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( F ) Art. 7º prescreve que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
O artigo que diz isso é o 6° (acho uma sacanagem da banca cobrar esse nível de decoreba)
o art. 7° trata do ensino livre à iniciativa privada, atendidas as condições [...].
( F ) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno maior de 21 anos de idade.
LDB Art. 26°:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ; (COMORBIDADES)
V –
VI – que tenha prole.
(V ) A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.
(F ) Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas obrigatórios, nos currículos escolares, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
LDB Art. 26°:
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
(V) A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
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A questão quer que julguemos cada assertiva abaixo como verdadeira ou falsa conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. Vejamos:
(F) Falsa.
O erro está na numeração do artigo, pois não é o sétimo, mas sim o sexto. Vejam:
De acordo com o artigo 6º da LDB: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
(F) Falsa.
O erro foi a idade apresentada, pois é facultativo aos maiores de 30 (trinta) anos fazer educação física. Vejam:
De acordo com o artigo 26,§ 3º, II, da LDB: "A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: maior de trinta anos de idade."
(V) Verdadeira.
De acordo com o artigo 35-A, § 5º, da LDB: "A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino."
(F) Falsa.
O erro foi dizer que esse texto consta na Lei nº 8.069/1990 (ECA), quando na verdade, consta na LDB:
De acordo com o artigo 26, § 9º, da LDB: "Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino."
(V) Verdadeira.
De acordo com o artigo 36, § 6º, II, da LDB: "A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade."
Portanto, a sequência correta ficou assim: F, F, V, F e V.
Gabarito do monitor: C
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Gabarito - ao meu ver - questionável devido ao quarto item:
"( ) Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas obrigatórios, nos currículos escolares, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990, observada a produção e distribuição de material didático adequado."
Oras, os colegas dizem que o item está errado por ter usado o termo "temas obrigatórios", contudo os temas de fato são obrigatórios. Se por um lado o parágrafo 9º do artigo 26 uso o termo "temas transversais", por outro o parágrafo 5º do artigo 32 diz:
"§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007)."
Ou seja, de fato são "temas obrigatórios", apesar de em um parágrafo usar o termo "conteúdo" ao invés de "temas". O que - para mim - não anula o teor semântico do parágrafo 5º. Ademais,perceba que a dissertação é quase ao pé da letra o parágrafo 5º do art. 32, o que é consideravelmente diferente do parágrafo 9º do artigo 26 (usado como justificativa pelos colegas). Vejam que no parágrafo 9º do artigo 26 fala-se sobre "formas de violência contra a mulher", o que não acontece na questão. Ademais o item fala sobre a Lei nº 8.969, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, exatamente como acontece no parágrafo 5º do artigo 32.
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Terrível! ter que decorar o número do artigo