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Questões de Direito Processual do Trabalho

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    3. Questões de O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais
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    10. Questões de Ação anulatória
    11. Questões de Habeas Corpus no Processo Trabalhista

ID
2767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único do art. 712 da CLT
  • ART.712,PARAG.UNICO - os serventuarios que, sem motivo justificado, nao realizarem os atos dentro dos prazs fixados, serão descontados em seus vencimentos em tantos dias quanto os do excesso.
  • CLT Art. 712 Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Letra "E"
  • Conforme o Parágrafo Único do Art. 712 da CLT:

    "Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso."

    Portanto, CORRETA ALTERNATIVA E
  • CORRETA ALTERNATIVA E

    Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.  


ID
2770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, compete ao distribuidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 714 - Compete ao distribuidor:
    ...
                    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
           
  • CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
    dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
  • Existindo, na localidade, mais de uma Vara do Trabalho, o que normalmente ocorre nos centros de intensa atividade industrial ou comercial, haverá necessidade de um distribuidor, cuja função precípua, é distribuir, de forma idêntica, os processos que dão entrada em juízo.
  • Caros colegas de estudos,


    Importante frisar que nesta questão que, tirando a alternativa correta "c", a qual trata de competência do distribuidor, todas as demias opções aduzem competências ou atribuições das Secretarias das Varas, dispostos no art. 711 da CLT.

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas (leia-se: Varas):
            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
            c) o registro das decisões;
            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

    Bons estudos!
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] c) o registro das decisões; [...] h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.
     
    Letra C –
    CORRETA - Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...] d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 711:   Compete à secretaria das Juntas  : [...] f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
    dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
  • Galera, alguém tem uma dica feroz sobre: ESTUDAR A PARTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 

    To precisando muuuuuuuuuuuito.

    Fiquem todos com Deus
  • Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS do DISTRIBUIDOR .

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

    Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
    Abraço!!!

  • Muito obrigada Thiago, a sua dica foi inteligente e muito válida.
    Acredito difícil de errar agora.
    Fique com Deus!!!!

    Força, luta, persistência a todos colegas!!!
  • Pow Thiagão, é meu primeiro comentário aqui no QC, não costumo fazer nada além de atestar a utilidade dos comentários pertinentes que alguns colegas fazem, mas não podia deixar de agradecer e elogiar sua sacada e sua dica sobre a competência dos Distribuidores!! Brigadão, meu velho!! A união dos concurseiros faz a força para a aprovação de cada um!! Certamente tem um lugarzinho pra cada um de nós no serviço público!!

    Abração em todos e bons estudos!!

  • ESSA DICA DO AMIGO EH FODA.... GOSTO DE COPIAR PQ ACREDITO QUE QUANTO MAIS EU VEJO, MAIS EU APRENDO

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

      a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

      b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

      c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

      d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

      e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

  • Distribuidor deve:

     

    - distribuir (ordem rigorosa de entrada)

     

    - dar recibo

     

    - montar 2 fichários ( um com os nomes dos reclamantes e o outro com nomes dos reclamados) em ordem alfabética.

     

    - dar informações dos feitos distribuidos (p/  qualquer pessoa)

     

    - dar baixa ( determinação do Presidente da Junta) em fichários à parte (p/ interessados) 

     

    obs.: distribuidor NÃO DÁ certidão. 

  • DICA sobre os auxiliares: é bom saber o texto da lei e não depender só delas, mas as dicas são úteis para lembrar e na hora da dúvida podem ajudar. Acompanhe com o texto da lei (arts. 710 e seguintes da CLT).

    _

    Compete especialmente aos DIRETORES (SECRETÁRIOS) da secretaria: TODOS OS VERBOS NO INFINITIVO: cumprir, abrir, tomar, dar, etc...

    _

    Compete à SECRETARIA: a palavra é PROCESSO, com exceção de:

    c) registro das decisões;

    g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    * de qualquer forma os verbos não estão no infinitivo e nem contêm "distibuid..."

    _

    Competem à Secretaria dos Tribunais: competência das secretarias (processo) + duas > DECORAR!

    "Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    a) a CONCLUSÃO dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

    b) a organização e a manutenção de um FICHÁRIO DE JURISPRUDÊNCIAS do Conselho, para consulta dos interessados. (cuidado, distribuidor também tem um, mas é de nomes em ordem alfabética!)

    Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias."

    _

    Compete ao DISTRIBUIDOR: como os colegas já falaram, a palavra é DISTRIBUÍDO, DISTRIBUIÇÃO.

     

     

  • muito boa dica do charles

  • Distribuidor é referente ao art 714 por isso a c esta correta.

    As opções a,b,d,e se referem ao art. 711 - Compete a Secretaria das juntas

     

  • COMPETE AO DISTRIBUIDOR:

    > DISTRIBUIÇÃO POR ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA

    > FORNECIDMENTO DE RECIBO DO FEITO DISTRIBUIDO

    > MANUTENÇÃO DE 2 FICHÁRIOS

    > FORNECIMENTO VERBAL/CERTIDÃO INFORMAÇÕES

    > BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO

  • joao paulo miguel, o Distribuidor dá Certidão sim, olha:

    Art 714:

     d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações(...)

  • Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...]

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;


ID
2776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos e termos processuais.

I. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz.

II. Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos chefes de secretarias ou escrivães.

III. Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta ou a carimbo, devendo ser datilografados.

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
  • Complementado:

    I - CORRETA - art. 770, parágrafo único;
    II - CORRETA - art. 773;
    III - ERRADA - art. 771.
  • DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

    Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • Não estava conseguindo, mas é porque estava escrito diferente....no Art 773, conforme mostrou o colega abaixo está "pelos secretários" e na alternativa b)está "pelos chefes de secretarias"
  • A nomenclatura mais utilizada atualmente é DIRETOR da secretaria.
  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos e termos processuais.


    RESPOSTA letra A

    I. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz.(correta)

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente

     

    II. Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos chefes de sec.retarias ou escrivães.(correta)


    Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães


    III. Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta ou a carimbo, devendo ser datilografados.(errada)

    Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo


  • Fiquei em duvida em relação ao detalhe no iten II, o qual diz no final "pelos chefes de secretaria", mas na lei claramente fala "pelos secretários", não necessitando ser chefe. Caso tivesse como opção na alternativas "somente a I" eu definitivamente marcaria ela e erraria a questão...

  • Art 770 Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-á nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    Parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 771 Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo

    Art. 772. Os atos e termons processuais, que devem ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    Art. 773 Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadass e rubricadas pelos secretários ou escrivãoes. "Diretores de Secretarias"

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

    Art. 210, Cpc (Aplicação Subsidiária - Doutrina Majoritária)

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.

     

    Termo 

     - Reprodução gráfica dos atos

     - Escritos a tinta, datilografados ou a carimbo

     

    “os atos e termos processuais podem ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo (art. 771 da CLT), como por intermédio do computador. Além das especificações do art. 771 da CLT, é possível dizer que os atos processuais podem também ser feitos por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo (art. 170 do CPC). Apesar de não haver omissão na CLT, é razoável a aplicação do art. 170 do CPC (...)”.

     

    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

     

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.


ID
2779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os prazos processuais

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art.775
    Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Paragrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • O art. 775 da CLT engloba, num texto só, as alternativas a, b, c e d desta questão:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    e) Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.
  • Mas sea fosse prova de português, a "b" estária errada também. hehehe
  • O Newton tem razão... "podem serem" é cruel! hahahaha
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 775, parágrafo único: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 776: O vencimento dos prazos será certificado (obrigatoriedade) nos processos pelos escrivães ou secretários.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • GABARITO LETRA B

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. 

  • (B)

    Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

     § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I - quando o juízo entender necessário;                        

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                       

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                    

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.    

    § 1 Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo (entre 20 de dezembro e 20 de janeiro).     

    § 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento

     


ID
2782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,

Alternativas
Comentários
  • CLT
    SEÇÃO IV

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)
  • Art.793- A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em Juízo. (NR) (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 20-09-2001, DOU 21-09-2001).


    Obs: Tratando-se de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito) anos, as reclamações poderão ser feitas pelos seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Nos lugares onde não houver Procuradoria, o juiz ou presidente nomeará pessoa habilitada para desempenhar o cargo de curador à lide.
  • FCC é difícil demais, gente!Não existe "procuradoria da justiça do trabalho"!Existe sim, ministério público do trabalho.Esse negócio de a FCC ficar cobrando a lei decorada é muito burro!Não cobra conhecimento de ninguém!
  • Esta questão é a letra da CLT art.793, sem neuras...
  • Questão semelhante à Q367, também da FCC.
  •   UM MAÇETE DE UM PROFESSOR DA REDE LFG.... Quando o menor não tiver representante Legal (art 793, CLT)

    Menor Sem Maior Capaz!!!!

    M - MPT
    (Só lembrar da ordem - primeiro mpt e depois mpe)
    S - Sindicado
    M - MPE
    (Só lembrar da ordem - primeiro mpt e depois mpe)
    C - Curador
  • Muito bom o macete Cícero Lima, valeu a dica!
  • GABARITO: E

    Trata-se de questão freqüente nas provas de processo do trabalho da FCC. A resposta é sempre a transcrição do art. 793 da CLT, cuja redação segue:


    “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.

    Percebam que a letra “E” além de estar de acordo com a redação da CLT, é a única em que não se tem a informação “apenas”! As expressões “apenas”, “nunca”, “sempre”, etc, geralmente trazem informações equivocadas. Assim, cuidado com as mesmas!! 
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

     Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. 

  • LETRA

  • Desconfie deste negócio de APENAS

  • Alternativa E

    Para lembrar fiz assim:

    O de menor 18 reclamou:

    -Representantes legais;

    -PJT (Procuradoria da Justiça do Trabalho);

    -Sindicato;

    -MPe (Mistério Público estadual);

    -Curador nomeado pelo juízo.

    Espero ter ajudado!! Bons Estudos!!