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Prova Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo


ID
1786525
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é

Alternativas
Comentários
  •    Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

    GABARITO: D


ID
1786528
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios. 

É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas

ID
1786531
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra

Alternativas
Comentários
  • só uma pequena correção no colega Iuri...

    na letra B ele quis dizer, toda oxítona terminada em "e" recebe acento. Não que esteja errado o que ele disse, mas em questao, estamos falando de "até".

    Caso fosse "sofá" por exemplo, estaria perfeito.

  • Questão estranha.. nem todo I tônico de hiato leva acentuação, por exemplo, se a silaba anterior formar ditongo, ou a proxima for vogal nasal não leva acento! então não é todo!!

  • Como uma questão desse tipo não é anulada??? A opção a está obviamente errada. A palavra "rainha", por exemplo, se caracteriza perfeitamente na descrição da opção e não leva acento. Entre as opções, a mais correta é a "c". De fato, todas as proparoxítonas terminadas em "o(s)" serão acentuadas. Questão tosca

  • a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Bernardo Oliveira acentuam-se o "I" e o "O" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S". Quando seguidos de NH não recebem acento. Por isso rainha não recebe acento.

  • Só uma correção caro Marcel Medeiros, na questão "B" a banca dá um exemplo de oxítona e fala sobre a regra dos monossílabos tônicos, isso é comum nas provas de concurso, engana os mais despercebidos. O colega Iuri foi o mais feliz na  resposta.

  • Gabriela Granjeiro o correto e "I" e o "U" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S".

  • Acho que a questão deveria ser anulada.

    Se o "i" do hiato for seguido de "nh" então não é acentuado... Logo não são "todos".


    Quanto ao "i" precedido de ditongo, não é hiato e sim falso hiato. Nesse caso, oxítonas são acentuadas e as paroxítonas não.

    Exemplo:

    Fei-u-ra

    Pi-au-í

  • Sim Renan, também acho... Erradíssima. 

  • Prova elaborada por banca de prefeitura é assim mesmo.


    Além do caso da regra do hiato seguido de nh que repele essa justificativa expressa na assertiva, há ainda outras regras que a desmerecem, por exemplo, a regra da vogal dobrada (ex. xiita).



  • Paulo, o correto seria dizer que toda Oxitona terminada em A,E,O, EM, ENS, são acentuadas e não dizer que:

    a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Resposta é "A" mesmo. O correto na letra "D" seria:  Toda oxítona terminada por "Em" é acentuada, fora as demais regras.

  • Acho que a certa seria a C. Pois se todas as proparoxítonas são acentuadas, todas as proparoxitonas que terminarem em Os tbem serão.

  • Eu ficaria com a letra A

    a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

  • Trata-se da regra dos Hiatos, ou seja, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

    1) ser I ou U

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5) Não ser seguida de nh (por isso não se acentua rainha)--> Está aí Bernardo a razão de rainha não ser uma palavra acentuada.

  • DISCORDO DO GABARITO, POIS PALAVRA RAINHA E BAINHA NÃO TÊM MAIS ACENTO NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO.

  • DARGUIM, UMA DAS REGRAS DE ACENTUAÇÃO DOS HIATOS, OU MELHOR, UMA DAS EXCEÇÕES À REGRA, É JUSTAMENTE A AUSÊNCIA DE ACENTO NA VOGAL "I" QUANDO ANTECEDE DE "NH".

    O GABARITO ESTÁ CORRETO. ENTUBE AS REGRAS E BOA SORTE.

    GABARITO: A

  • JUIZ TAMBÉM NÃO TEM ACENTO, PORTANTO RESPOSTA A ERRADA!

  • Nem todo I tônico, sendo a segunda vogal de hiato, é acentuado. 

    Exemplos: Sauipe, Luiz, Juiz


    Vide regra: 

    1- Ser I(S) ou U(S) 

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5- Não ser seguida de nh (por isso não se acentua bainha)

    6- Não acentua hiato após ditongo; ( Feiura, Sauipe)

  • A o gabarito esta equivocado pois a questão generalizou demais, pelo motivo que  nem todos os hiatos receberam o devido acento, um exemplo que foge a regra são hiatos que sejam antecedidos de vogal idêntica, estes não receberam acento tônico.

     

  • Gente,em relação a regra do hiato: as vogais I e U receberão acento agudo quando forem segunda vogal

    tônica de hiato e estiverem constituindo sílaba,sozinhas ou acompanhadas de "s".

    Ex: saÍda,saÚde,baú,baía... 

  • Letra A? Coloca um acento em RAIZ então, nojentos!

  • Essa questão tá muito bagunçada.

  • REGRA DO HIATO: Quando a segunda vogal do hiato for "i" ou "u", TÔNICOS,  ACOMPANHADOS OU NÃO POR "S" haverá acento, como em sde, vvo, egsta, país e pses.

    Mas...

    Se as vogais "i" ou "u" forem seguidas de "nh", "l", "m", "n","r" ou "z" NÃO haverá acento, como em rainha, juiz, ruim, raiz, Raul

  • "Saída" está acentuada corretamente, porém a justificativa generalizou muito, e onde se diz"segunda vogal de hiato" deveria dizer "SEGUNDA DIFERENTE VOGAL DE HIATO".

  • Questão mal elaborada

  • Questão errada.. Não é todo I tônico que recebe acento não, esta regra de hiato tônico sendo I ou U na segunda vogal existe, mas não é todas, EX: moinho, raiz. Pois não se acentuam os hiatos seguidos de L,M,N,R e Z, exceto quando forma nova sílaba, raiz não recebe acento mas raízes sim, apesar de ser seguida por Z ela forma uma nova sílaba.
  • eu fui na menos errada, pois o gabarito da questão é uma alternativa errada. Não é todo I Tônico...

     

     

  • Por que a alternativa (c) está errada???Todas proparoxítonas são acentuadas , inclusive as que terminam em o(s).

     

    a alternativa (a) está errada!

    Ra-i-nha

    Mo-i-nho

    Ju-iz

    ra-iz

  • Mais uma belíssima questão fudida.

     

  • Marquei a alternativa A por ser a menos pior.

  • Gente, TODO "I" tonico nao ! Se depois vier "nh" ele nao é acentuado !!!

  • Está certo colocando como "segunda vogal de hiato" que eu saiba não precisa! E por quê,a (b) está incorreta?

     

  • Bruna Alves. Até não é monossílabo: A-té. É oxítona.

  • a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

    Questão complicada... é preciso ler atentamente

  • Questão  estranha, acentua-se todo o monossílabo terminados em A, AS, E, ES, O, OS. 

     

  • Exceto quando for I seguido de I.

  • Se todo "i" tônico fosse acentuado, então "rainha" também seria acentuado.

  • Levam acento o 'i' e o 'u' dos hiatos, quando:

    1. Forem tônicos

    2. Vierem precedidos de vogal

    3. Formarem sílabas sozinhos ou com 's'

    4. Não forem seguidos de 'nh'

     

    Exemplos:

     

    ju-í- zes

    mi-ú-do

    fa-ís-ca

    ba-la-ús-tre

    ju-iz

    ra-ul

    sa-ir

    ra-i-nha

     

  • VERDADE AURELIANO. NA VERDADE O  " i " seguido de nazalição nao pode ter acento gráfico.

  • Está errado! 

    Nem todo i tônico é acentuado. Ex: Ra-i-nha, Ba-i-nha 

    Sub-regra do Hiato é: Não se acentua hiato seguido de NH. Logo, NEM todo hiato é acentuado. 

    A resposta correta é a letra B, pois pela regra do Monossílado tônico, acentuam-se a(s), e(s) o(s). 

    Por favor, consertem isso urgentemente!

  • o gabarito da questão está errada, por todos os motivos já elencados pelos colegas. Item correto é p item "B". Por favor, corrijam logo a resposta.

     

  • ATÉ é monossílabo??? 

    Não é a-té, no caso uma oxítona...

  • resposta correta: Letra C

    O enunciado não pergunta como é a regra

    Mas a que chega mais perto da regra é a de proparoxítonas, onde todas são acentuadas.

  • a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

     

     

     

    a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

    REGRA: Hiato é a sequência imediata de vogal + vogal. Acentue o i e o u tônicos, quando forem a segunda vogal do hiato. Exemplo: Pses  (Pa- í- ses).

     

    b) até - todo monossílabo tônico terminado em E é acentuado graficamente.

    REGRA: Oxítona (aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: A (A- ).

     

    c) múltiplos - toda proparoxítona terminada em O(s) é acentuada graficamente.

    REGRA: Proparoxítona (esdrúxula) é quando a tonicidade estiver na antepenúltima sílaba. Acentue TODAS as proparoxítonas. 

     

    d) também - toda oxítona terminada em M é acentuada graficamente.

    REGRA: Oxítona(aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: Também (Tam- bém).

  • Até não é monossílabo e sim oxítona! A-té !

  • A justificativa da alternativa "a" está errada. Nem todo "i" tônico em hiato com vogal anterior é acentuado. Acentua-se o "i" tônico, em hiato com vogal anterior, apenas quando estiver sozinho na sílaba ou acompanhado de "s". Ex: pa-ís; Pa - ra - í -ba; ru - í - do; ca - í).

  • Galera chorando, tem que fazer o que a questão pede.


ID
1786534
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Prover: fornecer, ação de aprovisionar, guarnecer ou municiar; capacitar, favorecer.

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL = erro no elemento do tipo (Quando você "furta algo sem querer" [descupável = exclui dolo e culpa] ou [Quando você atira em uma pessoa no mato, pensando que era um onça[indescupável = pune a culpa e exclui o dolo]

    ERRO DO TIPO PROIBIÇÃO = erro sobre a ilicitude do fato (é quando você pratica uma ação achando que é permitida) [ caso de homem que mora no meio do mato e não da notícia das regras do mundo e bate na mulher porque ela não fez almoço = isenta a culpa ou se pudesse ter sido evitado atenua a pena]


ID
1786537
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por: 

Alternativas
Comentários
  • Conjunção subordinativa final.(finalidade). Letra B.

  • conjunção subordinativa final. ( para que, afim de que, por que)

  • expressa finalidade.

  • Finais: exprimem finalidade, objetivo, intuito, propósito, fim.

    para que

    a fim de que

    porque (= para que; não usual)

    de modo/maneira/forma/sorte que (= para que; não usual)

    Estou estudando para que eu melhore a vida.

    A fim de que as pessoas se amem de verdade, é preciso incluir Deus na vida.

    Ore porque não caia em tentação.

    Viaja sempre à janela do ônibus de maneira que pegue uma brisa.

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, de Fernando Pestana.


ID
1786561
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social

São competências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, EXCETO:

Alternativas

ID
1800349
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a situação.

José Carlos e Maria Antônia, ele com 38 anos e ela com 35 anos de idade e casados desde 2010, adotaram Camila, com 16 anos de idade, após regular procedimento perante a Vara da Infância e Juventude de Betim/MG. A sentença judicial que constituiu o vínculo de adoção foi proferida em dezembro de 2014 e imediatamente inscrita no Cartório de Registro Civil. 

Considerando a situação hipotética acima apresentada e a Lei n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, assinale a opção CORRETA. 


Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, pois a diferença da idade exigida pelo ECA (16 anos entre adotante e adotado), pode ser suprida se apenas um dos postulantes a adoção cumprirem a exigência.

    Nesse sentido:

    1)O adotante tem que possuir 18 anos ou mais;

    2)O adotante pode ser somente uma pessoa ou um casal, sendo homem e mulher, casados ou em união estável;

    3)Basta apenas uma das pessoas que estão adotando preencher o requisito quanto a idade;

    Fonte:http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/124071-requisitos-da-adocao

     Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

            § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • a) ERRADA

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.

    b) ERRADA

    Art. 42 [...]

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) CORRETA

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "José Carlos e Maria Antônia, ele com 38 anos e ela com 35 anos de idade e casados desde 2010, adotaram Camila, com 16 anos de idade, após regular procedimento perante a Vara da Infância e Juventude de Betim/MG. A sentença judicial que constituiu o vínculo de adoção foi proferida em dezembro de 2014 e imediatamente inscrita no Cartório de Registro Civil". Vejamos:

    a) O falecimento de José Carlos e Maria Antônia restabelecerá o pátrio poder aos pais biológicos de Camila, o que ocorrerá com o encaminhamento da certidão de óbito dos pais adotantes ao Cartório de Registro Civil.

    Errado. Ainda que José Carlos e Maria Antônia venham a falecer não ocorrerá o restabelecimento do poder familiar dos pais biológicos de Camila, nos termos do art. 49, ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    b) O processo de adoção é nulo em razão da diferença de idade entre adotantes e adotada.

    Errado. O ECA estabelece que a diferença entre os adotantes (José Carlos e Maria Antônia) devem ser 16 anos mais velhos que o adotado (Camila). Neste caso, José Carlos conta com 22 anos a mais e Maria Antônia 19, portanto, o requisito, no tocante à idade foi cumprido. Inteligência do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Em razão de sua idade, é necessário o consentimento de Camila no processo de adoção.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que Camila tem 16 anos, de modo que é imprescindível seu consentimento, nos termos do art. 45, § 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    d) Na certidão de nascimento de Camila, constarão os nomes de José Carlos e Maria Antônia como pais adotantes e os nomes dos pais biológicos para resguardar futuros direitos patrimoniais.

    Errado. Na certidão de nascimento de Camila constará somente os nomes dos pais adotivos - José Carlos e Maria Antônia, nos termos do art. 47, §§ 1º e 2º, ECA: § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    Gabarito: C


ID
1800361
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A garantia de prioridade compreende, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Bons estudos!

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    EXCETO: LETRA C

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes não é uma garantia de prioridade.

    d) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    Gabarito: C

  • Questão C


ID
1800550
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de assistência social no Brasil é fruto de uma construção coletiva que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Numere cronologicamente os importantes acontecimentos que culminaram no atual Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

( ) Pacto de Aprimoramento da gestão.

( ) Aprovação da Política Nacional de Assistência Social.

( ) Aprovação da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS.

( ) Implantação do Conselho Nacional de Assistência Social, substituindo o Conselho Nacional do Serviço Social.

( ) Promulgação da Constituição Federal, definindo a assistência social como política pública de seguridade social, não contributiva e de direito do cidadão.

( ) Aprovação, na IV Conferência Nacional de Assistência Social, do SUAS.

( ) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

( ) Aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social.

( ) Alteração da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei do SUAS.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De início parece bem complicada, mas ao sabermos que tudo iniciou com a CF88 já matamos a questão!

    Acho super válido sabermos a história das nossas conquistas!

    Gab "B"

  • Não entendi a sequência? Alguém pode explicar?

  • 1988 CF

    1993 LOAS

    2004 PNAS

    2005 SUAS

    2006 NOBRHSUAS

    2009 TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS...

    ....

  • Sabendo-se que o Pacto de Aprimoramento da gestão se deu na NOB/SUAS 2012 e a Alteração da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei do SUAS em 2011, você já acerta a questão.

  • Essa questão é FANTÁSTICA!

  • ( 1 ) Promulgação da Constituição Federal, definindo a assistência social como política pública de seguridade social, não contributiva e de direito do cidadão. 1988

    ( 2 ) Aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social. 1993

    ( 3 ) Implantação do Conselho Nacional de Assistência Social, substituindo o Conselho Nacional do Serviço Social. instituido pela LOAS 93.

    ( 4 ) Aprovação, na IV Conferência Nacional de Assistência Social, do SUAS. 2003

    ( 5 ) Aprovação da Política Nacional de Assistência Social. 2004

    ( 6 ) Aprovação da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS. 2006

    ( 7 ) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 2009

    ( 8 ) Alteração da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei do SUAS. 2011

    ( 9 ) Pacto de Aprimoramento da gestão. 2012


ID
1800553
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Referente ao financiamento da Assistência Social, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART. 28 O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

     3º O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.


ID
1800556
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É condição para os repasses, aos Municípios, dos recursos previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, a efetiva instituição e funcionamento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro a comentar essa questão hehe,

    <<<<<>>>>>>

  • CPF!!!

    Conselho,

    Fundo e

    PLANOOOO!


ID
1800559
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O processo de gestão do SUAS prevê as seguintes bases organizacionais, EXCETO:

Alternativas

ID
1800562
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constituem responsabilidades específicas dos Municípios acerca da Vigilância Socioassistencial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. Constituem responsabilidades específicas da União acerca da área da Vigilância

    Socioassistencial:

    Organizar, normatizar e gerir nacionalmente, no âmbito da Política de Assistência

    ocial, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos,

    estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e ao

    seu funcionamento;


ID
1800565
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considere o texto.

"A Busca Ativa é uma estratégia do Plano Brasil Sem Miséria e significa levar o Estado ao cidadão, sem esperar que as pessoas mais pobres cheguem até o poder público. Um dos grandes desafios do Brasil Sem Miséria é alcançar a população considerada invisível, aquela que não acessa serviços públicos e vive fora de qualquer rede de proteção social. Os motivos dessa invisibilidade podem ser vários: ausência de documentação civil, migrações constantes, residência em territórios conflagrados, pertencimento a populações tradicionais que habitam áreas isoladas ou distantes, pertencimento a segmentos socialmente excluídos e desconhecimento de seus direitos, entre outros" – Nota publicada no site do MDS em 03/08/2015 – 14h21 – Disponível em http://mds.gov.br/assuntos/brasil-sem-miseria/busca-ativa.

São estratégias da busca ativa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta → letra D

    Basta lembramos que o "serviço de proteção e atendimento integral à família." (ou PAIF) integra a proteção social BÁSICA e Busca Ativa ( Abordagem social) integra a proteção social ESPECIAL.

    PAIF → BÁSICA

    Abordagem Social (Busca ativa) → ESPECIAL média complexidade.


ID
1800568
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando que o PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias, analise as afirmativas abaixo:

I. A acolhida é o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o PAIF para a continuidade do atendimento socioassistencial iniciado.

II. Os encaminhamentos referem-se a uma ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território, ou seja, a inserção em alguma das ações do serviço.

III. O atendimento familiar consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõem a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas e a inserção em ações do PAIF, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas.

IV. O acompanhamento é um processo de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de seus membros, para serviços e/ou benefícios socioassistenciais ou de outros setores.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A-

    apenas a opção I está correta. 

  • II É a definição de atendimento e não de encaminhamento

    III É a definição de acompanhamento e não de atendimento

    IV É a definição de encaminhamento e não de acompanhamento


ID
1800574
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a competência relativa à oferta e ao referenciamento de serviços especializados ao CREAS, analise as afirmativas abaixo:

I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta obrigatória das unidades CREAS.

II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.

III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas referenciadas ao CREAS.

IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.

Podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quais serviços podem ser ofertados pelo Creas?

     

    De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109, de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:

     

    Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI - > Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS.

    Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade -> Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços complementares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar este Serviço, observada a relação com o território.

    Serviço Especializado em Abordagem Social -> Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda.

    Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - > Pode ser ofertado pelo CREAS, unidade referenciada ao CREAS ou Centro- Dia, nos territórios onde se identificar demanda.

     

    S. Freire


ID
1800577
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São metodologias e técnicas utilizadas para o acompanhamento dos usuários pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    Orientação e atendimento individual e/ou familiar e Acompanhamento nutricional. 

  • Creio que o erro esteja em "acompanhamento nutricional"


ID
1800580
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o texto.

"Brasília, – Daniel, 19 anos, chegou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Cruzeiro do Sul, no Acre, aos 16 anos. "Diziam que minha solução era a cadeia", lembra. Ele conta que cresceu em uma comunidade violenta e não tinha nenhuma perspectiva de vida até conhecer o centro. "Fui acolhido com todos os meus problemas e me fizeram enxergar um mundo novo, longe de tudo o que eu já tinha feito e passado". Para Daniel, o serviço do Creas é essencial na recuperação dos adolescentes. "Saí transformado‖, destaca. Hoje, ele está seguindo carreira militar no Exército" – Nota publicada no site do MDS em 16/07/2015 00h00min – Disponível em: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2015/julho/201csai-do-creas-transformado201d. 


São objetivos das medidas socioeducativas: 


Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594-2012 (SINASE)

    Art. 1o (...)

    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais TÊM POR OBJETIVOS

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Veja o que diz o art. 1º, §2º da lei nº 12.594/12, que traz os objetivos da aplicação das medidas socioeducativas:

    Art. 1º, §2º, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Vamos ver o erros das alternativas:

    A - incorreta. A responsabilização deve ser do adolescente, e não dos pais ou responsáveis.

    B - incorreta. O art. 1º, §2º, não prevê a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis.

    C - incorreta. O cumprimento do Plano Individual de Atendimento, bem como a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis, não constituem objetivos da aplicação das medidas socioeducativas.

    D - correta. Conforme redação literal dos incisos do §2º do art. 1º da lei que instituiu o Sinase.

    Gabarito: D

  • Resposta D


ID
1800583
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Lei 12.594-2012 (SINASE)

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Bons estudos"

  • O histórico escolar PODE ser solicitado, não é obrigatório, vejamos:

    Lei n° 12.594/90 Art. 57 § 2º A direção poderá requisitar, ainda:

    I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:

    a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.

    Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.

    d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;

    Gabarito: C


ID
1800592
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que


Alternativas
Comentários
  • Legislação Pura:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Matando a 2(II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos) tu elimina todas as erradas

    60 ANOS IDOSO!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Inteligência do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso:   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Inteligência do art. 14, do Estatuto do Idoso:   Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B