Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Neste caso, devemos marcar a alternativa que não apresenta somente princípios orçamentários.
Dentre os principais princípios orçamentários, temos os seguintes:
- Legalidade,
- Exclusividade,
- Orçamento Bruto.
- Universalidade,
- Periodicidade,
- Equilíbrio.
- Especificidade,
- Unidade,
- Publicidade.
- Não afetação de receitas
O equívoco da alternativa "C" é dar o princípio da Não Afetação de Receitas, apresentando-o como da afetação, o que desvirtua totalmente o princípio.
Também chamado de princípio da Não vinculação de receitas, o princípio da não afetação dispõe que nenhuma receita de impostor pode ser reservada ou comprometida para atender a determinados gastos, exceto as ressalvas contidas na Constituição.
Falando nisso, o artigo 167, inciso IV apresenta as vedações e exceções. Vejamos (adaptado):
- São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
- ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Olhando para as opções, concluímos que a alternativa "C" é a correta. O princípio é o da Não- Afetação.
GABARITO: C
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
Questão sobre princípios orçamentários.
De acordo com o Manual Técnico
do Orçamento, os princípios orçamentários visam
estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são
estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina,
sendo consolidados nos manuais técnicos.
Dica! Um bom
mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins
de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão sobre os
princípios, podemos analisar as alternativas procurando por uma alternativa que NÃO contenha apenas princípios orçamentários (alternativa errada):
A) Certa.
Legalidade, exclusividade e orçamento bruto são princípios orçamentários.
O princípio da legalidade orçamentária preconiza que o orçamento anual deve ser
aprovado pelo Poder Legislativo na forma de lei e exige que atuação do gestor
público observe as normas aplicáveis a atividade
financeira.
O princípio da exclusividade dispõe que o orçamento
não conterá dispositivo estranho à
previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na
própria Constituição Federal.
O princípio do orçamento bruto idealiza que a receita e a despesa devem aparecer
no orçamento em seus valores brutos, sem
qualquer tipo de dedução.
B) Certa. Universalidade, periodicidade,
equilíbrio são princípios orçamentários.
O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as
receitas e despesas do Estado.
O princípio orçamentário da periodicidade determina que o orçamento seja autorizado para um período limitado de tempo – que geralmente é de um ano, por isso,
esse princípio muitas vezes é chamado de anualidade.
O princípio orçamentário do equilíbrio busca a existência de equilíbrio entre os montantes
totais de receitas e despesas.
C) Errada.
Afetação da receita não princípio orçamentário. O correto seria princípio
orçamentário da não afetação.
O princípio orçamentário da não afetação (ou não vinculação) das receitas veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa, com diversas
exceções. Está expressamente previsto no art. 167 da CF88.
“Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003.)"
Os demais são princípios orçamentários.
O princípio da unidade determina que o orçamento seja uno, ou seja, que receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.
Segundo o princípio da especificação, a receita e despesa pública devem constar na Lei
orçamentária com um nível satisfatório de detalhamento.
Ele veda a possibilidade de autorizações genéricas, globais, sem especificação.
D) Certa.
Como vimos, equilíbrio, orçamento bruto e legalidade são princípios
orçamentários.
E) Certa.
Especificidade, unidade e publicidade são princípios orçamentários.
O princípio da publicidade diz respeito a atividade da Administração Pública no
regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal
(famoso LIMPE). Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de
suas despesas.
Gabarito do Professor: Letra C.