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Concorrência
Essa é a primeira modalidade de licitação citada na lei 8.666. Ela pode ser utilizada para compras de qualquer valor. Mas algumas contratações exigem o uso dessa modalidade.
A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação que exige o cadastro prévio dos concorrentes. A partir desse cadastro e após análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado. É esse certificado que permite a participação de uma empresa na Tomada de Preços.
Convite ou Carta-Convite
O Convite, ou Carta-Convite é uma modalidade de licitação para contratos de menor valor.
Leilão
Essa modalidade de licitação é utilizada para alienar bens móveis, quando estão inservíveis, apreendidos ou penhorados judicialmente. E também bens imóveis de credores de órgãos públicos, doados para pagamento de dívida ou adquiridos em processos judiciais. No Leilão, ganha quem der o maior lance e os critérios são definidos no edital.
Concurso
Diferente do concurso para provimento de cargos no setor público, a modalidade Concurso serve para destacar talentos. O Concurso é utilizado para a seleção e premiação de trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico. Os critérios dessa licitação são definidos pelo edital. O objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia.
Pregão
Essa modalidade de licitação serve para aquisição de bens e de serviços comuns. Instituída em 2002, veio para simplificar os procedimentos já existentes neste segmento. O Pregão garante mais celeridade aos processos de licitação. Nele, não há limites para os valores e a disputa é realizada em sessão pública.
(fonte: https://www.rcc.com.br/blog/modalidade-de-licitacao/)
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Resposta é a letra C pq Pregão, apesar de ser modalidade de licitação, está prevista em lei própria 10.520/02 e não na lei 8.666/93, por isso errada.
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Algum bizu para memorizar a distinção de modalidades e tipos de licitação?
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Bizu pra memorizar as modalidades da Lei 8.666/93 : CO TO CO CO LEI
COncurso
TOmada de preços
COnvite
COncorrência
LEIlão
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BIZÚ: modalidades de licitação previstas na lei 8666/93. ( LEI.TO.CON.CÔ.CÔ)
Leilão
Tomada de preços
Concurso
Concorrência
Convite
obs: PREGAO: é uma modalidade de licitação prevista na lei 10.520 e nao na lei 8666 , a questao pediu a resposta de acordo com a lei 8666.
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Art. 22 - Modalidades da Licitação
Bizú: CO TO CO CON LEI ou CO CO CON LEI T
I - COncorrência;
II - TOmada de preços;
III - COnvite;
IV - CONcurso;
V - LEIlão.
Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)
Obs. Sempre atentar para o enunciado da questão, pois de acordo com a lei 10.520/2002 o PREGÃO também é uma modalidade de licitação, ressaltando, isso de acordo com essa lei! Então analisar com calma a questão para não errar na prova.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (10.520/2002)
Ex: Questão:
À luz das Leis n.º 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.
Gabarito: CERTO
Obs. Se no enunciado tivesse apenas "À luz da lei 8666/93” o gabarito seria: ERRADO.
Então analisar com calma a questão para não errar na prova.
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LICITAÇÃO: ART. 37, XXI CF
MODALIDADES DE LICITAÇÕES: São 7 MODALIDADES(procedimentos) de licitação destas 5 estão previstas na lei 8.666/95 art. 22 e 23 que são CONCORRENCIA, TOMADA DE PREÇO, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO as outras duas modalidades são PREGÃO (lei 10.520/02) E CONSULTA.
TIPOS DE LICITAÇÃO
NÃO CONFUNDIR MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPO DE LICITAÇÃO.
Tipos de licitação SÃO OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. Estão previstos no Art. 45 da lei 8.666/93, são: MENOR PREÇO, MELHOR TECNICA, TECNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA,
IMPORTANTE: A MODALIDADE PREGÃO só admite O TIPO de licitação de MENOR PREÇO. ART. 4, X da lei 10.520/02.
OBS: MODALIDADES = PROCEDIMENTO / TIPO = CRITÉRIOS
DICA: LEMBRAR QUE TIPO ESTÁ RELACIONADA A MENOR/MELHOR/MAIOR, OU SEJA, ESTÁ RELACIONADA A QUANTIDADE E QUALIDADE DO OBJETO LICITADO.
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LICITAÇÃO: ART. 37, XXI CF
MODALIDADES DE LICITAÇÕES: São 7 MODALIDADES(procedimentos) de licitação destas 5 estão previstas na lei 8.666/95 art. 22 e 23 que são CONCORRENCIA, TOMADA DE PREÇO, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO as outras duas modalidades são PREGÃO (lei 10.520/02) E CONSULTA.
TIPOS DE LICITAÇÃO
NÃO CONFUNDIR MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPO DE LICITAÇÃO.
Tipos de licitação SÃO OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. Estão previstos no Art. 45 da lei 8.666/93, são: MENOR PREÇO, MELHOR TECNICA, TECNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA,
IMPORTANTE: A MODALIDADE PREGÃO só admite O TIPO de licitação de MENOR PREÇO. ART. 4, X da lei 10.520/02.
OBS: MODALIDADES = PROCEDIMENTO / TIPO = CRITÉRIOS
DICA: LEMBRAR QUE TIPO ESTÁ RELACIONADA A MENOR/MELHOR/MAIOR, OU SEJA, ESTÁ RELACIONADA A QUANTIDADE E QUALIDADE DO OBJETO LICITADO.
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A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).
Certo que a questão pede a modalidade não constante na Lei 8666/93, passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Letra B: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).
Letra C: correta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02). Perceba que é a única modalidade de licitação trazida pela questão que não foi retirada da Lei 8666/93. Logo, é o gabarito.
Letra D: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).
Letra E: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra C.
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão
V - diálogo competitivo
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
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Apenas atualizando, de acordo com a nova lei de licitações, são modalidades de licitação: a concorrência, o concurso, o leilão, o pregão e o diálogo competitivo. Ficam extintas, assim, as modalidades convite e tomada de preço.