Segundo Lopes e Siqueira (2015), capítulo 2 (vale a pena conferir), o tratamento do abcesso periapical crônico (c/ fístula) deve ser feito toda a instrumentação nessa primeira sessão, assim com o esvaziamento/drenagem do canal antes de fianlziar a instrumentação. O objetivo é deixar a MIC e aguardar para que a fístula se esvaia e a obturação possa ocorrer na sessão ulterior.
Se na primeira sessão, de urgência, fizer apenas esse preparo até terço médio do canal, os irritantes pulpares da região perirradicular ainda estarão lá.
Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
Em minha concepção, o erro da assertiva consiste em tratar a recepção das normas da constituição anterior como se fosse automática, pelo simples fato de continuarem sendo materialmente harmônicas com a nova constituição.
Até onde sei, É SIM POSSÍVEL A RECEPÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES, mas há necessidade de PREVISÃO EXPRESSA na nova Constituição. Trata-se da chamada "Desconstitucionalização".
"Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 97.)
Em outras palavras, a desconstitucionalização é a recepção da anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova .
Essa teoria não é aceita no Brasil.
No entanto, conforme observa Pedro Lenza, o fenômeno da desconstitucionalização "poderá ser percebido quando a nova , expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa. " (LENZA, 2008, pág 97.)"
Vejam também a questão de número . Banca CESPE - ANO 2010.
O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na nova Constituição.
GABARITO CERTO