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Questões de Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


ID
300457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O Tribunal de Contas de Sergipe é integrado por sete conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, esse item está certíssimo, a própria Constituição Federal de 1988, estabelece no art. 75, parágrafo único, que Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios serão integrados por 7 (sete) Conselheiros.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Para osTCE E DO DF E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS TERÁ OS 7 ANÕES CONSELHEIROS. 

  • Leiam apenas se quiserem complementar o estudo =) :

     

    Macete: TCE - TEN 'CEN' 3. São chamados de Conselheiros.

    O TCU tem 9. São chamados de Ministros.

    A CF proibiu a criação de tribunal de conta municipal, mantendo-se os já existentes (SP e RJ).

    O tribunal de contas "dos municípios" diverge do que dito acima, pois é órgão estadual que fiscaliza todos os municípios do Estado.

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • TCU - 9 conselheiros

    TCE'S e TCM's (exceto SP) - 7 conselheiros

    TCM/SP - 5 conselheiros (o número é objeto de análise do STF, ainda em tramitação)


ID
627694
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O dirigente de uma autarquia municipal sergipana recebeu uma equipe de fiscalização do TCE-SE. Ao saber que a inspeção era extraordinária e que foi motivada por notícias veiculadas nos jornais locais acerca de suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, não autorizou a entrada dos servidores do TCE-SE. A decisão tomada pelo dirigente da autarquia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d";
    As Cortes de Contas detêm total autonomia na consecução de suas atividades fins, isto é, na fiscalização e exercício de seu controle externo. Nada impede, pois, que em decorrêcia de fato de notório conhecimento social - a divulgação de notícia/denúncia televisiva, por exemplo - seja instaurada a apuração oportuna, "ex officio", inclusive - seria caso de "inspeção", nessa hipótese.
    Percebamos a redação constitucional, nesse sentido:
    Art. 71, inc. IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    Bons estudos!
  • Comentário:

    De início vale lembrar que o TCE/SE possui competência para fiscalizar as entidades municipais do Estado visto que Sergipe não possui TC dos Municípios ou algum TC Municipal. Ademais, por simetria com esfera federal, o TCE/SE possui competência para realizar fiscalizações por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo local. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    (a) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções por iniciativa própria, nos termos da Constituição Estadual, a qual reproduz, com as devidas adaptações, o disposto no art. 71, IV da CF:

    Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;

    (b) Errada, pois inspeções e auditorias podem ser feitas por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, conforme dispositivo acima; ou seja, a restrição “só podem ser feitas se advindas de inspeção não anônima” não possui amparo na Constituição Estadual.

    (c) Errada, pois não há previsão legal de que “inspeções em procedimentos licitatórios só podem ser realizadas juntamente com a documentação da prestação de contas”.

    (d) Certa, nos termos do dispositivo da Constituição Estadual anteriormente transcrito;

    (e) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, ou seja, considerando seus próprios critérios e convicções; portanto, se o Tribunal entender que as notícias veiculadas na imprensa possuem algum fundamento, pode sim deflagrar a inspeção, com amparo na Constituição.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
627697
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A função de guarda da lei e fiscal de sua fiel execução nas matérias de competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a";
    O Ministério Público Especial a que se refere o examinador é o Ministério Público que atua junto ao(s) tribunal(is) de contas, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de "custos leges" - fiscal da lei!
    Interessante observar que esses Ministérios Públicos atuantes junto às Cortes de Contas não se confundem com o Ministério Público do art. 129 da Constituição, isto é, não integram aqueles a estrutura orgânica destes - são, de fato, MP's especiais.
    Bons estudos!

ID
627703
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d";
    Em âmbito federal, isto é, na competência do Tribunal de Contas da União, encontramos três espécies de decisões: as preliminares, as definitivas e as terminativas.
    O Regimento Interno do TCU leciona:
    Art. 201, RI/TCU - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem considaderadas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 e 213
    Art. 211, RI/TCU - As contas serão consiredadas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    Bons estudos!

     
  • Art. 211, RI/TCU - As contas serão consiredadas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • ESPÉCIES DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


    Preliminar: antes de apreciar o mérito, resolve:

    a)sobrestar o julgamento

    b) ordenar citação

    c) rejeitar razões de defesa

    d) ...


    Definitiva: regular, regular com ressalvas e irregulares


    Terminativa: trancamento de contas iliquidáveis ou arquivamento por economia processual.


    Fonte: comentários dessa questão.

  • É memo é?


ID
627712
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É órgão de assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sendo responsável pelas atividades de assistência jurídica, comunicação social, segurança e apoio técnico-administrativo:

Alternativas

ID
627715
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos de sua Lei Orgânica, apreciar para fins de registro a legalidade das

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº. 205 DE 06 DE JULHO DE 2011 Publicada no Diário Oficial do dia 07 de julho de 2011, TÍTULO I DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO, CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA, Art. 1º, Item IV:
    "...apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como e para os mesmos fins, apreciar as concessões de aposentadoria, disponibilidade, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;..."

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
    será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
    ao qual compete:

    III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
    admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
    indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
    Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento
    em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
    reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
    não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
627718
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões finais do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    XV - fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do documento constitutivo.

    § 3º As decisões finais do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente de inscrição na dívida pública.




  • Comentários feitos pelo prof. Erick Alves:

     

    (a) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possa - facultativo - ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais;

    (b) CERTA, pelas razões acima expostas;
    (c) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe dos valores envolvidos, seja do débito, seja da multa;
    (d) ERRADA, pois quaisquer decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente da natureza do processo ou do assunto tratado;
    (e) ERRADA, pois, embora as decisões que imputem débito e multa geralmente sejam colegiadas, a eficácia de título executivo independe do quórum da votação.

     

    At.te, CW.

  • Comentário:

    A questão aborda o disposto no art. 71, §3º da CF sobre a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas:

    §3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Lembrando que o comando constitucional, embora se refira ao TCU, também é aplicável aos demais Tribunais de Contas, em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF.

    Após essa introdução, vamos analisar cada alternativa:

    (a) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possafacultativo – ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais;

    (b) CERTA, pelas razões acima expostas;

    (c) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe dos valores envolvidos, seja do débito, seja da multa;

    (d) ERRADA, pois quaisquer decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente da natureza do processo ou do assunto tratado;

    (e) ERRADA, pois, embora as decisões que imputem débito e multa geralmente sejam colegiadas, a eficácia de título executivo independe do quórum da votação.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
627721
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município sergipano está sob intervenção do Estado em razão da prática de atos de corrupção na administração municipal. Cabe ao interventor prestar contas de sua administração ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, Parágrafo único. No caso de intervenção do Estado no Município, o interventor deve prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal, na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.

  • Constituiçao do Estado de Sergipe

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
    § 2º. O Interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
     


ID
627727
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente de uma autarquia de um município de Sergipe faleceu no dia 25 de agosto de 2010. Desse fato decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 Lei Orgânica: A tomada ou prestação de contas será apresentada ao Tribunal:

      I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado.  
      II - no prazo máximo de 90 dias, a partir:  
           

            a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;          

            b) da data de exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos a tomada ou prestação de contas.
  • Lei Complementar 205

    Dos Prazos de remessa de contas

    Art. 41. A prestação ou tomada de contas deve ser apresentada ao Tribunal:

    I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado;

    II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir:

    a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra

    irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;

    b) da data da exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos à

    tomada ou prestação de contas.

    Parágrafo único. A remessa das prestações de contas das sociedades de economia mista e empresas

    públicas constituídas sob a forma de sociedade por ações deve ocorrer, no prazo de 30 (trinta) dias,

    a partir da realização das respectivas assembléias gerais, na forma da legislação pertinente.


ID
627733
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em processos de consulta

Alternativas
Comentários
  • § 2º A resposta à consulta a que se refere o inciso XX do “caput” deste

    artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso

    concreto.

    Fonte: Lei complementar Nº 205


ID
628162
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir parecer prévio referente às contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, a contar do seu recebimento, independentemente de diligências e notificações, em até

Alternativas
Comentários
  • Questão com pura letra de lei. A CE de SE diz o seguinte:
    Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas
    do Estado, ao qual compete:
    XII - apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, emitindo parecer prévio
    que deverá ser elaborado em cento e oitenta dias a contar do seu recebimento, independente de
    diligências e notificações. Decorrido o tempo previsto sem oferecimento do parecer, serão os autos
    remetidos no prazo de cinco dias às respectivas Câmaras Municipais. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 11 de 1996). 
  • LEI COMPLEMENTAR Nº. 205

    DE 06 DE JULHO DE 2011

    CAPÍTULO II

    DAS CONTAS DO GOVERNADOR E DOS PREFEITOS

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe compete apreciar as contas prestadas

    anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios

    que devem ser emitidos nos prazos de 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a

    contar da data de seus recebimentos.


ID
628165
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregularidades quando da apreciação de ato administrativo de dirigente de uma autarquia municipal, o que motivou o estabelecimento de prazo para a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findado esse prazo, foi verificado que não ocorreu a devida regularização. Nesse caso, cabe ao TCE-SE, sempre que possível, a

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

    Art. 50. Verificada a ilegalidade de qualquer ato ou procedimento de receita ou despesa, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

     

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

     

    I - sustará a execução do ato impugnado, sempre que possível;


ID
628174
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nas hipóteses abaixo, a intervenção do Estado em município sergipano se dará por meio de representação do TCE-SE ao Governador do Estado, salvo quando

Alternativas
Comentários
  • alguem saberia responder?

  • - Lei Orgânica do TCE do Sergipe -

    Art. 44. O Tribunal de Contas, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção no Município, quando,
     
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III  -  não  houver  sido  aplicado  o  mínimo  exigido  pela  Constituição  Estadual,  na receita resultante de impostos, compreendida a que receberem a título de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - forem praticados atos de corrupção na administração municipal.
     
    (Inciso V do art. 23 da Constituição Estadual SUSPENSO pelo STF - ADIN nº 336-4/DF). =  "Deixar  de  recolher  por  seis  meses  consecutivos  ou  alternados,  aos  órgãos  oficiais da Previdência Social, os valores descontados  em  folha de pagamento dos  seus servidores,  bem  como  as  parcelas devidas pela  Prefeitura,  conforme  o  estabelecido  em convênios e na legislação específica".

  • Art. 53, Lei Orgânica do TCE do Sergipe

    O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, deve solicitar intervenção em Município, quando:

     

    I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;

    II - não forem prestadas as contas exigidas em lei;

    III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.


ID
629038
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregularidades quando da apreciação de ato administrativo de dirigente de uma autarquia municipal, o que motivou o estabelecimento de prazo para a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findado esse prazo, foi verificado que não ocorreu a devida regularização. Nesse caso, cabe ao TCE-SE, sempre que possível, a

Alternativas
Comentários
  • DA FISCALIZAÇÃO  DE  ATOS  E  CONTRATOS

     Art. 50. Verificada  a  ilegalidade  de  qualquer  ato ou procedimento de  receita  ou despesa, o Tribunal de  Contas  do Estado de  Sergipe  deve  assinar  prazo para  que  o órgão ou entidade  adote  as providências  necessárias  ao exato cumprimento da  lei. LEI  COMPLEMENTAR  Nº. 205 DE 06 DE  JULHO  DE  2011

    § 1º No caso de  ato administrativo, o Tribunal, se  não atendido:

     I  - sustará  a  execução do ato impugnado, sempre  que  possível; 

    II  - comunicará  a  decisão à  Assembleia  Legislativa  ou à  Câmara  Municipal  e  à  autoridade competente; 

    III  – imputará  em  débito o infrator, na  hipótese  de  comprovar  a  ocorrência  de  dano ao Erário, e aplicará  as  sanções  previstas  nesta  Lei.

  • Pelo item II, a letra C também estaria certa já que comunica a decisão à Assembleia Legislativa OU à Câmara Municipal


ID
629116
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é um órgão

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ABSURDA! SEM ALTERNATIVA CORRETA!

    PELO FATO DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTAREM PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE NO CAPÍTULO DEDICADO AO PODER LEGISLATIVO, AINDA HÁ DOUTRINADORES QUE ENTENDEM ESTAREM ESTAS CORTES SUBORDINADAS ÀQUELE PODER. CONTUDO, É AMPLAMENTE DOMINANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO EXISTE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.   OS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO INTEGRAM O PODER LEGISLATIVO, NEM ESTÃO A ELES SUBORDINADOS. EXISTE SIM, UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO.

    ASSIM, FICA DIFÍCIL ADIVINHAR QUANDO ESSAS BANCAS VÃO UTILIZAR ENTENDIMENTO PREDOMINANTE OU NÃO!

    FAZER O QUE?

    BONS ESTUDOS 


  • Resposta absurda! O Tribunal de Contas não é subordinado ao Poder Legislativo. 
  • Pensar que um sujeito recebeu para fazer essa questão.
  • Que ridículo! Por isso o Judiciário tem mesmo que intervir na realização dos concursos, as bancas fazem o que bem entendem e a gente que se mata de estudar fica prejudicado, enquanto alguns que nem sabem pra que lado o vento sopra conseguem se dar bem. É revoltante!
  • Aqui vale a máxima de que esrará correta a menos errada.
  • Que vergonha uma questão dessa!

  • loucura total a resposta...


  • Embora a maioria da doutrina (Carlos Ayres Britto, Odete Medauar, Celso Antônio Bandeira de Mello, Valdecir Pascoal) afirma que os TCs não integram o Poder Legislativo, é bom tomar cuidado, pois a FCC adota o entendimento que os TCs integram o Poder Legislativo e há decisões do STF nesse sentido, inclusive como órgão auxiliar. Contudo, a subordinação descrita na questão como correta não existe.  

  • Eu li as alternativa e, quando não encontrei nenhuma certa, voltei e li de novo. O TCE é órgão autônomo que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo.

    Terminei marcando a E porque pensei que a banca poderia estar se referindo a "subordinação ao Poder Judiciário" como a possibilidade deste apreciar eventuais ameaça ou lesão a direitos (princípio constitucional da inafastabilidade). Foi uma interpretação esdrúxula, confesso, tanto que não é o gabarito =]

    Bola pra frente...

  • kkkkk palhaçada!

  • Pô... logo você, FCC!!! kkk

  • Essa é de lascar! Aff... Recurso neles!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Essa foi uma das piores Cagadas de uma banca organizadora (dentre as grandes, claro!!!)...


  • Nossa achei que eu estava ficando louca kkkk


  • Respondi ontem errei.

    Respondi hoje errei de novo.

    Será que estou ficando burro?

  • Gente TCS NÃO são sobordinados ao poder lesgislativo, apenas o auxiliam . O fato é que temos de escolher a menos" errada", se é que me entendem.

    NUNCA ESQUEÇAM DISSO!!!!!

  • QUESTÂO ABSURDA!

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes


ID
864697
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Atestar o exercício do Presidente do TCE-SE é competência

Alternativas
Comentários
  • Questão do Regimento Interno do TCE/SE: http://www.tce.se.gov.br/sitev2/assets/files/regimento_interno.pdf   Art. 10. Ao Vice-Presidente, além de suas funções normais de Conselheiro, compete: (...) VI - atestar o exercício do Presidente;

ID
1546927
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    d) correto. Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.


    Bons estudos.

  • Qual o erro da A?


ID
1546930
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas de Sergipe, analisando as contas relativas a obras públicas realizadas no Estado, requisitou ao Poder Executivo acesso a todas as fontes de informações referentes às aludidas obras disponíveis na Secretaria Estadual responsável por sua execução. A requisição foi negada ao argumento de que a quebra do sigilo das contas públicas somente poderia ocorrer por decisão fundamentada do Poder Judiciário.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     


ID
1546933
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o tema “Autonomia Financeira e Administrativa do Tribunal de Contas de Sergipe”, é correto afirmar que é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com o art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    Bons estudos.

  • Qual o erro da C?

  • Acho que o erro da 'c' é que o Chefe do Poder Executivo Estadual escolhe um dos nomes da lista tríplice com os nomes dos candidatos a uma vaga no Tribunal, não escolhe o presidente da Corte de Contas, ele é escolhido por eleição.

  • Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:

     

    I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

     

    O inciso acima não fala nada sobre ter que submeter o regime interno à Assembleia Legislativa. Por isso não concordo com o gabarito ser letra D.

     

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados com os Poderes Constituídos, na formas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nunca inferior a dois por cento e até três por cento da receita estadual, excluída a proveniente de operações de créditos e convênios vinculados à cobertura de despesas de capital e a destinada a transferências tributárias constitucionais obrigatórias para os Municípios. (Emenda Constitucional nº 15/99).

     

    Marquei letra B por ser a menos errada, tendo em vista que está incompleta como mostra o parágrafo único do mesmo artigo. 

     

  • Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:
    I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;
    III - submeter à Assembleia Legislativa os projetos de lei relativos à criação, transformação e extinção dos seus cargos e à fixação de vencimentos de seus membros e dos servidores de sua Secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    Gabarito letra D

  • Letra B:

    Parágrafo único do art. 70. O Tribunal de Contas elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados conjuntamente com os Poderes Constituídos, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nunca inferior a dois por cento e até três por cento da receita estadual, excluída a proveniente de operações de créditos e convênios vinculados à cobertura de despesas de capital e a destinada a transferências tributárias constitucionais obrigatórias para os Municípios. (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 15/99, de 06 de janeiro de 1999).

     

    Na minha opnião, a letra B está correta.

  • Gabarito errado aqui.

    O definido é Letra B.

     Já fiz a notificação à QC.


ID
1546936
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o tema “Tomada e Prestação de Contas” regulado no Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.


    Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.



    Bons estudos.

  • Tomada de Contas "qualificada" ?

  • Também queria saber de onde saiu esse "tomada de contas qualificada". Não encontrei nenhuma referência a essa nomeclatura em lugar nenhum.
  • GABARITO: E

    A) ERRADA. Na prestação de contas os documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas e não ao Poder Legislativo.

    B) ERRADA. A ação é desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno ou equivalente.

    C) ERRADA. Não há previsão de “fiscalização interna” no RI do TCE-SE.

    D) ERRADA. Não há previsão de “tomada de contas qualificada” no RI do TCE-SE.

    E) CORRETA. Conforme o inciso III do artigo 82, no RI do TCE-SE.

    Regimento Interno do TCE-SE

    Art. 82. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - prestação de contas anual ou por fim de gestão: o procedimento pelo qual os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis, dentro do prazo legal, apresentam ao Tribunal de Contas os documentos obrigatórios destinados à comprovação da regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerários e valores públicos da administração que lhes foram entregues ou confiados;

    II - tomada de contas: a ação desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno, ou equivalente, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado;

    III - tomada de contas especial: a ação desempenhada diretamente pelo Tribunal, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado.


ID
1546948
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao Governador, solicitando a intervenção em município:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • CF/88

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 157. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção em município, quando: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 51

    I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;

    II - não forem prestadas as contas exigidas em Lei;

    III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.

     

    Que o item I é autorizado pela CF não tinha dúvida, mas imagino que isso não dê automaticamente ao TC a prerrogativa de solicitar a intervenção.

     

  • E o TC pode representar diretamentamente? 

    A doutrina ensina que os TC's não possuem competência para requerer diretamente a intervenção. Nesse sentido, cabe o registro da ADI 2.631/PA, pois neste julgado o STF considerou inconstitucional dispositivo normatio que conferia ao TC dos Municípios competência para requerer ao Governador a intervenção em Município. 

    O STF considerou que o TC age como auxiliar, devendo o Legislativo formular a representação. 

    Veja como já a CESPE já cobrou o mesmo tema (2010):

    o exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município. ERRADO


ID
2662576
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o

Alternativas
Comentários
  • Para o TCM-RJ, de acordo com o RI:

    Art. 22 – Em caso de vaga, no cargo de Presidente, de Vice-Presidente ou de Corregedor, proceder-se-á à eleição na sessão ordinária imediata ao evento, na qual se dará a posse. 

    § 1° – O eleito exercerá o cargo pelo tempo que restar para concluir o período do antecessor.

    § 2° – Não se procedera à eleição, se a vaga se der dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato, caso em que o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente e o Corregedor, o de Vice-Presidente.

  • RI TCE MG

    1. Falta ou Impedimento do Conselheiro: pelo Auditor[W1]  convocado pelo Tribunal Pleno ou das Câmaras, em regime de rodízio, observada a antiguidade.

    2. Impedimento do Presidente: pelo, sucessivamente, vice ou pelo Conselheiro mais antigo em exercício.

    3. Ausência ou impedimento do Presidente de Câmara: pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

    4. Corregedor: pelo Conselheiro mais antigo na função, que não esteja no exercício da Presidência ou Vice.

    5. Ausência, vacância ou impedimento do Procurador Geral: pelos Procuradores.

     

    Vacância:

    1. Do Presidente, Vice e Corregedor:

    - Nova eleição

    - Dentro dos últimos 6 meses: assumirá o Conselheiro completando o tempo do mandato interrompido

     

     

  • RI TCM-RJ

    Art. 9° – O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou

    outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1° – Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo

    Corregedor.

    § 2° – O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias

    ou outro afastamento legal, será substituído pelo Corregedor.


ID
2665066
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, considere:


I. Carlos é brasileiro, tem 30 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada, é um renomado advogado há mais de 10 anos, possuindo notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

II . Gláucia é brasileira, tem 67 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce atividade profissional, há mais de 10 anos, que exige notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

III . Kelly é brasileira, tem 40 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce função, há 8 anos, que exige notórios conhecimentos de Administração pública.


De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 205/2011, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com base apenas nas informações fornecidas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº. 205 DE 06 DE JULHO DE 2011 

    Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

     

     

     

    CAPÍTULO V

    DOS CONSELHEIROS

     

    Art. 19. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I – ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV – contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função OU de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


ID
2760298
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Apreciar, mediante emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente, em Sergipe, pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, é uma competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 71 da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

     

    Aplicando assim, o princípio da simetria.

  • Obrigado

  • Apreciar - Tribunal de contas

  • Lembrando que, TRIBUNAL DE CONTAS não possui função jurisdicional tampouco julga quaisquer contas.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • GABARITO - LETRA "D"

    Gente, apenas uma correção em relação ao comentário da colega Thamires. O Tribunal de Contas pode sim julgar contas, inclusive há previsão constitucional nesse sentido:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Contudo, é preciso destacar o TCU tem competência para julgar as contas de gestão, mas não as contas de governo. As contas de governo, que são prestadas pelo Presidente da República são julgadas pela Congresso Nacional. O TCU deve apenas apreciá-las.

    Cabe salientar que as contas prestadas pelos chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) nunca serão julgadas pelo tribunal de contas correspondente, senão pelo respectivo órgão legislativo.

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • SIMETRIA

     

    Apreciar mediante parecer prévio:

    Presidente => TCU

    Governador => TCE

     

    Julgar contas:

    Presidente => C.N.

    Governador => A.L.


ID
3686383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/SE ajuizou mandado de segurança contra o TCU, em razão de este último ter proclamado, na Decisão n.º 1.701/2008, ser de sua competência exclusiva a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, com a conseqüente exclusão do órgão impetrante, bem assim julgou, com ressalvas, a aplicação dos recursos pelo estado de Sergipe em decorrência dos valores recebidos pelos royalties. 


Diante da situação acima apresentada, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Apenas e mera não combinam com concurso público

    Abraços

  • Gabarito A

    Receitas originárias são os recursos oriundos da exploração do patrimônio do próprio estado, ex.: aluguel de imóvel, royalties, etc. Em outras palavras, assim como qualquer pessoa, o Estado tem patrimônio e as receitas oriundas desses bens são receitas originárias. Sua fonte de validade é o contrato, ou seja, trata-se de um negócio.

    Receitas derivadas, por sua vez, são recursos obtidos da exploração do patrimônio do particular, ex.: tributos, multas, etc. Sua fonte de validade é a lei, tem caráter coercitivo.

  • FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS E HÍDRICOS (COMPETÊNCIA) 

    “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade dos arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.” (grifos nosso)

    Adequando-se à jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas da União, no âmbito do Acórdão 349/2003 – Plenário, reconheceu a falta de competência para fiscalizar os recursos próprios dos Estados e Municípios, repassados pela União, relativos aos royalties.

    Infere-se, por conseguinte, que o Tribunal, bem antes da decisão do STF, já havia sinalizado que esses recursos eram próprios dos estados e municípios, não cabendo assim a sua fiscalização, devendo, portanto, ser fiscalizada pelos Tribunais de Contas Estaduais.

    FGV 2015 – TCE RJ – Conselheiro Substituto

    O Chefe do Poder Executivo de determinado município nordestino formulou consulta à sua assessoria jurídica solicitando que fosse esclarecido para qual órgão deveriam ser encaminhadas as contas a respeito da aplicação dos recursos repassados pela União, em razão da participação do município no resultado da exploração de gás natural realizada em seu território. De acordo com a sistemática constitucional, é correto afirmar que as contas devem ser analisadas: pelo Tribunal de Contas do Estado, pois pertencem a cada ente federativo as receitas recebidas a título de participação, sendo tão somente repassadas pela União. CERTO.