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Gabarito: letra A
vamos dividir em partes
"Roberto e revelou na cidade toda que ele estava acometido com o vírus HIV, com o intuito de ofender sua dignidade, fato esse de que teve conhecimento em razão do exercício de suas atribuições, mas que deveria permanecer em segredo."
nesse caso Roberto atentou contra os principios da adm. publica.
lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
o artigo 12 trata das penas, a letra A diz exatamente o que dispõe o inciso III
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Gabarito: letra A
vamos dividir em partes
"Roberto e revelou na cidade toda que ele estava acometido com o vírus HIV, com o intuito de ofender sua dignidade, fato esse de que teve conhecimento em razão do exercício de suas atribuições, mas que deveria permanecer em segredo."
nesse caso Roberto atentou contra os principios da adm. publica.
lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
o artigo 12 trata das penas, a letra A diz exatamente o que dispõe o inciso III
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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LETRA A
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Júlio ainda deveria ser penalizado pelo Conselho de Medicina pela conduta antiética. kkkkkkkkkkkk
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III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva
permanecer em segredo;
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LETRA A
Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Para resolvermos a questão, primeiro precisamos saber em qual das modalidades de improbidade administrativa Júlio deve incorrer, uma vez que, com o intuito de se vingar e ofender a dignidade de um desafeto, revelou fato que só teve conhecimento em razão do cargo público que ocupava. Veja:
Art. 11, III, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Depois, temos que o art. 12 da mesma lei traz as penas para o agente público que comete ato de improbidade. Observe:
(Artigo esquematizado) Art. 12, III, lei nº 8.429/92: independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 11:
- Ressarcimento integral do dano, se houver
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
- Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A
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O esquema facilita a resolução:
Enriquecimento Ilícito ( Art. 9º - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10
Multa: 3x
Proibição de Contratar: 10
Prejuízo ao erário ( Art. 10 dolo / culpa )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 2x
Proibição de Contratar: 5
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ( Art. 10 - A - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 3x
Proibição de Contratar: x ( Não tem )
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ( Art. 11 - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 3-5
Multa: 100x
Proibição de Contratar: 3
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Outro bizu: O fuxiqueiro sempre se dá mal : Art. 11 = Violação aos princípios
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
-
Na situação hipotética descrita na questão, Júlio divulgou informação
acerca da saúde de Roberto. Trata-se de informação a que Júlio teve acesso em
razão do cargo público de médico que exercia e que deveria ser mantida em
sigilo.
Ao assim agir, Júlio praticou ato de improbidade que atenta contra os
princípios da Administração Pública previsto no artigo 11, III, da Lei nº
8.429/1992, in verbis:
Art. 11. Constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo.
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa que
atendem contra os princípios da administração pública, elencados no artigo 11
da Lei de Improbidade Administrativa, estão previstas no artigo 12, III, da Lei
nº 8.429/1992 e são as seguintes:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)
III - na hipótese do
art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Nesse caso concreto, o ato de Júlio não causou dano ao erário, logo,
não é aplicável a sanção de ressarcimento integral do dano.
São aplicáveis, nesse caso concreto. as sanções de “suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
Verificamos que a alternativa que prevê as sanções, previstas em lei,
aplicáveis à situação hipotética descrita na questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PROIB. CONTRATAR - MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
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Para o Escrevente do TJSP
Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III
Não confundir com a disposição do artigo 251 inciso IV da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Artigo 241 - São deveres do funcionário:
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; a Administração tem o dever de observar o princípio da transparência, divulgando as informações ao público. Porém, essa divulgação segue um rito específico, não podendo ser divulgadas diretamente pelos servidores sem observar as devidas formalidades. Nessa linha, é dever do servidor “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.
Não confundir com a disposição do artigo 251 inciso IV da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
Não confundir com a disposição do artigo 306 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) NO PAD - Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)
Lei 8.429/92 –Art. 11, inciso III + Art. 11, inciso VII
Lei 8.429/92 LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Para o Escrevente do TJSP
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Lei 8.429/92 (LIA = Lei de Improbidade Administrativa) sofreu atualização em 25 de Outubro de 2021 pela Lei 14.230, de 2021:
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Redação de 1992:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
___________________________________________
Redação de 2021:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
_______________________________________________
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Redação de 2021:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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QUESTÃO DESATUALIZADA !!