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Alternativa Correta: Letra B
Serão chamados para assumir a Presidência da República em caso de impedimento do(a) Presidente e de seu (sua) vice, ou vacância destes respectivos cargos, em primeiro lugar o Presidente da Câmara dos Deputados, em segundo lugar o Presidente do Senado Federal e por último, não sendo possível nenhum dos dois primeiros assumirem, o Presidente do Supremo Tribunal Federal; conforme preceitua o Art. 80, CF.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:
Art. 79, CF. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Macete para lembrar da ordem sucessória: a ordem encontra-se em ordem alfabética, ou seja, inicia-se com o presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS, seguido pelo presidente do SENADO FEDERAL, encerrando-se pelo presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Dito isso, a resposta correta é:
B. CERTO. De acordo com a lei, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, independente dos partidos que sejam representados por eles.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS
PRESIDENTE SENADO FEDERAL
PRESIDENTE STF
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De acordo com a lei? Ou de acordo com a CF? A questão faz o cadidato interpretar que seria de acorso com uma lei ordinária, o que não é caso. Não há padrão nessas questões de certo ou errado, quando vc acha que a banca está sendo menos formal, ela é ao pé da letra, quando pensa que tudo tem que ser ao pé da letra, ela faz uma pataquada dessas..."lei" nessa questão seria no sentido latu sensu.....
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GABARITO - B
Fique atento , porque em caso de dupla vacância : Novas eleições!
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Alternativa : B
IMPORTANTE MENCIONAR QUE SERÁ NESSA ORDEM !!
Mandato Tampão
quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo
Ocuparam o cargo Provisório
- 1º Pres. Câmara dos Deputados
- 2º Pres. Senado Federal
- 3º Pres. Supremo Tribunal Federal
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Obs.: Para lembrar que a Câmara dos Deputados é a primeira basta lembrar que ela é composta por representantes do povo.
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De acordo com a CF, marque a alternativa que está de acordo com a lei
concurseiro é uma alma que transcendeu em iluminação pra poder ter paciência...
paramente-se!
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De acordo com a Lei???
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Banca ridícula!!!
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CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Alternativa : B
IMPORTANTE MENCIONAR QUE SERÁ NESSA ORDEM !!
Mandato Tampão
quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo
Ocuparam o cargo Provisório
- 1º Pres. Câmara dos Deputados
- 2º Pres. Senado Federal
- 3º Pres. Supremo Tribunal Federal
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LEMBRANDO QUE A SUBSTITUIÇÃO É TEMPORÁRIA, NA SEGUINTE ORDEM:
1º Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
2º Presidente do SENADO FEDERAL
3º Presidente do STF
EM CASO DE SUCESSÃO (PERMANENTE):
Somente o Vice
OBS: EM CASO DE DUPLA VACÂNCIA
- Nos 2 primeiros anos: eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga
- Nos 2 últimos anos: eleições indiretas no CN 30 dias após a abertura da última vaga.
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Na época, seria Eduardo Cunha, Eunício Oliveira e Dias Toffoli na linha de sucessão
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Acrescentando.....
VACANCIA DO PR E VICE
2 dois primeiros anos ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ nova eleição em 90 dias
2 dois últimos anos ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ nova eleição pelo CN em 30 dias
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Art. 80 da CF
Impedimento ou vacância do Presidente e do Vice - sucessivamente chamados - Presidente da Câmara dos Deputados, Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
C.D. - S.F. - S.T.F.
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GABARITO B - SUCESSIVAMENTE OS PRESIDENTES
- CAMARA DOS DEPUTADOS - Q REPRESENTA O POVO
- SENADO FEDERAL Q REPRESENTA OS ESTADO
- STF
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MACETE > Lembram do joguinho CS?
CS STF (1º PR DA CÂMARA 2º PR DO SENADO 3º PR DO STF)
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1º - PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS
2º - PRESIDENTE SENADO FEDERAL
3º - PRESIDENTE STF
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Que Lei?
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados - Representante do povo
Presidente do Senado Federal - Representante do Estado
Último caso o Presidente do STF...
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Letra "B" - CF/88 - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sucessão presidencial.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Obs.: embora a Constituição seja chamada de "Lei Maior", a banca não deveria ter dito "de acordo com a lei", pois confundiu o candidato ao fazer parecer que a resposta está estampada em lei ordinária.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Linha sucessória: Cama sem estofado
CAMA (câmara)
SEM (senado)
ESTOFADO (stf)