gabarito: e
RESOLUÇÃO CNS Nº 408, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLVE: Aprovar as seguintes diretrizes para a promoção da alimentação saudável com impacto na reversão da epidemia de obesidade e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis:
1) Oferta contínua de programas estatais de segurança alimentar e nutricional, voltados à alimentação saudável, com alimentos produzidos preferencialmente pela agricultura familiar, que incluam a oferta a preços acessíveis de frutas, legumes e verduras, cereais e grãos integrais, a educação alimentar e nutricional e o monitoramento nutricional em todos os ciclos de vida, garantidos por meio da Estratégia de Saúde da Família entre outras e consoantes com os princípios do desenvolvimento sustentável
; 2) Promoção de alimentação saudável durante o ciclo escolar, adequada às necessidades das faixas etárias e grupos com necessidades especiais, e incentivo à atividade física, com ênfase na formação de hábitos saudáveis, através de ações articuladas da Estratégia Saúde da Família e do Programa Saúde na Escola, devendo, ainda, ser proibida a utilização de alimentos que contenham quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas, gorduras trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional;
3) Inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar, devendo os profissionais por ela responsáveis, serem atualizados sistemática e continuamente;
4) Revisão dos padrões de identidade e qualidade dos alimentos, visando a redução das quantidades de açúcar, sódio, gorduras saturadas e eliminação das gorduras trans, compatibilizando-os com um padrão de vida saudável, obedecendo metas e prazos estabelecidos e monitoramento periódico desses teores com a devida divulgação dos resultados;
5) Aperfeiçoamento do sistema de vigilância alimentar e nutricional, vigilância sanitária e epidemiológica, para o monitoramento de contaminantes físicos, químicos, microbiológicos, bio e nanotecnológicos;
10) Inclusão na agenda de prioridades da saúde pública, de ações inter-setoriais no âmbito do Estado e da sociedade civil, fortalecendo o compromisso e a efetividade de projetos e programas voltados à promoção da alimentação saudável;