A questão quer que julguemos as assertivas como verdadeira ou falsa conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
(V) Verdadeira.
“Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (...)”
(F) Falsa.
Atribuição da união, e não do município. Vejam:
"Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (...)”.
(V) Verdadeira.
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)”
(F) Falsa.
O erro foi dizer que a escola não pode reclassificar os alunos nas condições apresentadas. Vejam:
“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.”
Portanto, a sequência ficou assim: V, F, V, F.
Gabarito do monitor: E