Resolução 311/2017 foi REVOGADA pela Resolução COFEN 564/2017, onde:
Direitos: art. 1 - 60.
Proibições: art. 61 - 102.
Das infrações e penalidades: art. 103 - 113.
Conforme legislação vigente - COFEN 564/2017 é possível responder a questão, uma vez que os textos possuem similaridade.
Item I - Incorreto
"Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento de pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento" faz parte do texto da resolução 311/2007 (mais antiga que a 311/2017), o tal trecho ja não existem nas ultimas atualizações do código de ético, motivo de erro no item.
Art. 6 Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
Art. 9 Recorrer ao COREN, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente código, a legislação do exercício profissional e as resoluções, decisões e pareceres normativos emanados pelo sistema COFEN/COREN.
Item II - Correto
Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.
Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.
Item III - Incorreto
Art. 3 Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
Artigo faz parte do capitulo "Dos direitos", não existindo o capitulo "Das relações com as organizações empregadoras" no código de ética.