CONSULTOR TÉCNICO: Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, que analisa e sugere soluções de problemas de suas especialidades (ver Lei no 5.194);
SUBEMPREITEIRO: Pessoa física ou jurídica contratada, por quem de direito, para a execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, sob a responsabilidade do executante ou de um empreiteiro técnico;
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que, em nome e por conta do proprietário, promove a execução do empreendimento (ver NBR 5670);
FIRMA PROJETISTA: Pessoa jurídica, legalmente habilitada, contratada para elaborar, através de seu quadro técnico, o projeto de um empreendimento ou parte deste (ver Lei no 5.194, NBR 13531 e NBR 13532);
FORNECEDOR:Pessoa física ou jurídica contratada para fornecimento de componentes, subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de acordo com as especificações recebidas;
USUÁRIO:Pessoa física ou jurídica a quem é entregue o bem, resultante do empreendimento para seu uso;
CORRETOR:Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, inter- mediadora da comercialização de bem imóvel, conforme Lei no 6.530 e Decreto no 81.871;
ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica que adquire o bem, resultante do empreendimento;
A NBR 5671 (ABNT, 1991),
intitulada "Participação dos intervenientes em serviços e obras de
engenharia e arquitetura", é a norma técnica brasileira que estabelece
quais são os intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura,
definindo suas responsabilidades e prerrogativas, dentre outras coisas.
A NBR 5671 (ABNT, 1991)
define os seguintes intervenientes:
- Proprietário:
"Pessoa física ou jurídica de direito, que tem a aptidão legal de
determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta todas as despesas
inerentes" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Contratante:
"Pessoa física ou jurídica que, em nome e por conta do proprietário,
promove a execução do empreendimento" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Firma projetista:
"Pessoa jurídica, legalmente habilitada, contratada para elaborar, através
de seu quadro técnico, o projeto de um empreendimento ou parte deste"
(ABNT NBR 5671, 1991);
- Autor do projeto:
"Pessoa física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto
de um empreendimento ou parte deste" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Financiador:
"Pessoa física ou jurídica que contrata com o proprietário a concessão de
recursos destinados ao empreendimento ou parte deste" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Executante:
“Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de
direito (contratante), para executar o empreendimento, assumindo a
responsabilidade técnica deste, de acordo com o projeto e em condições
mutuamente estabelecidas" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Fiscal:
"Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, para verificar o
cumprimento parcial ou total das disposições contratuais" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Empreiteiro técnico:
"Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de
direito, com anuência e sob a coordenação do executante, para assumir a
responsabilidade técnica pela execução de partes perfeitamente definidas do
empreendimento" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Subempreiteiro:
"Pessoa física ou jurídica contratada, por quem de direito, para a
execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, sob a
responsabilidade do executante ou de um empreiteiro técnico" (ABNT NBR
5671, 1991);
- Consultor técnico:
"Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, que analisa e sugere
soluções de problemas de suas especialidades" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Tecnólogo:
"Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de
direito, para elaborar pesquisa, análise e controle tecnológico de materiais,
de produtos ou de processos de execução, relativos ao empreendimento"
(ABNT NBR 5671, 1991);
- Fabricante de
materiais e/ou equipamentos: "Pessoa física ou jurídica que fabrica
componentes, subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de
acordo com as normas brasileiras vigentes, quando existentes, ou outras
previamente acordadas" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Fornecedor:
"Pessoa física ou jurídica contratada para fornecimento de componentes,
subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de acordo com
as especificações recebidas" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Concessionário de
serviço público: "Pessoa jurídica que recebe de quem de direito a
concessão de explorar determinado serviço de utilidade pública" (ABNT NBR
5671, 1991);
- Corretor:
"Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, intermediadora da
comercialização de bem imóvel" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Adquirente:
"Pessoa física ou jurídica que adquire o bem, resultante do
empreendimento" (ABNT NBR 5671, 1991);
- Usuário:
"Pessoa física ou jurídica a quem é entregue o bem, resultante do
empreendimento para seu uso" (ABNT NBR 5671, 1991).
Visto isso, verifica-se
que a única alternativa que associa corretamente os intervenientes com sua
definição é a letra C.
Gabarito do professor: Letra C.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5671: Participação dos intervenientes em
serviços e obras de engenharia e arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT, 1991.