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Prova CRS - PMMG - 2010 - PM-MG - Soldado - Auxiliar de Enfermagem


ID
1975513
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Conforme o 2º parágrafo do texto é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • COLÉRICO= ESTADO DE RAIVA, FÚRIA, IRA, BRAVEZA;

    "Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor."

  • a) As ações da polícia devem ser amplamente discutidas. ERRADA!

    b) É essencial o exame minucioso da procedência das decisões judiciais. ERRADA!

    Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais.

    d) Importa aquilatar as reações dos comentaristas de blog e negligenciar o estado de consciência jurídica dos brasileiros. ERRADA!

    Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

  • Essa banca tem tesão em palavras difíceis. AFF

    Além de estudar pra prova agora temos que decorar o dicionário. Tenha a santa paciência!


ID
1975516
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

É CORRETO afirmar, de acordo com o último parágrafo do texto, que:

Alternativas
Comentários
  • Inquinado= machado, corrompido, poluído...

  • Pusilânime: fraco, temeroso, sem coragem...

  • Gabarito: B

    "Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas (ilegais) e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública."

    Inquinado: corrompido...

  • Texto cheio das palavras difíceis kkk

  • Mal elaborado. no texto fala que ele se corrompeu, na questão diz que podem se tornar ilegal

  • Pensei que tava fazendo prova do Instituto Rio Branco para Diplomata :0


ID
1975519
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

 Leia: 

(...) Nas altas esferas do Olimpo midiático, ‘a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos’ e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Marque a alternativa cujas palavras, respectivamente, possam substituir os termos destacados no trecho acima, sem que haja perda de sentido: 

Alternativas
Comentários
  • Olosco! é cada uma que me aparece.

  • GABARITO: LETRA D

     e trata de manipular a opinião pública → adulterar, fraudar, controlar, dominar;

    → atemorizar juízes e fomentar  → encorajar, estimular, acoroçoar;

    → beleguins → usado como um sentido pejorativo:  Agente policial ou judicial. (Sinônimo: esbirro, galfarro, malsim, mastim, meirinho; tira.)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Bazofiar: Vangloriar-se; Expressar vaidade.

    Desalentar: Desencorajar-se; Esmorecer-se.

    Acoroçoar: Fomentar.

  • CONTROLAR = MANIPULAR

    ACOROÇOAR = VONTADE, ÂNIMO

    BELENGUINS = AGENTE DE PULIÇA

    D

    Controlar, acoroçoar, agentes de polícia.

    Parabéns! Você acertou!


ID
1975522
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Sobre o 5º parágrafo do texto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Derrelito: abandonado, desamparado...

    Cinzeladas: lavrado, esculpido, elaborado com cuidado...

  • DERRELITO: Abandonado; Desamparado.

    INVECTIVAR: invectivar alguém; Atacar; Injuriar.

    DILIGENTES: Solícito; Cuidadosos.

    COMPÊNDIAS: Resumos, Sinopses.

    CINZELADAS: Gravas; Entalhas; Esculpes.

  • Essa deu orgulho de errar

  • vtmc com esses textos

  • Acertei essa porr@ nao sei como, texto complexo do kctt

    A

    Parabéns! Você acertou!

  • Proferir invectivas; atacar, injuriar: invectivar alguém.

    Porr4, minha sincera discordância a esse gabarito.

    "As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais(...)

    se vem uma prova dessas de português nesse certame da PMMG/2021, vai todo mundo pra vala kk, slc

  • Misericórdia


ID
1975525
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Leia:

(...) A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a ‘corrupção’ quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)

Segundo a passagem acima, está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    "...Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos".

  • O Judiciário é exato ao executar a lei e meticuloso em sua conduta.

    ... Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos;

  •  Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos;

  • meticuloso/cuidadoso.

  • GAB: C

    Para acertar uma questão dessa da CRS você precisa analisar muito os trocadilhos das palavras é comum a banca trocar esses conceitos. Então vamos lá!

    (A) A sujeição das pessoas no mercado é dependente do Judiciário.

    R: é Independente.

    (B) A “corrupção” é formada pela apropinquação econômica, tendo como intermediária a lei.

    R: a corrupção quase congênita.

    (C) O Judiciário é exato ao executar a lei e meticuloso em sua conduta.

    R:  a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos;

    (D) A “corrupção” incita a formação de correntes de opinião que são aceitas por formas recompensatórias, mas vingativas.

    R: estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitiva de punição e de vingança. (...)

    ''Se todos os dias você fizer a mesma coisa você verá a mesma coisa novamente todos os dias, Portanto faça diferente dos outros''. Nunca desista....


ID
1975528
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Leia esta passagem:

(...)Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam com ‘humanos direitos’, em contraposição aos defensores dos ‘direitos humanos’. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.”

Sobre o trecho acima é CORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

  • Olosco!

    Esses textos esquerdistas na prova da PM.

  • Gab A

    Como as provas mudaram kkk

  • gabarito letra A, a banca apenas trouxe na alternativa um trecho do texto só que com outras palavras. ex: os direito foram conquistados a DURAS PENAS, por CONQUISTADOS COM DIFICULDADE.
  • Caucionam vem do verbo caucionar. O mesmo que: afiançam, garantem... LEMBRAM DA CF/88 ,ENTÃO ...

  • O que é indubitavelmente sinônimo?

    20 sinônimos de indubitavelmente para 2 sentidos da palavra indubitavelmente: Sem dúvida: 1 sem dúvida, com certeza, certamente, seguramente, de certeza, decerto, certo, absolutamente, positivamente, naturalmente, decisivamente, claro.

  • GABARITO-> A

    "Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas"

    Q prova do car4alho, slc!!!!

  • os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas

    Pmmg


ID
1975531
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

A prisão dos diretores da Camargo Correa e Eliana Tranchesi, segundo o 3º parágrafo do texto, provocou: 

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

    Só pra causar um rebuliço: não houve Ditadura Militar. Hehehe!!

  • ''A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares.''

  • Um dos piores textos que já li.

    GB B

  • O retorno dos militares não quer dizer volta à ditadura.


ID
1975534
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa em que todas as palavras acentuadas nos seguintes trechos recebem o acento pela mesma regra:

Alternativas
Comentários
  • Nobres, 

     

    GABARITO B

     

    Todas as palavras acentuadas nesta alternativa são paroxítonas:

     

    Paroxítonas

    As palavras são paroxítonas quando a penúltima sílaba da palavra é a sílaba tônica:

    menino (me-ni-no);

    perdidos (per-di-dos);

    felicidade (fe-li-ci-da-de);

    revólver (re-vól-ver);

    álbum (ál-bum);

    vírus (-rus);

     

    Smj, 

     

    Avante!

  • lucas alcon 

    Ta em todas em brother, show, pmmg 2018

  • a)Se não é(monossilabo tônico terminado em e) saudável(paroxítona terminada em L) nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há(monossilabo tônico terminado em a) evidências(praroxítona terminada em ditongo).

    b) na era moderna, o domínio(paroxítona terminada em ditongo) da lei, o monopólio(paroxítona terminada em ditongo) do poder coercitivo e a soberania nacional (...). “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências(paroxítona terminada em ditongo) sociais mais óbvias(paroxítona terminada em ditongo).

    c)Alguém já(monossilabo tônico terminado em a) dizia que há(monossilabo tônico terminado em a) método(proparoxítona) na loucura, mas a desrazão(o til não é acento, ele só indica nasalidade!) caprichou na metodologia.

    d)Tal estado de excepcionalidade deságua(paroxítona terminada em tritongo) na proliferação legislativa casuística(proparoxítona) e na ameaça permanente ao caráter(paroxítona terminada em R) abstrato e universal da norma jurídica(proparoxítona). A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência(paroxítona terminada em ditongo) do Judiciário(paroxítona terminada em ditongo).

    Algum erro me avisem, espero ter ajudado.

  • ob-vi-as

  • GABARITO - B

    Todas as palavras são Paroxítonas terminadas em DITONGO ORAL CRESCENTE

    ...na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional (...). “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias.

    Como saber se é crescente ou decrescente?

    Pega a escala aí fi = A - O - E - "U - I" ( A que vir primeiro é vogal) Já no (U - I) são iguais, então a que vir primeiro é vogal (gratuito)

    Parabéns! Você acertou!

  • Só um adendo aqui, o gabarito correto indica que as palavras são todas paroxítonas. Mas podem ser chamadas de proparoxítonas eventuais, silabas que acabam em A ou O podem se separar.

    Mo-no-pó-lio. ou

    Mo-no-pó-li-o.

    Enfim, ambas situações seriam acentuadas.

  • @pmminas

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Vogal: A, E, O;

    Semivogal: I, U;

    Ditongo crescente: semivogal + vogal (som fraco → som forte). Exemplos: série.

    Ditongo decrescente: vogal + semivogal (som forte → som fraco). Exemplos: couro, cheiro.

    Ditongo oral: ao ser produzido, o ar passa apenas pela boca; o som pode ser aberto ou fechado. Exemplos:

    ideia – caixa – herói – loiro – outros – ceia 

    Ditongo nasal: o som é nasalizado e sempre fechado; o ar passa pela boca e pelo nariz ao mesmo tempo. Exemplos:

    coração – pão – mamãe – cãibra – muito – quando

    Paroxítonas -

    domínio - (paroxítona terminada em ditongo)

    monopólio - (paroxítona terminada em ditongo) 

    contingências - (paroxítona terminada em ditongo) 

    óbvias - (paroxítona terminada em ditongo).


ID
1975537
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa que indica corretamente a função sintática do pronome relativo sublinhado no período:

Alternativas
Comentários
  • letra c: não é complemento, é adjunto adnominal, por fazer papel de agente. A lei elevou...

  • GAB D, junto o que? VTD = OBD = Dois textos, dois textos (que) julgo....


ID
1975540
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa onde há oração subordinada substantiva completiva nominal reduzida:

Alternativas
Comentários
  • Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista.


    Em geral, é possível desenvolver orações reduzidas. Para isso, substitui-se a forma nominal do verbo por um tempo do indicativo ou do subjuntivo e inicia-se a oração com um conectivo adequado, de tal modo que se mude a forma da frase sem lhe alterar o sentido.


    Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos para que abdiquem de sua moral particularista.

  • A enunciado pede a Oração Subordinada SUBSTANTIVA.

    Onde vc está vendo Oração subordinada SUBSTANTIVA na alternativa "C". A alternativa "C" eh Subordinada Adverbial de Finalidade. Ou seja, a "C" estaria INCORRETA.

    Para mim a correta seria a "B".

  • Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista.

    Constrangidos a quê? a ISSO (a abdicar de sua moral particularista)

  • #bizu: geralmente as oração reduzida tem por caracteristica o verbo que é terminado em "R".

    exemplos: correr ,abdicar, voar, nadar.


ID
1975543
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Observe a concordância do verbo “legitimar” no seguinte período e depois assinale a afirmativa CORRETA:
Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Essa "RELAÇÃO" ( NÚCLEO DO SUJEITO SIMPLES)


    LEGITIMA (VERBO NO SINGULAR)




  • Legitimar é verbo transitivo direto e no caso em questão o sujeito é ' Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas' e o núcleo é 'Essa relação'.

    se estiver errado pvfr me avisem

    • letra D. Observe que a questão solicita a análise apenas do verbo legitimar. Há, de fato, um erode concordância no trecho, mas ele é referente ao verbo promover. A regra básica de concordância verbal é a seguinte: o verbo concorda em número e pessoa com o núcleo ou os núcleos de seu sujeito. O núcleo do sujeito, tanto de legitimar, quanto de promover, é relação. O restante (entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas) funciona como adjunto adnominal. Por isso, ambos os verbos mencionados deveriam vir no singular. Como a questão se detém apenas sobre legitimar, deve-se marcar a alternativa D.

    POR PROF JOAO PAULA VALLE

  • GABARITO - Delta

    Essa RELAÇÃO LEGITIMA

    Parabéns! Você acertou!


ID
1975546
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa em que a função do termo sublinhado está indicada CORRETAMENTE:

Alternativas
Comentários
  • Também chamado de copulativo, o verbo de ligação relaciona o sujeito ao seu predicativo (atributo que indica estado, qualidade ou condição do sujeito). Os verbos de ligação não indicam ação alguma por parte do sujeito, por isso são tradicionalmente “vazios” de significado, indicando apenas estado, e por isso o núcleo do predicado, somente neste caso, não é o verbo, mas sim o predicativo.


    João é alegre. (estado permanente)

    João está alegre. (estado transitório)

    João ficou alegre. (estado mutatório)

    João permanece alegre. (estado continuativo)

    João parece alegre. (estado aparente)

    As crianças tornam-se rebeldes.

    A crisálida vira borboleta.

    Pedro fez-se Iívido.

    O dia continuava chuvoso.

    Ele permaneceu sentado

  • A EXCEÇÃO tende a se tornar a REGRA.

    (Sujeito) (v.ligação) (p. do sujeito)


    Predicativo do sujeito é aquilo que se fala do sujeito após um verbo de ligação.


  • São verbos de ligação: SECAPPFT

    Ser, Estar, Continuar, Andar, Parecer, Permanecer, Ficar, Tornar-se.

  • estou pegando as manhas!

    VEM COM O PAI!


ID
1975552
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Carlos tem um pedaço de arame com 80 cm de comprimento. Dobrando o arame convenientemente, Carlos conseguiu construir um retângulo. Sabendo-se que a área retangular obtida é de 144 cm², determine as dimensões do retângulo formado com o pedaço de arame:

Alternativas

ID
1975561
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O quadrado de um número aumentado de 14 unidades é igual a 9 vezes o número considerado. Qual é o número real?

Alternativas
Comentários
  • x² + 14 = 9x

    Organizando:

    x² - 9x + 14 = 0

    a = 1

    b = -9

    c = 14

    Soma e produto:

    ___ + ___ = 9 (b com o sinal trocado)

    ___ . ____ = 14 (é o c)

    Portanto,

    7 + 2 = 9

    7 . 2 = 14

    Gab C: 2 ou 7


ID
1975564
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. De acordo com a referida Lei, NÃO constitui abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • a) art 4,b da Lei 4898.

    b) sem formalidades, conforme art. 4, a da lei 4898.

    c) art4, e da lei 4898.

    d) art4,I,lei 4898.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89

  • GABARITO B

     ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • B

    Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais.


ID
1975567
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federativa do Brasil, de 1988, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA.

    PMMG ESTOU CHEGANDO.

    #RUMOAAPROVAÇÃO.

    FOCO FOCO FOCO

  • EU VOU SER PM,

    EU NASCI PRA SER PM,

    JAMAIS VOU DESSISTIR!!!

  • A PLENITUDE DE DEFESA

    O SIGILO DA VOTAÇÕES

    A SOBERANIA DOS VEREDICTOS

    A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    Bizú: PLE SI SO de COMPETÊNCIA

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Indo além, convêm salientar outros pontos referentes ao Tribunal do Júri

    1 - A competência do Tribunal do Júri prevalece em relação ao foro de prerrogativa previsto na Constituição Estadual

    2 - A competência por Foro de Prerrogativa estabelecido na CF prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri

    3 - No caso de conexão ou continência é possível que o Tribunal do Júri aplique medidas da 9.099 em relação aos crimes de menor potencial ofensivo.

    4 - Ampla defesa não se confunde com Plenitude de Defessa, sendo essa mais abrangente que aquela.

    5 - Tribunal do Júri não é competente para julgar latrocínio, lesão corporal seguida de morte ou Tortura qualificada pela morte.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • nao entendi erro da letra D poderia ser passivel de anulação no meu ponto de viste posi a vida NÃO SERIA PATRIMONIO ?

  • TRIBUNAL DO JÚRI trata-se de uma CONVOCAÇÃO por parte do Pr., na qual o mesmo sorteará vinte e cinco jurados para reunião periódica e extraordinária.

    Os princípios previstos são:

    *PLENITUDE DA DEFESA: Autodefesa e defesa técnica exercidas de maneira plena.

    *SIGILO DAS VOTAÇÕES: Votos secretos por parte dos jurados. (AH VÁ, MR. ÓBVIO)

    *SOBERANIA DOS VEREDITOS: Cabe apenas aos jurados a decisão de condenar ou absolver o acusado,

    *COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: Compete ao julgamento de crimes como, homicídio, aborto, infanticídio, induzimento ou instigação ao suicídio em suas formas tentadas ou consumadas.

    ESTÃO ISENTOS AO SERVIÇO DO JÚRI:

    >Presidente da república ou ministros;

    >Governadores e secretários;

    >Membros do Congresso Nacional e do Senado;

    >Prefeitos Municipais;

    >Magistrados, membros do ministério público e defensoria pública;

    >Servidores do poder judiciário;

    >Autoridades e os servidores da polícia e segurança pública;

    >Militares em serviço ativo;

    >Cidadãos maiores de 70 anos;

    >Aqueles que o requererem.

  • Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    RUMO À PMMG 2021.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, em conformidade com o art. 5º, XXXVIII, ‘a’, CF/88. Quanto às demais alternativas, estão incorretas porque a Constituição assegura à instituição do júri, além da plenitude de defesa: o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, CF/88).

  • Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a PLEnitude de defesa;

    b) o SIgilo das votações;

    c) a SOberania dos veredictos;

    d) a COMpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    BIZU: PLE SI SO COM

    #PMMG

  • 2022 n veio assim

ID
1975570
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A bioética, forma de ética normativa aplicada, é o estudo de questões éticas em assistência à saúde. Os princípios éticos ajudam-nos a determinar quais são nossos deveres, isto é, definir o que é certo ou errado para fazermos. Sobre os princípios éticos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1975573
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre a fisiologia do aparelho cardiovascular, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975576
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Arritmia cardíaca pode ser definida como qualquer alteração da freqüência, ritmo, origem e condução do impulso elétrico cardíaco. Chamamos de ritmo sinusal o ritmo normal do coração. Considerando as características do ritmo cardíaco sinusal é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975579
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre o sistema endócrino e a regulação dos níveis séricos de açúcar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1975582
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A esterilização é o processo que visa destruir todas as formas de vida microscópicas. Em relação à esterilização e seus métodos, marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as falsas e, em seguida, marque a opção que represente a sequência CORRETA:

( ) Artigos esterilizados deve ser acondicionados em locais situados aproximadamente a 30 cm acima do piso e 50cm abaixo do teto.
( ) A limpeza dos artigos deve ser realizada na mesma área destinada à esterilização. Essa proximidade reduz o risco de contaminação.
( ) O resultado negativo do indicador biológico indica técnicas de empacotamento, procedimentos de carga e condições de esterilização inadequados.
( ) O material estéril não deve ser estocado no mesmo local que os materiais limpos não

Alternativas
Comentários
  • ( V) Artigos esterilizados deve ser acondicionados em locais situados aproximadamente a 30 cm acima do piso e 50cm abaixo do teto.

     ( F) A limpeza dos artigos deve ser realizada na mesma área destinada à esterilização. Essa proximidade reduz o risco de contaminação.

    ERRO, ESSA PROXIMIDADE AUMENTA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO.

    (F ) O resultado negativo do indicador biológico indica técnicas de empacotamento, procedimentos de carga e condições de esterilização inadequados.

    Os Indicadores biológicos são classificados como a maneira mais segura de monitoramento de esterilização, pois sua tecnologia consiste na aplicação dos próprios esporos (bactérias adormecidas e resistentes ao processo de esterilização a ser monitorado) impregnados em tiras de papel. Posteriormente a esterilização, efetua-se o contato da tira com o meio de cultura e a incubação. Caso não ocorra o desenvolvimento do esporo, o processo de esterilização foi capaz de eliminar os possíveis tipos de vida microbiana.

    (V ) O material estéril não deve ser estocado no mesmo local que os materiais limpos.


ID
1975585
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sendo a prevenção de doenças a principal meta da Epidemiologia, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1975588
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Todas as alternativas abaixo representam medidas de proteção específica contra algumas doenças, EXCETO:

Alternativas

ID
1975591
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre os fatores de risco ou causais das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975594
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a fisiopatologia do aparelho urinário e os cuidados de enfermagem aos pacientes com problemas renais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975597
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O tratamento pelo contra choque elétrico é útil para converter as arritmias supraventriculares ao ritmo sinusal. De maneira geral, sobre a cardioversão é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975600
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Não é raro encontrar pacientes que apresentam a subnutrição como problema real ou potencial, necessitando receber nutrientes no início do tratamento. Entre os métodos de apoio nutricional podemos citar a nutrição enteral que, como todo método terapêutico, pode apresentar complicações. Entre os cuidados de enfermagem relacionados com a técnica de alimentação enteral, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975603
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A nutrição parenteral está indicada quando a nutrição oral ou enteral não é possível ou quando a absorção do trato gatrointestinal está comprometida. Sobre a Nutrição Parenteral Total (NPT) podemos afirmar que:

Alternativas

ID
1975606
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A ruptura da integridade da pele é definida como ferida. O processo de cicatrização é variável e dependente de uma série de fatores. Sobre o processo de cicatrização e suas fases, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975609
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Durante a hemotransfusão é necessário uma série de cuidados de enfermagem que visam a prevenção de complicações relacionadas à administração dos hemocomponentes. O controle rigoroso do gotejamento do sangue é o cuidado que visa prevenir:

Alternativas

ID
1975612
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. O posicionamento correto dos eletrodos no paciente é primordial para o registro do eletrocardiograma (ECG). Para o registro da derivação precordial V4 o eletrodo deve estar posicionado no:

Alternativas

ID
1975615
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em um paciente cuja medida da pressão arterial é 130 x 70 mmHg a pressão arterial média terá o valor de:

Alternativas

ID
1975618
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à profilaxia de algumas doenças infecciosas, relacione a primeira coluna de acordo com a segunda e em seguida, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA: 

(1) Tríplice bacteriana
(2) Tríplice viral 
(3) BCG
(4) Hepatite B
(5) Febre Amarela
(6) Varicela

( ) É aplicada na inserção do músculo deltóide direito por via intradérmica.
( ) É administrada em três doses com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose.
( ) É causada por um DNA vírus que também é responsável pelo quadro de Herpes-Zóster.
( ) Exige reforço a cada 10 anos. 
( ) Contém os componentes: Diftérico, Pertussis e Tetânico.
( ) Protege contra o Sarampo, Caxumba e Rubéola. 

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA. FEBRE AMARELA: DOSE ÚNICA, PRA VIDA TODA.


ID
1975621
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um tubo orotraqueal (TOT) é inserido quando o paciente necessita de ventilação mecânica e/ou proteção da via aérea contra a aspiração. A aspiração de secreção do TOT não se faz sem riscos e somente deverá ser realizada quando necessário. Em relação à técnica de aspiração do TOT é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975624
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os cuidados de enfermagem com a monitoração da pressão arterial invasiva ou intra-arterial (PIA) é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1975627
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque com “V” as afirmativas verdadeiras e com “F” as falsas e a seguir assinale a alternativa com a seqüência CORRETA. São sinais e sintomas de choque hipovolêmico:
( ) Pressão arterial decrescente.
( ) Acidose metabólica.
( ) Pele fria e úmida.
( ) Enchimento capilar acelerado.
( ) Bradipnéia e bradicardia.
( ) Sensório alterado.

Alternativas