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Segunda a NBR 9050:
6.12.1 Sinalização e tipos de vagas
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência
devem:
a) ter sinalização horizontal conforme figura 108;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da
faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de
estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, não sendo recomendável o compartilhamento em
estacionamentos oblíquos;
c) ter sinalização vertical para vagas em via pública, conforme figura 109, e para vagas fora da via pública,
conforme figura 110;
d) quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira
de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;
e) estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração;
f) estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
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1 . Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da
faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de
estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, NÃO sendo recomendável o compartilhamento em
estacionamentos oblíquos;
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NBR 9050/2015 página
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 (50cm x 70cm) e [19] da Bibliografia;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio; (não está recomendando nada)
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m
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a) ter sinalização horizontal conforme figura 108;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da
faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de
estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, não sendo recomendável o compartilhamento em
estacionamentos oblíquos;
c) ter sinalização vertical para vagas em via pública, conforme figura 109, e para vagas fora da via pública,
conforme figura 110;
d) quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira
de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;
e) estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração;
f) estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
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A questão tomou como referencia uma versao mais antiga da norma, além de estar muito mal redigida
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Para as versões da norma NBR 9050 2015 e 2020 não tem resposta correta
( ) Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio-fio, sendo recomendável o compartilhamento em estacionamentos oblíquos.
6.14.1.2 b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
( ) Ter sinalização vertical para vagas em via pública, e para vagas fora da via pública.
5.5.2.3.2 As vagas reservadas para idosos ou para pessoas com deficiência em vias e logradouros públicos devem ser sinalizadas, conforme normas específicas (ver Bibliografia [17], [18] e [19]) Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência que não estejam localizadas em vias e logradouros públicos, a sinalização vertical deve ser conforme a Figura 66. O símbolo internacional de acesso (SIA) que está na sinalização pode ser trocado pelo SIA da Figura 32.
( ) Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada.
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
( ) Ter sinalização horizontal.
5.5.2.3.1 As vagas reservadas para veículo no estacionamento devem ser sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso, aplicado na vertical e horizontal.
Somente a última alternativa consta na norma e é verdadeira.
@cabide.concurseira