SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de
enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se
destaca como sendo o termo utilizado para designar a
função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado
nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações
de enfermagem, de acordo com determinadas bases como
padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos
da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda
proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista
obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função
administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter
educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para
conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem
dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma
prevista produção e de um efeito esperado na comunidade,
expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a
sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a
fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos,
visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu
caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação
com as demais funções que são cumpridas em uma
organização, a função de supervisão pode ser limitada
dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão
no processo administrativo decorre da falta de uma
organização devidamente estruturada, portanto, carente de
uma definição clara das funções, e consequentemente, das
respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem
a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a
unidade funcional que dinamiza os sistemas
organizacionais. Uma unidade funcional significa um
delimitado agregado de elementos, de certo modo
dinamicamente interdependentes e relacionados que,
embora apresentando características próprias, operam
harmoniosamente para produzir um efeito específico.
Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a
parcela de contribuição de cada parte da unidade,
especialmente em termos do efeito total produzido, é,
todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações
características de cada um dos seus integrantes. Em termos
desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde
pública, como parte da unidade funcional da organização,
pode, embora dinamicamente relacionada com as demais
funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser
identificada e reconhecida como distinta das demais
unidades funcionais, com por exemplo da função de controle
e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas,
como a supervisão, são funções administrativas, consistindo
em verificar em que termos o trabalho executado
corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem
de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe
a existência de certas precondições sem as quais o
desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos
as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente
organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da
supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma
definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade
para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a
execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de
serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a
devida qualificação para assumirem as funções de
supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as
atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos
e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos
administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
Leia o texto 'SUPERVISÃO' e, em seguida, analise as
afirmativas abaixo:
I. Assim como é entendida no texto, a supervisão em
enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra
área) pressupõe a existência de certas precondições sem as
quais o desempenho desta função será inexpressivo.
II. O texto afirma que a supervisão em enfermagem permite
manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de
acordo com determinadas bases como padrões, normas
estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização,
mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao
pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado,
eficaz e eficiente trabalho.
III. O texto procura deixar claro para o leitor a ideia de que as
ações de supervisão, dirigidas para conseguir o
desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das
linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista
produção e de um efeito esperado na comunidade,
expressam a sua característica administrativa.
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