Indicações da terapia familiar:
• Quando é solicitada terapia de casal ou familiar • Doença física ou mental grave em adultos, gerando um alto grau de disfunção familiar (esquizofrenia, transtorno bipolar, TOC, transtorno do pânico com agorafobia, dependência a drogas ou ao álcool, transtornos alimentares, etc.) • O problema atual envolve dois ou mais membros da família • A família enfrenta uma crise de transição que pode levá-la à ruptura (mudanças de papéis) • Uma criança ou adolescente é o problema presente (autismo, TDAH, abuso de drogas, transtorno alimentar, obesidade, transtornos de impulsos, depressão) • Ruptura da harmonia familiar em razão de conflitos interpessoais (Fields; Morrison; Beels, 2003)
Contra-indicações da terapia familiar e de casal:
• A família nega que estejam ocorrendo problemas familiares • Um dos membros da família é muito paranóide, psicótico, agressivo ou agitado • Em situações nas quais membros importantes da família não poderão estar presentes (doença física ou mental, falta de motivação, etc.) • Tendência irreversível à ruptura familiar (divórcio, separação) • Crenças religiosas ou culturais muito fortes impedem intervenções externas na família • A intervenção familiar não teria qualquer efeito no atual problema • O equilíbrio familiar é tão precário que a terapia familiar pode provocar a descompensação de um ou mais membros (confrontar um adulto que abusou sexualmente de uma criança com sua vítima) • Os problemas conjugais são egossintônicos • Quando a individuação de um ou mais membros ficaria comprometida caso a terapia fosse levada adiante, ou exige tratamento separado • Existem problemas individuais que necessitam, previamente, de outros tratamentos (desintoxicação) • Quando a terapia familiar é usada para encobrir responsabilidades individuais • Em situações nas quais um ou ambos os cônjuges não podem ser honestos, mentem, têm segredos (infidelidade, homossexualidade, desonestidade nos negócios) que, se revelados, determinariam imediata ruptura da família • Quando um dos cônjuges tem transtorno grave de caráter, especialmente em caso de conduta anti-social ou desvio sexual (Fields; Morrison; Beels, 2003)
Fonte: Psicoterapias - Cordioli