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Art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre
empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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a banca cobra a regra e dá como resposta a exceção.
Em regra é sim vedado, pois está expressamente previsto na lei. O que existe é uma forma de desempate que não é feita pelos agentes, mas sim pela própria lei. Questões de quem normalmente nem é da área.
seguimos!
paramente-se!
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Resumir os artigos para ler mais rápido ( o cérebro da gente acaba acostumando faz que dá certo ) cada um abrevia da sua maneira ( depois de 3 ou 4 leitura espaçada faça resumo do resumo )
VEDADO AG PUB:
Tratmeto dif nat comerc , leg , trab , prev q.q outra entre empr bras estrag incl. Moed mod loc pgato
Mº financ ag inter , exceto , Crit Desemp Pref suce// Bens Serv
Prod Pais
Prod prest empr Bras
Prod prest empr q inv pesq desenv tec pais
Prod prest empr compr cump reserv C.G PCD Reab Prev soc reg acessb
ConsIdera-se
OB --> Const ref fab recup ampl real exec dir ou ind
SERV --> Atv dest obter útil inter p/ Adm Ex: dem consto inst mont op consçao repção adpt mant transp. Loc bens pub/ seg trab tec prof
Comp --> Aqs remun bens p/ forn uma vez ou parc//
Alien à transf dom bens terc
Seg Gartia --> Seg garte cump obg por empr lic e contr
Empr pço G.BAL--> Qdo contr exe ob serv por pço cert ttal
Empr pço Unit--> Qdo contr exe ob serv pço cert unid determ
Tfa --> Qdo ajut M/D/OB peq trab por pço cert c/ s/ fornc mat
Emp Int --> Qdo cont empred sua integra// comp todas etpas : ob serv inst n sob respon// contda até entrega ao contrante atend req tec e leg p/ útil com seg estrut. e op
Proj Bas --> Conj elem nec suf c/ Nvel prec adqdo caract ob serv com base est tec assegurando viab tec e adeq tratam impact amb
Proj Exe --> Conj elem nec suf exe compl ob conforme normas ABNT
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UÉ....AS DUAS ESTÃO CORRETAS
QCONCURSOS VAMOS MUDAR O GABARITO EQUIVOCADO DE VCS
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. À luz da Lei nº 8.666, é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Lei 8.666/93: § 1 É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no no art. 3º, da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991.
II. A definição de Seguro-Garantia, na Lei 8.666/93, refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Verdadeiro, nos termos do art. 6º, VI, da Lei 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito da Banca: C (sem entender o motivo, considerando que o item I é cópia do art. 3º, § 1º, II da Lei n. 8.666/93)
Gabarito da Monitora: A
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Resposta: C
(ERRADA) I. À luz da Lei nº 8.666, é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Art. 3º II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no Art. 3º Lei 8.248/91.
EXPLICAÇÃO: A alternativa da a entender que não existe exceção, porém há.
(CERTA) II. A definição de Seguro-Garantia, na Lei 8.666/93, refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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a regra é a isonomia, então é sim vedado estabelecer preferência. a banca não pediu a exceção, por isso esse gabarito está errado.
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olhe me poupe viu
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Querem que exceção vire regra? Rídiculo cara....
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Quem "acertou" essa está precisando estudar mais -.-'
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Questão passível de anulação. As duas estão corretas!!
E se você acertou essa questão, você está estudando errado. Rs
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I e II certas...
" I. À luz da Lei nº 8.666, é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras."
8666
§ 1 É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
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Pessoal... O item "I" está incompleto, dando a entender que não existe exceções.
É só analisar a integralidade da lei:
§ 1 É vedado aos agentes públicos:
II- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no . .
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Pessoal, para tentar ajudar:
O item I da questão está associado ao artigo 3º, § 1º, inciso II da lei 8.666. Vejamos:
Art. 3°, § 1º É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais...
Logo, é correto afirmar que a lei 8.666 veda qualquer tratamento diferenciado entre as empresas brasileiras e estrangeiras.
Porém, temos o seguinte complemento:
RESSALVADO o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O § 2º nos traz os critérios de desempate numa licitação. Vejamos como ele começa:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Mnemônico do § 2º: “produzidos no País– por empresas BR– que invistam – e reservem acessibilidade”.
Para completar ainda temos o art. 3º da Lei 8.248/1991 que trata da “preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação” para “bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País” e “bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo”.
Resultado:
O item I está errado, pois de fato o texto da lei veda que funcionários públicos estabeleçam diferenças entre as empresas brasileiras e estrangeiras, mas em caso de empate ou na aquisição de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, por exemplo, é possível que o administrador possa estabelecer preferências. Se não fosse assim, como haveria o desempate nas licitações? É necessário estabelecer um tratamento diferenciado, como uma preferência, em tais casos.
Item I - ERRADO;
Item II - CERTO;
GABARITO: C
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questão que deveria ser anulada!
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Se você errou a questão, está de parabéns!
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Há ressalva. Portanto o item I está errado. Gabarito "C"
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Eu "acertei" a questão ao lembrar dos critérios de desempate. Como a assertiva I não cita essa possiblidade, entendi como incorreta. Mas, refletindo melhor, a assertiva I está apenas incompleta, e não incorreta, já que apenas cita a regra geral sem afirmar que a mesma é absoluta ou que não comporta exceções. É apenas uma assertiva incompleta, não há nada de errado expresso nela. Entendo os colegas que não concordam com o gabarito, vocês têm razão.
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NOSSA ESTOU CONFUSA!
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O AGENTE PUBLICO NAO PODE tratar diferente
LEI PODE SIM.
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Parabéns para quem errou!
Art. 3, inciso II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
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Agora virou moda julgar se a pessoa esta estudando certo ou errado? kkkk Ninguém quer saber a opinião se esta estudando certo e errado! o que interessa é captar a malícia da banca e marcar ponto no dia da prova!!!
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Eu sinceramente nunca fiz e acredito que nunca vou fazer prova desta banca pois ela faz mais provas regionais(somente PERNAMBUCO)e esta longe de mim....então o que EU posso concluir é o seguinte:
Estuda para esta banca e marcou a correta: ESTA MUITO BEM pois está sabendo como ela cobra.
Não esta estudando para esta banca: ESTA MAL, precisa estudar mais a 8666 pois qualquer outra banca colocaria as 2 corretas!
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se a banca tiver cobrado a lei 8666 e a lei nº 8.248 no seu edital, está tudo certo e a questão é totalmente válida, agora se n colocou a lei que fala da exceção e a cobrou SERIA MELHOR ANULAR.
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Essa aí foi do nível da Quadrix.
Nunca gostei dessa banca ADM TEC,acho bem tosca essa forma de resolução de questões.
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A presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.
O parágrafo único do citado dispositivo complementa:
“Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita,
os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Passemos a analisar cada um dos itens:
I – ERRADO – a afirmação se mostra incompleta,
já que a legislação admite exceções a regra, sendo admitido, em determinados
casos, o tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Vejamos:
“Art.
3º, § 1º É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de
natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre
empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda,
modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências
internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de
23 de outubro de 1991".
II – CERTO – afirmação em total consonância
com a lei. Vejamos:
“Art. 6º Para os fins desta Lei,
considera-se:
(...)
VI - Seguro-Garantia - o
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos".
Considerando que apenas o item II é verdadeiro,
correta a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: letra C
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De acordo com a Lei 8666/93 - Gabarito A
I - Art. § 1 3º. II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no .
II - Art. 6º VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
De acordo com a banca - Gabarito C
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Na alternativa I A banca deveria ter colocado como critério de desempate, ao meu ver a questão foi mau formulada.
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A maioria sabe qual da regra e da exceção, mas como se faz para saber se a banca quer a regra ou a exceção?
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A questão deveria ser anulada, pois da forma como foi cobrada a alternativa estaria correta, pois é a letra da lei. Agora se tivesse redigido dessa forma.....
À luz da Lei nº 8.666, é vedado aos agentes públicos sem quaisquer exceções estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. Aí sim, estaria correto o gabarito apresentado.
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Essa banca, juntamente com a Quadrix, deveriam ser extintas.
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I) O que o examinador quer? a regra geral ou a exceção? se ele não diz não pode considerar errada, pois o que está escrito aí está correto, é a regra. Não tem nada de errado no item.