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Duas alternativas corretas.
II) Art. 18-a, parágrafo único, inciso I, ECA.
III) Art. 111, VI, ECA
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei nº 12.318/10.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. Conforme o disposto na lei nº 12.318/10, os avós que estimulam a criança a repudiar o genitor estão, sim, promovendo um ato de alienação parental.
Art. 2º lei nº 12.318/10: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou introduzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
ITEM II: CORRETO. Redação literal do art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA:
Art. 18-A, parágrafo único, I, ECA: para os fins desta lei, considere-se: castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão.
ITEM III: CORRETO. Redação literal do art. 111, VI, do ECA:
Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Dessa forma, apenas dois itens (II e III) estão corretos.
GABARITO: C
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Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico
ou
b) lesão
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe
b) ameace gravemente
c) ridicularize.
Garantias Processuais
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Gabarito:"C"
ECA,art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
ECA, art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.