    /Mnt: Ponto de Montagem de dispositivos de armazenamento

    /Opt: Aplicativos adicionais (não oficiais do SO)

    /Proc: Diretório Virtual de informações do SO

    /Root: Diretório Home do Superusuário (ADM)

    /Tmp: Armazena arquivos temporários gerados pelos programas

    /Usr: Armazena a maioria dos programas e aplicativos

    /Var: Armazena Informações variáveis geradas por sistemas spool de impressão, cache, e-mail e logs

  • Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena:

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot arquivos de inicialização.

    /dev arquivos de hardware (dev = device)

    /home arquivos do usuário

    /etc arquivos de configurações globais do sistema.

    Ref.: Prof. do qc

  • ETC - EU TENHO CONFIGURAÇÕES.

    Decorei assim hehe

  • /bin: armazena arquivos binários executáveis, programas nativos do Linux. OBS: Não armazena documentos pessoais.

    /boot: armazena arquivos de inicialização do Linux. Ex: Lilo, Grub, Burg.

    /dev: armazena arquivos de configuração de hardware (drivers).

    /etc: armazena arquivos de configuração do sistema. OBS: semelhante ao Registro do Windows

    /home: armazena pastas pessoais dos usuários.

  • Estrutura de diretórios do Linux

    / – Diretório raiz.

    /bin – Diretório onde estão os arquivos executáveis e comandos essenciais do sistema.

    /boot – Diretório onde estão os arquivos necessários para iniciar o sistema. Aqui é onde fica localizada a imagem do Kernel do Linux.

    /dev – Diretório onde estão os arquivos de dispositivos do sistema, como discos, cd-roms, terminais etc.

    /etc – Diretório onde estão localizados os arquivos de configuração do sistema.

    /home – Diretório que geralmente é usado pelos usuários.

    /lib – Diretório onde estão localizadas as bibliotecas essenciais ao sistema, utilizadas pelos programas em /bin e módulos do Kernel.

    /mnt – Diretório vazio. Este diretório geralmente é utilizado para pontos de montagem de dispositivos.

    /proc – Diretório que possui informações do Kernel e de processos.

    /opt – Diretório onde estão localizados os aplicativos instalados que não venham com o Linux.

    /root – Diretório do superusuários(root). Em algumas distribuições ele pode ou não estar presente.

    /sbin – Diretório onde estão os arquivos essenciais do sistema, como aplicativos, utilitários para administração do sistema. Normalmente só o superusuário(root) tem acesso aos arquivos.

    /tmp – Diretório de arquivos temporários.

    /usr – Diretório de arquivos pertencentes aos usuários e a segunda maior hierarquia de diretórios no Linux.

    /var – Diretório onde são guardadas informações variáveis ao sistema, como arquivos de logs etc…

  • ooo pohha difícil de se aprender !!!!!!

  • LETRA D

  • R: Gabarito D

    a) /bin: Programas utilizados com frequência -  binários essencias do sistema

    b) /boot: Arquivos utilizados na inicialização do sistema.

    c) /dev: Dispositivos de hardware.

    d) /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    e) /home: Pasta para os diretórios dos usuários.

    Au revoir

  • Analisando as alternativas, temos que:

    A – /bin  é o local onde são armazenados os links  simbólicos do sistema de arquivo.

    Errada: o /bin contém comandos binários indispensáveis do sistema, tanto para superusuário quanto usuário comum: comandos como o ls, cat, cp, mkdir, etc, bem como  o shell bash, por exemplo, ficam neste diretório.

    B –  /boot  é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login  remoto no sistema de arquivos.

    Errada:  /boot é o diretório que contém os arquivos de inicialização do sistema, como arquivos de inicialização, como os mapas de boot, arquivos do gerenciador de boot e as imagens do kernel que são carregados logo após a inicialização do computador

    C –  /dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

    Errada: o /dev armazena os arquivos de sistema que representam os dispositivos (já que estes são considerados como arquivos pelo Linux): este diretório pode ser consultado para se confirmar se um dispositivo foi reconhecido pelo sistema e está pronto para operação, por exemplo. 

    D – /etc  é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    Certa: o /etc contém arquivos de configuração do sistema e dos programas instalados. Estes arquivos podem ser facilmente modificados por um editor de textos

    E – /home  é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

    Errada/home é o diretório particular de cada um dos usuários, onde ficam todos os seus arquivos. Todo usuário no sistema Linux tem um diretório sobre o qual tem total controle. Sempre que um novo usuário é criado no sistema, um diretório como mesmo nome é criado no /home. 

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA D.

  • GAB: D

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • BRASIL!!!

  • PRINCIPAIS PASTAS EM AMBIENTE LINUX

    / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração que são locais ao computador. Não existem arquivos binários nesse diretório.

    Fonte: Apostila do Prof. Deodato

  • Gabarito: D 

    / É o diretório raiz, todos os demais diretórios estão abaixo dele.

    /bin Contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot Arquivos estáticos e gerenciador de inicialização.

    /dev Arquivos de dispositivos (periféricos).

    /etc Arquivos de configuração do sistema, específicos da máquina.

    /home Contém os diretórios dos usuários.

    /lib Bibliotecas essenciais compartilhadas e módulos do kernel.

    /mnt Ponto de montagem para montar um sistema de arquivos temporariamente.

    /proc Diretório virtual de informações do sistema.

    /root Diretório home do usuário root.

    /sbin Diretório de programas usados pelo superusuário root, para administração e controle do funcionamento do sistema.

    /tmp Arquivos temporários.

    /usr Contém a maior parte de seus programas. Normalmente acessível somente como leitura.

    /var Dados variáveis, como: arquivos e diretórios de spool, dados de administração e login, e arquivos transitórios.

    /opt Aplicativos adicionais e pacotes de softwares.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GAB: D

    a) Arquivos binários (comandos do sistema).

    b) Arquivos de inicialização (boot).

    c) Drivers de dispositivos.

    e) Arquivos dos usuários.

  • Para quem não é assinante, segue o comentario do professor:

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • O Linux organiza seus diretórios de forma hierárquica (padrão FHS), chamada de árvore de diretórios.

    / - diretório raiz. O único usuário capaz de criar ou remover conteúdo do diretório raiz é o root (administrador)

    /bin – arquivos binários do sistema;

    /sbin - arquivos binários destinados ao Superusuário (root) do sistema;

     /boot – arquivos de inicialização do sistema;

    /dev – arquivos associados aos dispositivos do sistema;

    /home – local onde ficam armazenadas os diretórios pessoais dos usuários; Ex: /home/Alfartano

    /root – similar ao /home, mas destinado ao Superusuário do sistema;

    /lib – onde ficam armazenadas as bibliotecas do sistema, como bibliotecas de linguagem Python e C, além de módulos do Kernel.

    /etc – arquivos de configurações globais do sistema;

    /media – diretório onde ficam os dispositivos de mídias removíveis;

    /mnt – diretório onde é feita a montagem de sistemas de arquivos, como a partição de Windows do seu HD com DualBoot.

    /tmp – arquivos temporários do sistema;

    /usr – diretório onde estão arquivos e programas utilizados pelos usuários do sistema;

    /srv – arquivos relacionados aos serviços prestados pelo sistema.

    /opt - opcionais. Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

  • a) ERRADO - /bin: Comandos essenciais do sistema

    b) ERRADO - /boot: arquivos necessários para o boot do sistema

    c) ERRADO - /dev: arquivos especiais que representam os dispositivos

    d) CORRETA - /etc: arquivos de configuração (scripst) e inicialização.

    e) ERRADA - /home: pasta de usuários.

  • ETC- EU TENHO CONFIGURAÇÕES

  • Olá pessoal!

    Gabarito: alternativa D

    A) Trata-se do diretório onde ficam guardados arquivos binários que têm de estar acessíveis a todos os utilizadores do sistema. Estes arquivos binários são programas que o próprio sistema inicia de forma autónoma. 

    B) Trata-se do diretório que contém arquivos necessários para a inicialização do sistema.

    C) Trata-se do diretório onde ficam arquivos especiais associados aos dispositivos do sistema. Estes ficheiros são especiais porque representam os dispositivos do sistema. Por exemplo: um disco rígido do sistema aparecerá como /dev/sda.   

    D) Gabarito

    Trata-se do diretório onde se encontram todos os arquivos globais de configuração do sistema. Na sua grande maioria, estes arquivos podem ser editados com o uso de um simples editor de texto. Repare que neste diretório encontram-se arquivos de configuração do sistema e, não, de um usuário específico. Os arquivos de configuração de um usuário específico encontram-se no diretório home de cada utilizador.

    E) Trata-se do diretório onde encontramos os arquivos de cada usuário existente no sistema. Sempre que adicionamos um novo usuário, por exemplo, com o nome profdiego2 no diretório /home, é criado um arquivo para este usuário como /home/profdiego2/. Dentro desse diretório, ficam todos os arquivos de configurações específicas para aquele usuário, bem como todos os seus arquivos de dados. 

    Bons estudos.

    • /bin armazena binários;
    • /boot contém os arquivos usados na inicialização;
    • /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device;
    • /home contém os arquivos do usuário;
    • /etc local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    SERTÃO!!!!

  • Letra D

    Principais Diretórios:

    / diretório raiz (privativo do usuário root)

    /home = arquivos do usuário

    /usr = arquivos diversos

    /etc = arquivos de configurações do sistema operacional

    /root = diretório do administrador

    /boot = inicialização do sistema

    /bin = binários executáveis

    /tmp = arquivos temporários

    /dev = arquivos de dispositivos

    /lib = arquivos de bibliotecas

    /var = arquivos variáveis


ID
2715238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.


Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!! 

    A) ERRADO !! O protocolo SSH (Secure Shell) é um protocolo para login remoto de forma segura usando criptografia ! 

     

    B) ERRADO !! O protocolo UDP( User Datagram Protocol)  não é orientado à conexão, pois não garante a entrega dos pacotes, além do mais a porta 53 é utilizada pelo protocolo DNS

     

    C) CORRETA !! O Protocolo TCP ( Transmission Control Protocol )  é confiável, orientado à conexão e faz controle de fluxo, utilizando a porta 80 do protocolo HTTP ( é o protocolo de comunicação para transferir hipertextos) 

     

    D) ERRADA!  Porta 53 usada pelo protocolo DNS ( Domain Name System – Sistema de Nomes de Domínio) utilizado para traduzir endereços de domínios da Internet em endereços IP e vice-versa,

     

    E) ERRADA !! Protocolo UDP (User Datagram Protocol )  não confiável e não orientado à conexão, é o caso de quando assistimos vídeos streeaming na internet percebe-se, em alguns momentos, que o vídeo para um pouco durante a transmissão !! 

  • Questão um pouco complexa para "Noções".

  • Ultimamente o Cespe tem cobrado algumas portas...Daí a importância de conhecer algumas.

    20 e 21 - FTP

    25/587 - SMTP

    80 - HTTP

    110 - POP3

    143 - IMAP

    443 - HTTPS

    53 - DNS

  • Decorar número de porta é o fim da picada, ainda mais não sendo pra cargo de TI

  • Porta ----------- Serviço ou Aplicativo

    21-----------FTP

    23-----------Telnet

    25-----------SMTP

    53-----------Domain Name (Nome do domínio do Sistema)

    80-----------HTTP

    110-----------POP3

     

  • Essa é nossa atual realidade, Guilherme.

    Infelizmente.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=qbeco0fypkA&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=1


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • Porta 80 (HTTP) = servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão;

    TCP = protocolo de transporte de arquivos

  • RESUMO DOS PRINCIPAIS PROTOCOLOS:

     

    Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas:  a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp e Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

     

     

  • 20/21 = FTP - TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVO.

    22 = SSH -  LOGINS SEGUROS.

    23 = TELNET - COMUNICAÇÃO DE TEXTO SEM ENCRIPTAÇÃO

    25 (atualmente PORTA 587) = SMTP - ROTEAMENTO DE E-MAILS

    53 = DNS -  SISTEMA DE NOME DE DOMÍNIO

    80 = HTTP -  TRANSFERÊNCIAS DE PÁGINAS

    81= SKYPE

    110 = POP3 - RECEBIMENTO DE E-MAIL.

    443 = HTTPS -  CAMADA DE TRANSPORTE SEGURO TLS+ SSH

    694 = LINUX

    993 = IMAP4

    995 = POP3/SSL

     

    O UDP É O IRMÃO DO TCP. No entanto sempre há aquele irmão mais rápido e um outro mais lento para as coisas da vida. O tcp é mais lento, mais garante a entrga dos pacotes, enquanto que o UDP é mais rápido, faz de qq jeito, portanto não tá nem aí se vai chegar ou não a encomenda.

  • cambada, o cespe cobrando número de porta de protocolo é o fim mesmo.  QUe isso...

  • 80 TCP: HTTP - O HTTP é o principal protocolo da Internet, usado para acesso às paginas web. Embora a porta 80 seja a porta padrão dos servidores web, é possível configurar um servidor web para usar qualquer outra porta TCP. Neste caso, você precisa especificar a porta ao acessar o site, como em: http://200.234.34.12:8080.

    GABARITO LETRA "C"

  • Galera se liguem no enunciado, as dicas estão lá. 

     

    "Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a"

     

    Protocolos da camada de transporte: TCP e UDP

    Porta de acesso comum para um servidor web é a 80/HTTP/TCP

     

    SSH é da camada de aplicação, espero ter ajudado e em caso de algum equivoco me avisem, por favor :)

  • Questão dificil.... é só decoreba mesmo. Acertei no chute. Sabia apenas que não era SSH

  • Bisuzinho quando ficar na duvida vá na pergunta ela li mostra a resposta 

    No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.

     

     a)

    80 e o SSH.

     b)

    53 e o UDP. 

     c)

    80 e o TCP. 

     d)

    53 e o TCP.

     e)

    80 e o UDP.

  • Protocolo HTTP

    O HTTP é um protocolo da camada de aplicação que utiliza a porta de rede 80. Ele permite a transferência de dados na forma de textos simples, hipertexto, áudio, vídeo e outras. É usado em ambientes onde há transições rápidas de um documento para outro, como páginas de internet.

    Este protocolo tem características parecidas com os protocolos FTP e SMTP, que permite a transferência de arquivos usando serviços do TCP. Ele é, porém, muito mais simples que o FTP e utiliza apenas uma conexão TCP, da porta 80. Através desta porta os dados são transferidos entre cliente e servidor.


    Protocolo TCP

    O protocolo TCP fornece o serviço de entrega de dados orientados à conexão de maneira confiável e full-duplex, ou seja, antes de transmitir os dados é necessário que haja uma conexão estabelecida. O processo de conexão é conhecido como three-way-handshake e ocorre da seguinte maneira:

    1)            A origem inicia a conexão enviando um pacote do tipo SYN que contém o número da porta que se deseja usar na conexão e o número de sequência inicial

    2)            O destino reconhece um sinal do tipo ACK, que consiste do pacote SYN de origem mais um

    3)            A origem reconhece o ACK com o número do sinal SYN do destino mais um


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Gabarito: Letra C.


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Fernando Nishimura 

  • Meninos e meninas, questao tranquila...o conhecimento minimo de ingles safa nestas horas:

    Percebam que a questao fala de TRANSPORTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    SSH=> Secure Shell

    UDP=> User Datagram Protocol

    TCP=> Transferrrrr (transporte) control protocol

    A duvida ficaria nas portas, mas como você bem sabe que  a porta 53 esta relacionada a DNS, restaria apenas a 80

     

     

    Come 2 me!

     

  • GAB:C


    A questão NÃO É TRANQUILA SÓ POR FALAR EM TRANSPORTE, tanto o TCP quanto o UDP são da camada de TRANSPORTE.



    Protocolo UDP:

    O protocolo UDP é um dos protocolos utilizados pela camada de transporte. A idéia central do protocolo é receber os dados de um processo e entregar ao processo de destino. Não leva em consideração o congestionamento da rede, ou uma entrega confiável dos dados, apenas a multiplexação e demultiplexação.


    Protocolo TCP:

    O protocolo TCP é outro protocolo utilizado pela camada de transporte. A idéia central deste protocolo é prover confiabilidade no transporte dos dados, não deixando de lado o tráfego na rede (controle de congestionamento) e a multiplexação e demultiplexação.


    A grande vantagem do TCP em relação ao UDP está na confiabilidade em que os dados são entregues ao remetente.


  • tranquila um caramba kkkkk

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.


    Gabarito: Letra C.

  • Gab C

    TCP = TOP, Orientado a Conexão, Seguro.

    UDP (Uma Desgraça de Protocolo) = Não é seguro, não é orientado a conexão.

  • Dava para fazer por exclusão, o que restaria dúvida seria o número da porta. 

     

    SSH é protocolo de camada de aplicação. Protocolo de acesso remoto seguro (com criptografia); 

    UDP, assim como o TCP, é protocolo de transporte. Entretanto, a UDP fornece um serviço de entrega não confiável. 

    O TCP é protocolo de transporte mais utilizado nas redes por proporcionar confiabilidade. 

     

    Entre a configuração básica, a porta de acesso comum para um servidor web é a 80/http/tcp. 

     

    A porta 53 está relacionada ao DNS. 

  • Protocolos 

    O protocolo HTTP utiliza somente a porta 80 TCP para efetuar os pedidos (request) e obter as respostas (response). 

     

    O protocolo FTP utiliza duas portas TCP. A porta 20 é usada para transferência de dados, e a porta 21 é usada para controle da transferência de dados. (download e upload) 

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Acertar no chute aqui é sensacional. Quero ver na prova..kkk

  • sacanagem essa...

  • Minha contribuição.

    TCP (Transmission Control Protocol) => Ele é um protocolo orientado à conexão, confiável, que faz um controle de congestionamento e fluxo, e permite uma comunicação ponto-a-ponto e full duplex. Isso significa que o TCP comunica o destinatário que o enviará pacotes antes de enviá-los de fato. O TCP é um protocolo confiável, ele é capaz de recuperar pacotes perdidos, eliminar pacotes duplicados, recuperar dados corrompidos e pode recuperar até mesmo a conexão em caso de problemas no sistema ou na rede.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva C

     a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a 80 e o TCP.

  • Decorar essas portas só chorando

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • COPIEI DA MARIANA PRA SALVAR NOS MEUS CADERNOS

    20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • TCP - "TOMA CONTA DA PORR* TODA!".

  • LETRA C

  • GAB C

    HTTP--80

    TCP/IP

  • O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar). (FDP tem 20/21 anos)

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH (SS ==> 2 patos ==> 22)

    23 = TELNET (2 vogais e 3 consoantes)

    25 = SMTP (serve para enviar, enviar possui 5 letras... 5² = 25)

    53 = DNS (sessenta sem sete)

    80 = HTTP (4 letras x 2 T = 8)

    110 = POP3 (Neymar é uma estrela POP ==> camisa 11 do santos)

    143 = IMAP4 (4 = 1+3)

    443 = HTTPS (erro 443)

  • LETRA C

    porta 80 = padrão dos servidores WEB

    TCP = protocolo de transporte utilizado

  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Porta Padrão é a 80 (HTTP)

    E o protocolo usado é o TCP

  • decorar protocolo é barril viu!

  • Vamos organizar:

    TCP

    Protocolo ........Porta

    HTTP........80

    HTTPS........443

    POP3........ 110

    SMTP........ 25

    IMAP4........ 143

    FTP........ 20/21

    TELNET........ 23

    SSH........ 22

    UDP

    Protocolo........ Porta

    DHCP........ 67/68

    SNMP........ 161/162

    TCP/UDP

    Protocolo........ Porta

    DNS........ 53

    _si vis pacem para bellum

  • Na hora que eu abordar um meliante transportando caixas de cirgarro contrabandeado da Bolívia, eu irei lembrar que a porta do protocolo HTTP é a 80.

  • GAB c -

    servidor web é HTTP, e http é porta 80, com o TCP.

    UDP É PARA DNS E DHCP.

  • "NOÇÕES" de informática! Eles disseram...

  • Porta 80 e o TCP.

    Refere-se ao HTTP, protocolo de navegação da camada de aplicação.

    Porta Opcional: 8080

  • A questão trata do protocolo utilizado para navegação na internet, conhecido como HTTP. Sua porta padrão é a 80 e utiliza o TCP (protocolo confiável que garante a entrega da informação).

  • lembrar disso na prova deve ser legal =)

  • Gabarito: letra C

    FTP - Transferência de arquivos (cuidado! Não é qualquer transferência) - 20 para dados e 21 para controle

    SSH - Acesso remoto COM SEGURANÇA - 22

    TELNET - Acesso remoto SEM SEGURANÇA - 23

    SMTN - "Sua Mensagem Ta Partindo" - ENVIO de emails - 25

    DNS - Transforma URL em IP - 53

    DHCP - Distribui IPs dinâmicos - 67

    HTTP - Transferência de páginas de Hipertexto (texto com links) - 80

    HTTPS - HTTP + SSL (criptografia) - 443

    POP3 - RECEBIMENTO de email offline - 110

    IMAP4 - RECEBIMENTO de email ONLINE - 143

  • Essa questão dá a entender que vai acontecer uma conexão de outro usuário kkkkk, por isso coloca lá o SSH.

  • NOÇÕES de informática???

  • A porta padrão do servidor web convencional - 80 (HTTP)

    Protocolo de transporte - TCP 

  • ''Noções de Informática'' eles disseram.

  • Eu sabia o TCP, agora o número eu chutei o mais alto, kkkkk.

  • letra c

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas: a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

  • Por eliminação, só dá pra marcar C ou D, como sei que porta 80 é refferente a firewall então... Letra C